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Bens que ganham novo destino fortalecem instituições sociais em Sorriso

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Móveis e equipamentos que não tinham mais uso pela Justiça passarão a apoiar o trabalho de instituições sociais e órgãos públicos em Sorriso. Publicados no dia 04 de fevereiro, os editais de doação autorizam o repasse de bens inservíveis, garantindo que esses itens voltem a ter utilidade direta em serviços prestados à população.

Ao todo, cinco instituições foram beneficiadas, recebendo materiais como mesas, cadeiras, armários, aparelhos de ar-condicionado e outros itens em condições de uso. O valor total dos bens doados é de R$ 7.860,00, conforme avaliação constante nos editais.

Foram contempladas a Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes – CB PM Antônio Dirceu da Silva Amaral, o Centro de Ressocialização, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Judiciária Civil de Sorriso e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, núcleo regional.

Os bens doados irão contribuir para o funcionamento das unidades, ampliando a capacidade de atendimento e melhorando a estrutura disponível aos usuários dos serviços públicos.

Além do impacto social, a iniciativa também promove o uso responsável dos recursos públicos, ao evitar o descarte inadequado de materiais e permitir que itens ainda úteis sejam reaproveitados por instituições que atuam em áreas essenciais, como segurança pública, assistência social e ressocialização.

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As doações seguem critérios administrativos e legais, assegurando transparência ao processo e igualdade de acesso às instituições beneficiadas.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de quarta-feira (04 de fevereiro), nas páginas 17, 78 a 103.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.

  • A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.

Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.

A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.

Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.

O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.

Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.

Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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