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Comarca de Nova Ubiratã abre seleção para fisioterapeutas e psicólogos

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A Comarca de Nova Ubiratã abriu processo seletivo para credenciamento de profissionais de Fisioterapia e Psicologia interessados em atuar no atendimento a magistrados, servidores e dependentes. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente pela internet, no período previsto no edital, mediante envio da documentação exigida em formato PDF.

De acordo com o Edital nº 3/2026, o credenciamento formará cadastro de reserva para futuras demandas da unidade judicial. O processo seletivo terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. Já o credenciamento do profissional terá duração de 24 meses.

Podem se inscrever profissionais que tenham sido selecionados no processo seletivo, tenham mais de 21 anos, não possuam antecedentes criminais, possuam graduação em Fisioterapia ou Psicologia reconhecida pelo Ministério da Educação, tenham registro no respectivo conselho profissional e atendam às demais exigências previstas no edital. Em Nova Ubiratã.

A inscrição deve ser realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico indicado no edital. Não serão aceitas outras formas de inscrição e não há cobrança de taxa. Cada candidato poderá se inscrever apenas uma vez.

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No ato da inscrição, é obrigatório enviar toda a documentação exigida, como requerimento, ficha cadastral, documentos pessoais, certidões negativas e diploma em arquivo PDF e em boa qualidade. A ausência ou irregularidade de documentos pode resultar na eliminação do candidato.

Etapas e critérios

A seleção será feita por análise documental e pontuação de títulos e experiência profissional. Serão considerados, entre outros fatores:

tempo de serviço público e experiência na área;

formação acadêmica e especializações;

participação em cursos e eventos na área de atuação.

A pontuação final definirá a ordem de classificação dos candidatos habilitados.

A publicação está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quinta-feira (19 de fevereiro), nas páginas 28 e 140.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste feriado e final de semana (1º a 3 de maio)

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Neste feriado nacional do Dia do Trabalhador e final de semana (1º a 3 de maio), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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