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Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de Campos de Júlio e Comodoro

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Campos de Júlio e Comodoro. Os balanços, sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (1°).

Em ambos os casos, o relator destacou que os gestores foram diligentes ao aplicar os recursos na área da saúde e educação, obedecendo o percentual mínimo constitucional, que as despesas com pessoal foram realizadas em consonância com os limites estabelecidos na Lei Complementar n.º 101/2000 e que os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 de cada mês, em consonância com o disposto no art. 29-A, § 2º, II, da CF/1988.

Teis salientou ainda que as despesas com pessoal do Poder Executivo dos dois municípios não ultrapassaram o limite máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal e que tanto Campos de Júlio como Comodoro apresentaram um quadro de situação fiscal positivo.

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“Campos de Júlio apresentou uma execução orçamentária superavitária, comparando a receita total arrecadada, inclusive a intraorçamentária, de R$ 122,4 milhões. Com a despesa liquidada de R$ 92,7 milhões, há um superavit de R$ 29,6 milhões”, pontuou o conselheiro.

Ainda sobre Campos de Júnio, o relator ressaltou o bom desempenho nas despesas com investimentos, que alcançaram o percentual de 20,97%. “Além de ter encerrado o exercício de 2023 com a disponibilidade financeira bruta no total de R$ 55,9 milhões. Em relação ao Quociente da Disponibilidade Financeira – QDF, demonstrou que há R$ 4,14 para cada real de dívida.”

No que se refere à Comodoro, Teis apontou que apresentou execução orçamentária superavitária de R$ 140,3 milhões e que, com a despesa liquidada de R$ 131,4 milhões, há um superavit de R$ 8,9 milhões. “O município teve desempenho razoável nas despesas com investimentos, comparado ao total empenhado, alcançando o percentual de 8,99% e, com relação ao Quociente da Disponibilidade Financeira – QDF, demonstrou que há R$ 46,12 para cada real de dívida, incluído o valor de restos a pagar não processados.”

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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