Tribunal de Justiça de MT

Cobrança de seguro após morte gera indenização de R$ 150 mil à família

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • TJMT manteve a condenação de seguradora ao pagamento de R$ 150 mil por seguro prestamista após morte do segurado.
  • Também foi reconhecida a responsabilidade do banco por cobranças feitas depois do óbito.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a condenação de uma seguradora ao pagamento de R$ 150.472,33 referente a seguro prestamista vinculado a contrato firmado com um banco, após a morte do segurado.

Seguro prestamista é um tipo de seguro vinculado a um contrato de crédito, como financiamento, empréstimo ou cartão de crédito. Ele serve para quitar ou amortizar a dívida em casos de eventos como morte, invalidez, ou, em alguns contratos, desemprego do segurado.

A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT, que negou o recurso do banco e deu parcial provimento ao apelo da seguradora apenas para ajustar juros e correção monetária.

O contrato previa a quitação do saldo devedor do financiamento em caso de morte. A seguradora recusou a cobertura sob alegação de omissão de doenças preexistentes. A instituição financeira continuou a cobrar parcelas mesmo após o falecimento, inclusive com lançamentos nos meses seguintes.

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A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, apontou que não houve exigência de exames médicos prévios no momento da contratação, apenas o preenchimento de declaração pessoal de saúde. Conforme entendimento consolidado na Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a negativa de cobertura por doença preexistente é indevida quando não há exigência de exames ou comprovação de má-fé do segurado.

O colegiado concluiu que, embora a perícia tenha indicado doenças anteriores, não ficou comprovado que o segurado tivesse ciência da gravidade do quadro ou intenção de omitir informações para obter vantagem contratual. Com isso, foi mantida a obrigação do pagamento da indenização até o limite da dívida remanescente, com eventual saldo destinado aos herdeiros.

Em relação ao banco, a Câmara reconheceu reponsabilidade por integrar a cadeia de fornecimento como estipulante e beneficiário da apólice. Também determinou a restituição dos valores cobrados após o falecimento, a ser apurada em fase de liquidação.

A decisão apenas ajustou a data da recusa administrativa e fixou que a correção monetária incida desde o óbito, pelo IPCA, enquanto os juros moratórios devem contar da negativa de cobertura, pela taxa Selic, com dedução do índice inflacionário para evitar duplicidade. Os honorários foram mantidos em 10% na origem e majorados para 12% em relação ao recurso da instituição financeira.

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Processo nº 1023262-94.2016.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Alto Taquari homologa inscrições de advogados dativos

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A Comarca de Alto Taquari tornou pública a lista de advogados aptos a atuar como defensores dativos, após a conclusão do processo de inscrição e análise documental. A medida amplia o atendimento jurídico à população que não tem condições de contratar um advogado.

O resultado foi divulgado por meio do Edital n. 6/2026, assinado pelo juiz de direito e diretor do foro, Luís Otávio Tonello dos Santos. O documento confirma a homologação das inscrições dos profissionais que atenderam a todos os requisitos previstos no edital anterior, destinado à formação de cadastro de advogados dativos na comarca.

Ao todo, mais de uma centena de advogados teve a inscrição deferida, estando habilitada para atuação conforme as áreas de interesse indicadas no momento do cadastro (listas A, B, C, D e E). A relação completa dos profissionais consta no edital, com identificação e número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O edital também informa que três inscrições foram indeferidas por descumprimento de exigências documentais. Entre os motivos estão a ausência de documentos obrigatórios e o envio de ficha sem assinatura digital. Os candidatos que tiveram a inscrição negada poderão apresentar recurso dentro do prazo estabelecido no edital de abertura.

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Com a homologação, os profissionais passam a integrar o cadastro de advogados dativos da comarca, podendo ser nomeados para atuar em casos em que o cidadão necessita de assistência jurídica gratuita e não há defensor público disponível.

A lista completa está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 29 de abril, nas páginas 29 e 52.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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