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Comarca de Jauru celebra 27 anos de história e compromisso com a comunidade

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A Comarca de Jauru comemora, em setembro, 27 anos de instalação, reafirmando seu papel como espaço de cidadania, acesso à justiça e acolhimento da população. Criada pela Lei nº 5.369, de 19 de setembro de 1998, a unidade judiciária também abrange o município de Figueirópolis D’Oeste e o distrito de Lucialva.

A Comarca iniciou suas atividades no prédio cedido pela própria população e autoridades do município, em um gesto que simboliza a parceria entre Judiciário e sociedade. Atualmente, conta com estrutura de primeira entrância, uma vara única e a atuação integrada da Promotoria, Defensoria Pública e demais órgãos essenciais à Justiça.

A juíza Marilia Augusto de Oliveira Plaza, que está à frente da Comarca desde 2023, destaca o acolhimento que recebeu e as ações realizadas em prol da comunidade. “Esse apoio foi fundamental para que eu pudesse iniciar meu trabalho com tranquilidade. Buscamos agilizar o deferimento e a fiscalização de medidas protetivas de urgência, e priorizar a tramitação de crimes no âmbito da violência doméstica. Acredito que, com essas ações, estamos construindo um ambiente mais seguro e justo para a comunidade de Jauru”.

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Entre as iniciativas de destaque, está a criação da Rede de Proteção à Mulher, em março de 2025, com a participação do Ministério Público, OAB, polícias Civil e Militar e organizações da sociedade civil. A Rede oferece uma sala especial equipada com equipe multidisciplinar para atendimento psicológico às vítimas de violência, fortalecendo a rede de enfrentamento e promovendo acolhimento humanizado.

A gestora-geral da unidade, Claudia De Paula Oliveira, também enfatiza a relevância da data. “Comemorar os 27 anos da Comarca é reconhecer a importância do Judiciário na vida da população que precisa do seu atendimento. A presença do Judiciário é determinante para que as pessoas sejam ouvidas e tenham a resolução de seus problemas”.

Ela acrescenta que os avanços estruturais e tecnológicos garantiram mais conforto e segurança para servidores, magistrada e cidadãos. “Com a nova estrutura predial e o avanço tecnológico, a Comarca passou a oferecer conforto e segurança a todos que necessitam de acesso à Justiça, bem assim, aos servidores e magistrada que atua na Comarca”.

Sobre Jauru

O município de Jauru, localizado a 425 km de Cuiabá, tem uma população estimada em 8.367 habitantes, segundo o IBGE de 2022. Seu nome tem origem na língua Tupi e significa “Peixe Grande”. A região foi ocupada, originalmente, por povos indígenas como Bororo, Parecis e Nambikwara, cujos vestígios culturais ainda permanecem. O rio Jauru, que dá nome à cidade, teve papel histórico no transporte fluvial nos tempos das Capitanias de Mato Grosso, ligando a antiga capital Vila Bela da Santíssima Trindade. Atualmente, o município se destaca pela produção agropecuária e pela exportação.

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Autor: Maria Eduarda Aquino (estagiária)

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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