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Bens que ganham novo destino fortalecem instituições sociais em Sorriso

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Móveis e equipamentos que não tinham mais uso pela Justiça passarão a apoiar o trabalho de instituições sociais e órgãos públicos em Sorriso. Publicados no dia 04 de fevereiro, os editais de doação autorizam o repasse de bens inservíveis, garantindo que esses itens voltem a ter utilidade direta em serviços prestados à população.

Ao todo, cinco instituições foram beneficiadas, recebendo materiais como mesas, cadeiras, armários, aparelhos de ar-condicionado e outros itens em condições de uso. O valor total dos bens doados é de R$ 7.860,00, conforme avaliação constante nos editais.

Foram contempladas a Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes – CB PM Antônio Dirceu da Silva Amaral, o Centro de Ressocialização, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Judiciária Civil de Sorriso e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, núcleo regional.

Os bens doados irão contribuir para o funcionamento das unidades, ampliando a capacidade de atendimento e melhorando a estrutura disponível aos usuários dos serviços públicos.

Além do impacto social, a iniciativa também promove o uso responsável dos recursos públicos, ao evitar o descarte inadequado de materiais e permitir que itens ainda úteis sejam reaproveitados por instituições que atuam em áreas essenciais, como segurança pública, assistência social e ressocialização.

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As doações seguem critérios administrativos e legais, assegurando transparência ao processo e igualdade de acesso às instituições beneficiadas.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de quarta-feira (04 de fevereiro), nas páginas 17, 78 a 103.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (20 e 21 de junho)

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Neste final de semana (20 e 21 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


Atenção: Considerando que o expediente de sexta-feira (19) teve início às 8h, a nova turma do plantão assume a responsabilidade pelos feitos distribuídos a partir das 15h.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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