Tribunal de Justiça de MT

Círculos de Paz fortalecem aprendizagem e desenvolvimento humano nas escolas

Publicado em

A implantação de círculos de construção de paz nas escolas traz benefícios para a aprendizagem, desenvolvimento humano e para a reorganização da sociedade. Essa é a avaliação feita pela secretária de Educação de Campo Verde, Simoni Pereira Borges. A gestora participou nesta sexta-feira (14) do Seminário “Justiça Restaurativa na Educação e na Ambiência Institucional”.

O evento reúne magistrados e servidores do Poder Judiciário, professores e especialistas da área e é promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur). Campo Verde é um dos municípios que conta com a metodologia da Justiça Restaurativa no ambiente escolar.

“Essa prática dentro da escola é importante em todos os sentidos, e para todos os agentes. É ainda mais essencial para crianças e adolescentes que estão na fase de reconhecimento, de estabelecimento de conexão com o outro e que, às vezes, é tão conflituosa. Usar essa metodologia restaurativa e ouvi-los é fundamental”, afirmou a secretária.

Simoni foi a palestrante do painel “Círculos de Paz como prática pedagógica”, no qual apresentou as experiências vivenciadas a partir da adição da ferramenta na educação do município. Ela, que também é professora e facilitadora, aproveitou o momento para desmistificar a ideia de que a promoção da atividade tira espaço de outras.

Leia Também:  Servidores do Tribunal são treinados em práticas de emergência e primeiros socorros

“Os círculos dão oportunidade, e não, tiram. Eles devem estar dentro da organização, do planejamento de uma aula. É possível trabalhar inclusive vários aspectos do currículo, vários conteúdos usando essa ferramenta de ouvir o aluno, de fazer o check-in, de perguntar para ele o que aprendeu”, argumentou.

A secretária relatou que a implantação dos círculos de construção de paz nas unidades de ensino era um sonho que pode ser realizado por meio da parceria com o TJMT. De acordo com ela, a atuação do Poder Judiciário é imprescindível para a capacitação dos facilitadores e a estruturação do projeto, que promove um ambiente escolar agradável e convivências mais saudáveis.

“O conflito deve ser tratado como um instrumento de aprendizagem e desenvolvimento humano. Ele oferece a possibilidade de vivenciar o verdadeiro respeito. Quando se consegue passar por um conflito e continuar respeitando, é o exercício que a gente quer para construção de uma sociedade que consegue se organizar, viver a diferença sem violência”, completou.

A secretária recebeu um certificado pela participação como palestrante no seminário, entregue pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do NugJur. “Nós nos identificamos uns aos outros nos círculos de construção de paz, onde cada um é ouvido, é percebido na sua integralidade e não é julgado. Pelo contrário, é acolhido”, comentou a desembargadora.

Leia Também:  Acompanhamento de processos pelo celular amplia acesso digital à Justiça em Mato Grosso

Acesse mais fotos no Flickr do TJMT

Leia também:

Práticas restaurativas transformam escolas e clima escolar, afirma consultora das Nações Unidas

“Sabemos o que podemos significar na vida de tantas pessoas”, reflete desembargadora em seminário

Justiça Restaurativa é ferramenta transformadora para alunos e professores, aponta especialista

Seminário sobre Justiça Restaurativa destaca papel da educação na construção da cultura de paz

Justiça Restaurativa: 1º dia do Seminário termina com reflexão sobre protagonismo dos servidores

Gestão inteligente impulsiona expansão da Justiça Restaurativa no TJMT

Com mais de 1.650 atendimentos, projeto fortalece acolhimento aos servidores do TJMT

Desembargadora Clarice destaca a Justiça Restaurativa na transformação da ambiência institucional

Servidores da Paz recebem certificação e reforçam compromisso com a Justiça Restaurativa no TJMT

Cultura de paz e liderança restaurativa marcam segundo painel do Seminário de Justiça Restaurativa

Em abertura de seminário, desembargadora Clarice Claudino convida para “jornada de reconexão”

Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.

  • A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.

Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.

A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.

Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.

O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.

Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.

Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Vídeo: Calculadora Itinerante ajuda cidadãos a medir e compensar emissões de carbono
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA