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Sérgio Ricardo destaca decisão de ministro do Supremo e atuação do TCE sobre moratória da soja

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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O presidente Sérgio Ricardo destacou a decisão de ministro do Supremo e a atuação do TCE sobre moratória da soja. Clique aqui para ampliar.

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, enalteceu o voto favorável do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que apontou a constitucionalidade parcial da Lei Estadual nº 12.709/2024. A norma autorizou o estado a restringir, a partir de 1º de janeiro de 2026, a concessão de benefícios fiscais e doações de terrenos públicos a empresas que aderirem à moratória da soja e da carne. 

A decisão, proferida por Dino no dia 28 de abril, representa uma vitória para os produtores rurais e para o Governo de Mato Grosso, que buscavam maior autonomia na formulação de políticas de incentivo econômico. “A discussão sobre a moratória da soja começou aqui nesse Tribunal. Nós iniciamos esse debate ao questionar para onde estavam indo os incentivos fiscais e vimos que muito recurso era destinado a empresas signatárias da moratória da soja e da carne. O ministro deixou claro: o poder público deve respeitar a iniciativa privada, mas não é obrigado a conceder incentivos a empresas que exigem o que a lei não exige. Essa é a resposta que esperávamos”, afirmou Sérgio Ricardo na sessão ordinária desta terça-feira (3).

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O voto de Flávio Dino restabelece, a partir de 1º de janeiro de 2026, a eficácia do artigo da lei que impede a concessão de incentivos a empresas que aderirem a acordos privados com exigências além da legislação ambiental. “A moratória da soja, embora tenha gerado avanços, foi firmada em 2006, antes do Novo Código Florestal, e não pode ser imune a uma repactuação, já que instrumentos privados não têm força vinculante sobre o poder público”, sustentou o ministro.

Dino também entendeu que a adesão a acordos privados é legítima, mas não impõe obrigações ao Estado. “O poder público deve respeitar a iniciativa privada, mas, por outro lado, não é obrigado a conceder novos incentivos a empresas que resolvam exigir o que a lei não exige”, registrou o ministro. Embora o julgamento da ADI 7774 tenha sido suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o TCE-MT reforça seu papel para o avanço da pauta e o desenvolvimento do estado.  

Sérgio Ricardo lembrou que a atuação do TCE-MT teve início com o conselheiro Antonio Joaquim, que levantou a preocupação com os impactos econômicos da moratória em áreas ambientalmente regularizadas. O debate ganhou força com o Seminário que debateu os impactos da Moratória da Soja e da Carne, realizado pelo Tribunal em parceria com a Aprosoja. O evento reuniu mais de mil participantes e resultou na Carta de Maio, um manifesto em defesa do desenvolvimento sustentável com base nas leis brasileiras. Na sequência, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei. 

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Além de contribuir para o debate jurídico sobre a Moratória, o Tribunal ainda está conduzindo uma auditoria específica sobre os incentivos fiscais concedidos às empresas nos últimos cinco anos. A análise, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, busca mensurar o retorno econômico e social dessas renúncias, avaliando se os benefícios realmente resultaram em geração de empregos, arrecadação e redução das desigualdades regionais.

Com apoio técnico da Fundação Getúlio Vargas, o trabalho vai trazer um diagnóstico preciso e garantir que a população seja de fato beneficiada diante das renúncias fiscais autorizadas pelo Estado, que só em 2023 atingiram o valor de R$ 10,8 bilhões.

“Ajudar na execução das políticas públicas é tão ou mais importante do que fiscalizar. Toda a estrutura do governo existe para oferecer serviços de qualidade à população e o Tribunal de Contas tem contribuído cada vez mais com isso. Parabéns ao presidente pela coragem de assumir essa luta desde o início. Estamos tratando de discussões de Estado e contribuindo com os governos na implementação de políticas públicas”, concluiu o conselheiro Antonio Joaquim.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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