Tribunal de Justiça de MT
Banco não consegue apreender veículo após aceitar pagamentos em atraso
Publicado em
16 de abril de 2026por
Da Redação
Resumo:
- Banco perde pedido de busca e apreensão após receber parcelas do financiamento mesmo depois de alegar inadimplência do cliente.
- A emissão de carta de quitação e a aceitação dos pagamentos afastaram a mora e garantiram a devolução do veículo.
Após receber parcelas de financiamento mesmo depois de alegar inadimplência, uma instituição financeira teve negado o pedido para retomar um veículo financiado por meio de busca e apreensão. A decisão foi mantida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.
O caso envolve contrato de financiamento com alienação fiduciária de uma caminhonete. O banco alegou que o cliente deixou de pagar parcelas a partir de abril de 2024 e, após notificá-lo extrajudicialmente, ajuizou ação com base no Decreto-Lei nº 911/69, obtendo liminar para apreensão do veículo.
No entanto, durante a tramitação do processo, ficou comprovado que a instituição financeira emitiu boletos e recebeu o pagamento de parcelas posteriores ao suposto vencimento antecipado da dívida, inclusive antes e depois da apreensão do bem. Também houve emissão de carta de liquidação da dívida.
Para o relator, a constituição em mora é requisito indispensável para a ação de busca e apreensão, conforme a Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ao aceitar pagamentos sucessivos e emitir documento que indicava quitação, o banco adotou comportamento incompatível com a alegação de inadimplemento.
A decisão destacou a aplicação da teoria do venire contra factum proprium, que veda conduta contraditória nas relações contratuais. Segundo o entendimento adotado, o recebimento das parcelas gerou no consumidor legítima expectativa de continuidade do contrato, enfraquecendo a tese de resolução automática por mora.
O argumento da instituição de que a carta de liquidação teria sido emitida por “erro sistêmico” também foi rejeitado. O relator ressaltou que, pela teoria do risco do empreendimento, eventuais falhas internas não podem ser imputadas ao consumidor.
Processo nº 1002109-35.2024.8.11.0005
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Audiência pública reúne centenas de pessoas para discutir lei de combate ao crime organizado
Published
4 horas agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A audiência pública “A Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil e os impactos no sistema de justiça criminal: desafios e oportunidades” atraiu mais de 200 pessoas, na tarde desta sexta-feira (12), no auditório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), para debater a Lei nº 15.358/2026 e seus reflexos no sistema de justiça criminal. A nova lei, que desde 24 de março instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado, altera o Código Penal e o Código de Processo Penal brasileiros, bem como legislações correlatas.
O evento foi promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), em parceria com o Ministério Público do Estado (MPE), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). Houve transmissão ao vivo por meio do canal TJMT Eventos no YouTube.
A abertura da audiência contou com pronunciamento do presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, que apontou a sensibilidade e atualidade do tema. “O crime organizado mudou sua forma de agir. Alcança diferentes áreas da vida social e econômica e exige do Estado respostas firmes, preparadas e responsáveis”, destacou.
Ele ressaltou ainda a importância de refletir sobre investigações, responsabilização, garantias processuais e atuação integrada de todos os órgãos públicos, de forma equilibrada, séria e cuidadosa, por exemplo, com a qualidade da prova, com o uso correto dos instrumentos legais e, acima de tudo, com a preservação da confiança da sociedade na justiça. “O Poder Judiciário recebe esse debate com espírito de escuta e cooperação. A contribuição do Ministério Público, da polícia, da advocacia, da academia, da Defensoria e dos demais participantes é essencial para que possamos aprimorar práticas e construir respostas mais seguras”, declarou.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, responsável pela audiência pública, ressaltou que a CGJ-MT decidiu promover o evento por compreender que o enfrentamento ao crime organizado exige diálogo permanente entre as instituições que integram o sistema de justiça criminal. “A recente Lei nº 15.358, conhecida como Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, trouxe novos instrumentos, novos conceitos e novos desafios para a investigação, o processamento e o julgamento de crimes. Diante dessas mudanças, é fundamental debater seus impactos e refletir sobre sua aplicação prática”.
Segundo Lindote, a audiência pública é exemplo de uma atuação conjunta entre o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Judiciária Civil e a OAB-MT. “Essa integração institucional tem produzido resultados em Mato Grosso, a exemplo da articulação que possibilitou a realização do primeiro leilão de sucatas vinculadas à jurisdição criminal, que resultou na arrecadação de cerca de R$ 675 mil para os cofres públicos”, enfatizou, informando que o resultado foi fruto de evento anterior, o Recupera MT, no qual foi assinada a Resolução Conjunta nº 01/2025 com o Estado.
Representando a Secretaria de Estado de Segurança Pública, o delegado de polícia Valter de Melo Fonseca Júnior afirmou que a audiência pública é o momento oportuno para pensar no atual cenário nacional. “A sociedade tem exigido respostas do Estado e nós acreditamos, enquanto Segurança Pública, que a resposta se faz através da integração. Os desafios são grandes, a legislação nova. Tem vários conceitos que precisam ser interpretados, como o conceito de domínio social. São novas tipificações, novos processos e são temas que temos que enfrentar em conjunto”, disse, enaltecendo a iniciativa do Poder Judiciário.
O promotor de justiça Renee do Ó Souza pontuou que, em todo o país, o crime organizado está estabelecido e notabilizado pelo incremento do lucro e regido pela prática extremamente violenta, características que são o foco da nova lei, também conhecida como Pacote Anti-facção. “Este evento marca o pontapé do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria e da Advocacia, da Polícia Civil e de toda a população brasileira que se destina e que quer enfrentar adequadamente o crime organizado”, disse.
Vice-presidente da OAB-MT, Giovane Santin classificou o debate como de grande importância não só para o Estado de Mato Grosso, mas para todo o país. “Um momento em que precisamos entender e enfrentar de fato todas as consequências geradas por esse fenômeno que conhecemos e chamamos vulgarmente de facções criminosas”, disse. O advogado agradeceu ao Poder Judiciário pela oportunidade de cada instituição envolvida expor seus entendimentos sobre o tema.
O defensor público e diretor da Escola Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPE-MT), Fernando Antunes Soubhia fez uma crítica ao Pacote Anti-facção, afirmando que ele “repete a receita” que o Brasil testa pelo menos desde 1988 e que “fracassa” desde então. “Aumenta a pena, endurece regime, suprime o benefício. A gente fez isso em 90, como a lei dos crimes hediondos. Isso só fez aumentar a população carcerária, aumentar o contingente das facções, que agora se nacionalizaram e tornaram os seus métodos cada vez mais elaborados”, disse.
Ao apontar que “o cárcere historicamente é o maior centro de recrutamento das organizações criminosas”, Soubhia defendeu que este não seria o melhor método para lidar com o problema. Apontou ainda que “o sistema penal é seletivo e vai continuar sendo seletivo”, prendendo majoritariamente pessoas pretas, pobres e periféricas. “Infelizmente, mais uma vez, a resposta que o Estado dá à sua própria ausência nas comunidades vulnerabilizadas é o direito penal”, criticou. Por fim, o defensor público insistiu que segurança pública se constrói com o Estado presente no território, escola, saúde, trabalho e urbanização. “O que essa lei oferece, mais uma vez, é o Estado chegando com o fuzil e algema. Precisamos fazer melhor que isso”, asseverou.
Registro de presenças
Participaram da audiência pública o ouvidor-geral do Poder Judiciário, desembargador Rodrigo Curvo; o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT), desembargador Orlando Perri; os desembargadores Jorge Luiz Tadeu Rodrigues e Wesley Sanchez Lacerda; o juiz auxiliar da Presidência e secretário-geral do TJMT, Agamenon Alcântara Moreno Júnior; os juízes auxiliares da CGJ-MT João Filho de Almeida Portela, Jorge Alexandre Martins Ferreira e Myrian Pavan Schenkel; o delegado Cláudio Álvarez Santana, representando a Polícia Judiciária Civil; o coordenador da CGJ-MT, João Gualberto Neto, além de juízes e juízas, advogados e advogadas, assessores, estudantes de Direito, servidores e servidoras do Poder Judiciário, entre outros interessados no tema da audiência pública.
Autor: Celly Silva
Fotografo: Rodrigo Moura
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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