Tribunal de Justiça de MT

Cobrança de seguro sem contrato gera indenização a correntista

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A Justiça manteve a condenação de seguradora por cobrar seguro não contratado, com descontos indevidos em conta corrente
  • A empresa não comprovou a autenticidade da assinatura questionada pelo consumidor

Descontos mensais de um seguro não contratado levaram um correntista a acionar a Justiça após perceber débitos automáticos em sua conta corrente, inclusive com uso do limite do cheque especial. O consumidor afirmou nunca ter aderido ao chamado “Seguro Cartão”, apesar das cobranças recorrentes.

Ao analisar o caso, a Quarta Câmara de Direito Privado manteve integralmente a sentença que reconheceu a inexistência da contratação e condenou a seguradora à restituição dos valores descontados, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. O recurso da empresa foi negado por unanimidade.

No julgamento, o colegiado destacou que, uma vez impugnada a assinatura constante na proposta de adesão ao seguro, cabia à instituição financeira comprovar a autenticidade do documento. A relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, aplicou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.061, segundo o qual o ônus da prova é da instituição que apresenta o contrato.

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Apesar de intimada, a seguradora não apresentou o contrato original nem cópia legível que permitisse a realização de perícia grafotécnica. Essa inércia, conforme o voto, levou ao reconhecimento da inexistência da relação jurídica e da irregularidade das cobranças feitas na conta do consumidor.

A decisão também ressaltou que os descontos indevidos, decorrentes de falha na prestação do serviço, são suficientes para configurar dano moral, independentemente de prova de prejuízo adicional. “A reparação deve cumprir função compensatória e pedagógica, de modo a desestimular práticas abusivas”, pontuou a relatora.

Quanto ao valor da indenização, o colegiado entendeu que os R$ 8 mil fixados na sentença são proporcionais às circunstâncias do caso e compatíveis com os parâmetros adotados em situações semelhantes. A restituição dos valores foi mantida de forma simples, já que não ficou comprovada má-fé da instituição financeira.

Processo nº 1017730-61.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Esmagis-MT oferece capacitação sobre o Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos

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Banner digital azul escuro sobre o evento A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) está com inscrições abertas para o curso presencial “Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos – Ação nº 11 – 3ª Fase”, voltado a magistrados(as), assessores(as) e servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso.
A capacitação será realizada nos dias 23 e 24 de junho, na Sala Cajazeira da Esmagis-MT, com carga horária total de 12 horas. (Atualização: houve alteração nos horários da programação.) No dia 23, as atividades ocorrerão das 14h às 19h. Já no dia 24, o curso será ministrado das 8h às 12h e das 13h às 16h.
O formador será o professor doutor Valério de Oliveira Mazzuoli, especialista em Direito Internacional, docente titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e pós-doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Clássica de Lisboa. O professor possui doutorado em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (com distinção summa cum laude) e mestrado pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), além de experiência acadêmica internacional, com passagens por instituições como a Universidade de Paris 2 – Panthéon – Assas e a Universidade de Roma “La Sapienza”.
O curso segue as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é credenciado pela Portaria Enfam n. 174/2026, sendo válido para fins de vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura. A formação também contribui para os critérios do Prêmio CNJ de Qualidade (biênio 2026–2027).
De acordo com a coordenadora do projeto, juíza Henriqueta Fernanda Chaves de Alencar Ferreira Lima, o conteúdo inclui estudo de casos relacionados ao Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos e ao Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana, previsto na Recomendação CNJ n. 168/2026. Entre os temas abordados estão o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), a jurisprudência da Corte Interamericana e o controle de convencionalidade, além da proteção de grupos vulnerabilizados.
O programa também contempla sistemas global e regionais de proteção dos direitos humanos, atuação da Comissão e da Corte Interamericana, análise de decisões e seus impactos no Brasil, aplicação do Direito Internacional pelos tribunais brasileiros, e estudos de casos práticos com base na jurisprudência internacional.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576

Autor: Lígia Saito

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Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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