Tribunal de Justiça de MT
Cesima fortalece integração entre Esmagis-MT e Defensoria Pública na defesa ambiental
Publicado em
24 de setembro de 2025por
Da Redação
A criação do Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima), uma iniciativa capitaneada pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), representa um avanço estratégico importante, pois promove a articulação entre instituições com diferentes expertises para enfrentar desafios ambientais complexos.
A avaliação é da defensora pública-geral de Mato Grosso, Luziane Castro, para quem a atuação colaborativa permite não apenas compartilhar responsabilidades, “mas também otimizar recursos, evitar duplicidade de esforços e garantir ações mais integradas, especialmente na temática ambiental, que é tão importante para o nosso estado.”
Em 5 de setembro, diversas instituições de Mato Grosso aderiram à proposta feita pela Esmagis-MT e passaram a integrar o Cesima, com o compromisso de atuação colaborativa e integrada entre todos os parceiros. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso foi uma delas, na ocasião representada pelo diretor da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, defensor Fernando Antunes Souhbia.
De acordo com Luziane Castro, como integrante do novo centro de estudos, a Defensoria levará a visão da população que sofre mais diretamente os efeitos das intempéries climáticas, garantindo que comunidades vulneráveis tenham acesso efetivo à justiça ambiental. “Isso inclui atuação preventiva, mediação de conflitos socioambientais e formulação de políticas públicas, entre outras ações”, complementa.
Para ela, a integração entre a Defensoria Pública e a Esmagis-MT potencializa a construção de políticas públicas ambientais mais eficazes. De um lado, a Defensoria contribui trazendo a realidade das comunidades vulneráveis e os desafios concretos de acesso à justiça ambiental. Do outro, a Esmagis-MT atua como espaço de produção e difusão de conhecimento jurídico e interdisciplinar. “Essa aproximação entre prática e reflexão acadêmica permite formular propostas mais consistentes, fundamentadas em evidências e voltadas para a efetividade dos direitos, atingindo especialmente quem mais precisa de um serviço público mais eficaz: a população vulnerável do nosso estado.”
A opinião é compartilhada pelo defensor público Fernando Souhbia, que entende que a criação do Cesima representa um avanço importante, pois fortalece a cooperação entre instituições do sistema de justiça, órgãos ambientais e universidades, promovendo pesquisa, formação e políticas conjuntas em defesa do meio ambiente.
“A Defensoria Pública pode colaborar de forma estratégica e diferenciada em ações civis públicas ambientais, assegurando a defesa dos interesses difusos e coletivos da população vulnerável. Pode também promover a educação em direitos da população por meio de ações de conscientização ambiental junto às comunidades, especialmente povos indígenas, comunidades tradicionais, populações ribeirinhas e grupos em situação de vulnerabilidade social”, avalia Souhbia.
Além disso, considerando a proposta interinstitucional, o defensor entende que a instituição pode participar ativamente de fóruns, seminários e comissões do centro de estudos, trazendo a perspectiva do acesso à justiça como vetor da proteção ambiental. “Como instituição vocacionada à garantia de direitos e busca de uma ordem jurídica justa para a população vulnerável, a Defensoria Pública reconhece que ambientalismo sem justiça social é jardinagem. Por isso, paralelamente à defesa do meio ambiente, a meta da Defensoria nessa parceria é reforçar a promoção da justiça social, a proteção das comunidades vulnerabilizadas e o combate ao racismo ambiental, garantindo que a sustentabilidade seja construída com equidade”, assevera.
Dentre os desafios em que a Defensoria pode contribuir, Fernando Souhbia destacou o desmatamento e degradação ambiental, por meio da produção de estudos e estratégias conjuntas; os conflitos fundiários e socioambientais, especialmente aqueles que afetam povos originários e comunidades tradicionais, propondo soluções jurídicas e institucionais; a proteção da biodiversidade e dos recursos hídricos, fundamentais para o equilíbrio ecológico do estado; e o racismo ambiental e desigualdades socioambientais, fortalecendo políticas que garantam a inclusão e a proteção de grupos historicamente marginalizados.
Abordagem interdisciplinar
Coordenadora do Cesima, a juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima destaca que o centro de estudos nasce de uma visão estratégica e colaborativa idealizada pelo desembargador Márcio Vidal, diretor-geral da Esmagis-MT, ainda em 2012. “A pedido dele, atualizamos o projeto para a realidade atual, criando o Centro Integrado de Estudos sobre Meio Ambiente da Escola da Magistratura, em parceria com diversas instituições. A proposta é desenvolver uma abordagem interdisciplinar e holística sobre as questões ambientais, justamente porque os desafios são complexos e não têm soluções simples”, explica.
“O Poder Judiciário, por si só, tem atuação limitada, especialmente porque costuma agir a partir das demandas que chegam. Por isso, a criação de uma rede de cooperação é essencial. Ao reunir atores como a Defensoria Pública, o Ministério Público, órgãos ambientais, universidades e a sociedade civil, conseguimos potencializar as respostas institucionais, tornando-as mais adequadas e eficazes diante de problemas como a crise climática e a degradação ambiental”, complementa Henriqueta.
Segundo a magistrada, essas parcerias ampliam as possibilidades de enfrentamento dos impactos ambientais. “Mesmo que não seja possível solucionar todos os problemas, é possível ao menos mitigá-los, minimizando os danos e promovendo ações mais integradas e efetivas”.
Henriqueta destaca que, no âmbito do Cesima, a Defensoria Pública assume posição de destaque como guardiã dos direitos ambientais das populações mais vulneráveis. “Sua atuação transcende a mera representação jurídica, configurando-se como verdadeiro instrumento de justiça socioambiental. A instituição desempenha função multidimensional na proteção do meio ambiente, articulando estratégias que abrangem desde a tutela judicial coletiva até a promoção de políticas públicas inclusivas”, avaliou.
Conforme a magistrada, por meio de uma abordagem integrada, a Defensoria atua como ponte entre as comunidades afetadas pela degradação ambiental e o sistema de justiça, assegurando que os mais necessitados — historicamente os primeiros e mais severamente impactados pelos danos ambientais — não sejam excluídos dos processos decisórios.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Fotos de arquivo
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos
Published
3 horas agoon
3 de maio de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.
- Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.
A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.
No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.
A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.
Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.
Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.
O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.
Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.
Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.
Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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