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Valter Albano encerra apreciação das contas de governo de 25 municípios referentes a 2024

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar

Na sessão plenária presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realizada no último dia 18, foram examinadas as contas anuais de governo de Canarana, São José do Xingu, Nova Nazaré e Ribeirão Cascalheira. Com isso, o conselheiro Valter Albano encerrou a avaliação dos balanços referentes ao exercício de 2024 das 25 prefeituras de sua relatoria.

Ao relatar sua última conta de governo, Albano agradeceu a toda sua equipe pelo trabalho realizado. “Realço o importante papel da 3ª Secex, responsável pelas análises técnicas dos processos que chegam para apreciação em meu gabinete, e de toda a minha equipe liderada pelo auditor Flávio Vieira e pela Lucimar Karasiaki”, destacou. O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, parabenizou ao conselheiro Valter Albano e toda a sua equipe.  

Em 2024, estiveram sob relatoria de Valter Albano os balanços de Água Boa, Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, Gaúcha do Norte, Luciara, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Poconé, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, São Felix do Araguaia, São Jose do Xingu, Serra Nova Dourada, Sorriso e Vila Rica.

Canarana

 Na análise de Canarana, Albano ressaltou que, embora evidenciado desequilíbrio entre receitas e despesas, os limites e percentuais constitucionais e legais foram atendidos. O município destinou 31,08% da receita à educação, superando o mínimo constitucional de 25%, 24,12% à saúde, acima do mínimo de 15%. Além disso, manteve despesas com pessoal do Executivo em 42,8%, abaixo do limite legal de 54% e os repasses ao Legislativo ficaram em 3,72%, dentro do limite de 7%.

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Considerando a necessidade de avanços consistentes no controle das contas públicas e de medidas para garantir sustentabilidade fiscal, o relator incluiu ressalvas em seu voto final, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC). Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.

São José do Xingu

 No caso de São José do Xingu, a gestão apresentou superávit orçamentário global de R$ 6,78 milhões e resultado financeiro positivo de R$ 12,84 milhões, o que demonstra que para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo, houve disponibilidade de R$ 1,99.

Os investimentos atenderam aos limites e percentuais constitucionais e legais: 25,02% em educação, 16,07% em saúde, despesas com pessoal de 32,4% e repasses ao Legislativo de 6,92%. “Concluo que o contexto autoriza a aprovação dessas contas sem ressalvas”, afirmou Albano ao justificar sua decisão. O conselheiro acolheu o parecer do MPC e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, sendo acompanhado de forma unânime pelo Plenário.

Nova Nazaré

Em Nova Nazaré, foram constatadas irregularidades significativas. O município aplicou 23,29% na manutenção e desenvolvimento do ensino, abaixo do mínimo constitucional de 25%, e excedeu o limite de despesas com pessoal, atingindo 54,42%, quando o limite legal é 54%. Albano determinou que o gestor adote medidas para garantir o cumprimento dos percentuais mínimos e controle das despesas funcionais.

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Além disso, 21 irregularidades foram mantidas, incluindo déficits orçamentários e indisponibilidades financeiras consecutivas nos exercícios de 2022, 2023 e 2024. “A partir do contexto geral dessas contas, impõe-se a emissão de parecer prévio contrário à aprovação”, sustetou o relator, seguindo parecer ministerial e sendo acompanhado por unanimidade.

Ribeirão Cascalheira

Em Ribeirão Cascalheira, o relator também apontou o não cumprimento do mínimo constitucional para educação e recomendou que o Executivo inclua no orçamento de 2026 o valor de R$ 37,6 mil, referente à diferença não aplicada em 2024. Em saúde, foram aplicados 23,89%, acima do mínimo constitucional, e as despesas com pessoal foram de 53,86%, dentro do limite legal. Contudo, os repasses ao Legislativo ultrapassaram o limite legal de 7%.

Albano apontou ainda a manutenção de irregularidades relacionadas à contratação de despesas sem disponibilidade financeira, déficits orçamentários e indisponibilidades para cobertura de restos a pagar. O balanço também evidenciou falhas previdenciárias e descumprimento de regras de transição de mandato. Dessa forma, acolhendo o parecer do MPC, o relator votou pelo parecer prévio contrário à aprovação das contas, decisão acompanhada por unanimidade. 

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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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