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Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de Acorizal e Tapurah; Rosário Oeste recebe parecer contrário

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de gestão dos municípios de Acorizal e Tapurah, referentes ao exercício de 2023. Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, os balanços foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira (15).

Em seu voto, Novelli destacou que o gestor de Acorizal cumpriu com os limites e percentuais constitucionais e legais, inclusive, com melhoria na aplicação de recursos.  “Ao avaliar os exercícios de 2022 e 2023, verifica-se um aumento no percentual aplicado nas ações e serviços públicos de saúde, que foi de 19,33% em 2022, para 21,65% em 2023. Foram aplicados R$ 5,2 milhões da receita base de R$ 24,3 milhões, acima do mínimo de 15% estabelecido pela constituição”.

Em relação à Tapurah, o conselheiro ressaltou o gestor demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo. “O município possui R$ 76,7 milhões a título de disponibilidade financeira bruta, enquanto os restos a pagar processados, não processados e demais obrigações financeiras perfazem R$ 16,6 milhões. Além disso, no que se refere à dívida consolidada líquida, apresentou um resultado negativo, permanecendo dentro dos limites estabelecidos por lei.”

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Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de ambos os municípios, entretanto emitiu recomendações. Dentre estas, que os gestores adotem medidas para aprimorar o planejamento e gestão financeira e se abstenham da abertura de créditos adicionais por anulação de despesa por meio de decretos que não indiquem as dotações objeto das anulações.

Rosário Oeste

Também sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, as contas anuais de governo de Rosário Oeste, exercício de 2023, apresentaram irregularidades de natureza gravíssima, que persistiram mesmo após advertência, levando a emissão de parecer prévio contrário à aprovação pelo TCE-MT.

“O município demonstrou incapacidade financeira para saldar os compromissos de curto prazo, o que somado ao déficit financeiro registrado no exercício demonstra a necessidade de atenção da gestão municipal, que deve prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que a falta de adoção de medidas de contingenciamento indica uma falha de planejamento e degradação do equilíbrio financeiro e da gestão fiscal do exercício de 2023”, argumentou o relator.

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Novelli apontou ainda a negligência nos recolhimentos das contribuições patronais durante todo o exercício, que resultou num débito corrente de R$ 2,5 milhões, que além de onerar os cofres públicos municipais com a incidência de encargos vinculados ao atraso, compromete os benefícios previdenciários dos segurados, gerando insegurança jurídica e transferindo para as futuras gestões obrigações que já deveriam ter sido repassadas ao RPPS.

“É notório que a ausência do pagamento tempestivo e integral das contribuições, tanto patronais quanto dos segurados, representam grave risco à sustentabilidade financeira e atuarial do sistema previdenciário, afrontando a Constituição Federal. Vale registrar ainda que o adimplemento das contribuições previdenciárias e respectivos parcelamentos já foram objeto de recomendações e determinações em pareceres prévios atinentes às contas dos exercícios de 2021 e 2022”, frisou Novelli.

Com a manutenção destas e outras irregularidades, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro votou pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de governo de Rosário Oeste, exercício 2023, sendo seguido por unanimidade do Plenário.

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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