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Aos 41 anos, Comarca de Várzea Grande se destaca por inovação, sustentabilidade e cidadania

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A Comarca de Várzea Grande celebra, nesta quinta-feira (18 de dezembro), 41 anos de instalação, consolidando-se como uma das maiores e mais atuantes unidades do Judiciário mato-grossense, com impacto direto na garantia de direitos e na prestação jurisdicional à sociedade.

Instalada em 18 de dezembro de 1984, a comarca é de Entrância Final e possui jurisdição sobre os municípios de Várzea Grande e Nossa Senhora do Livramento. Atualmente, conta com 249 servidores e 22 magistrados entre Justiça Comum e Juizados Especiais, além de uma estrutura formada por 18 varas da Justiça Comum e três Juizados Especiais, o que assegura atendimento a uma demanda processual ampla e diversificada. O volume de trabalho evidencia essa relevância: são 44.328 processos em tramitação, distribuídos entre varas cíveis, criminais, fazendárias, de família, especializadas e juizados.

Para a diretora do Foro, juíza Christiane da Costa Marques Neves, a trajetória da comarca reflete o próprio desenvolvimento do município e do Judiciário. Segundo ela, ao longo de mais de quatro décadas, Várzea Grande passou por uma evolução significativa, marcada pelo crescimento populacional, pelo aumento da complexidade das demandas judiciais e pela necessidade constante de aprimoramento da prestação jurisdicional. “Trata-se de uma história construída com desafios crescentes e com esforços permanentes para oferecer respostas cada vez mais céleres, técnicas e sensíveis às transformações sociais”, destacou.

A magistrada ressalta que, com o passar dos anos, houve uma ampliação relevante do atendimento à população, tanto em quantidade quanto em qualidade. Esse avanço foi possível a partir do fortalecimento da estrutura judiciária, com a criação e especialização de unidades, o incremento de magistrados e servidores, além da adoção de novas tecnologias e métodos de gestão processual. “Essas medidas permitiram absorver um volume muito maior de processos do que aquele existente nos primeiros anos da comarca”, explicou.

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Outro marco dessa evolução é a estrutura física do Fórum. De acordo com a juíza diretora, o espaço atual oferece melhores condições de trabalho aos magistrados, servidores e demais integrantes do sistema de Justiça, além de garantir um atendimento mais digno, acessível e confortável aos jurisdicionados. “Isso reafirma o compromisso do Judiciário com a cidadania e com o respeito à população que busca a tutela jurisdicional”, afirmou.

Além da atuação jurisdicional, a Comarca de Várzea Grande se destaca por iniciativas que aproximam o Judiciário da comunidade. Entre elas está a Central de Mandados Eletrônicos, projeto idealizado na própria unidade para dar mais celeridade ao cumprimento das ordens judiciais e aumentar a efetividade das decisões. Na área social, a Justiça Comunitária promoveu, em 2025, o Programa Idoso Feliz, voltado à valorização da pessoa idosa por meio de ações educativas, orientações de saúde e fortalecimento da cidadania.

Sobre a iniciativa, a juíza Christiane destacou que o projeto busca dar atenção a uma população especialmente vulnerável. “Muitos idosos são vítimas de abandono ou de abuso moral e financeiro, como ocorre em práticas de empréstimos consignados indevidos. Também temos observado o aumento de pessoas idosas em situação de rua. A intenção é compreender as causas desse abandono e buscar medidas para evitá-lo”, explicou.

Ao longo de 2025, a comarca também se destacou por ações de sustentabilidade e gestão responsável. O Fórum arrecadou mais de 10,6 toneladas de resíduos corretamente destinados, com destaque para a competição ReciclaJud, que mobilizou magistrados, servidores e colaboradores em ações de conscientização ambiental e inclusão social, beneficiando diretamente famílias de catadores de materiais recicláveis e fortalecendo práticas alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

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O desempenho institucional foi reconhecido no Prêmio de Produtividade e Eficiência 2025, quando a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública (Vara da Saúde) recebeu o Selo Diamante, evidenciando a eficiência da unidade e o trabalho coletivo voltado à entrega de resultados concretos à sociedade.

Internamente, a comarca também investiu no cuidado com magistrados e servidores. Conforme ressaltou a juíza diretora, foram implementadas melhorias voltadas à saúde e ao bem-estar, como a disponibilização de espaço para atividades físicas e o aprimoramento do atendimento à saúde. “Profissionais em boas condições de saúde têm melhores condições de atender o público, trabalhar de forma mais célere e reduzir afastamentos”, pontuou.

Outro destaque do ano foi a realização do Círculo de Paz, que capacitou profissionais da saúde sobre o direito à entrega legal de bebês para adoção, fortalecendo a articulação entre o Judiciário e a rede de atendimento, com foco no acolhimento humanizado, na proteção integral da criança e no respeito à gestante em situação de vulnerabilidade.

Mesmo com a complexidade e o porte de uma comarca de Entrância Final, Várzea Grande preserva características típicas do interior, como o ambiente acolhedor e os vínculos próximos entre magistrados, servidores e a comunidade. A religiosidade também se faz presente, com missas trimestrais no Fórum e uma capela aberta diariamente para visitação e momentos de reflexão.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Família teve voo remarcado sem aviso adequado e precisou permanecer dois dias a mais no destino.

  • A empresa aérea foi condenada a indenizar pelos transtornos causados, com valor mantido na segunda instância.

Uma família que viajava com crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado, o que prolongou a estadia no destino por dois dias. A decisão que garantiu o pagamento de R$ 8 mil por danos morais foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso teve origem em uma viagem contratada por meio de agência de turismo, com destino ao Nordeste. Segundo os autos, os passageiros foram informados, um dia antes do embarque, sobre alterações nos voos, incluindo o retorno, que foi adiado para data posterior à prevista inicialmente.

Com a mudança, a família foi obrigada a permanecer por mais dois dias no local, sem a devida assistência por parte da companhia aérea. A situação gerou transtornos, especialmente por envolver menores de idade, além de impactar o planejamento da viagem.

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A empresa aérea recorreu da condenação, alegando que não seria responsável direta pelo ocorrido, já que a compra foi feita por intermédio de agência de viagens. Também sustentou que a alteração decorreu de readequação da malha aérea, o que caracterizaria situação inevitável e afastaria o dever de indenizar.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos e destacou que todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Assim, a intermediação por agência não exclui a responsabilidade da companhia aérea.

O voto também afastou a justificativa de caso fortuito. Segundo o entendimento adotado, a readequação da malha aérea faz parte do risco da atividade empresarial e não pode ser usada para afastar a responsabilidade pelo serviço prestado.

Para o colegiado, a alteração unilateral do voo, com atraso significativo e permanência forçada no destino, caracteriza falha na prestação do serviço. Nessas situações, o dano moral é presumido, especialmente quando há impacto em viagem familiar e ausência de suporte adequado.

O valor da indenização foi mantido em R$ 8 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso e suficiente para compensar os prejuízos e desestimular novas falhas.

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Processo nº 1042286-50.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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