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Comprador comprova pagamento e assegura escritura de área rural após quase 40 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Produtor rural garantiu a transferência definitiva de fazenda após comprovar que quitou contrato firmado em 1986.

  • Empresa não conseguiu provar inadimplência nem anular a decisão que determinou a adjudicação do imóvel.

Um produtor rural conseguiu garantir na Justiça a transferência definitiva de uma área de 121,2792 hectares na Gleba Serra Morena, em Juína, após comprovar que quitou integralmente o contrato de compra e venda firmado ainda em 1986. A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença que determinou a adjudicação compulsória do imóvel.

O caso envolve contrato celebrado em 21 de julho de 1986, pelo valor de 300 mil cruzados. Parte do pagamento foi feita como entrada e o restante dividido em duas notas promissórias, com vencimento em janeiro de 1987. Segundo o comprador, os valores foram totalmente quitados, mas a escritura definitiva não foi formalizada em razão do falecimento do vendedor.

A empresa que passou a figurar como proprietária do imóvel recorreu da sentença, alegando ausência de prova da quitação, nulidade por cerceamento de defesa, existência de cláusula que permitiria a rescisão automática do contrato e inexistência de posse da área pelo autor.

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Relator do recurso, o desembargador Hélio Nishiyama afastou, inicialmente, a tese de rescisão automática por cláusula resolutiva, por entender que o argumento não havia sido apresentado de forma autônoma na contestação, configurando inovação recursal. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que a empresa participou de todas as fases do processo e produziu as provas que entendeu necessárias.

No mérito, o relator explicou que a adjudicação compulsória exige quatro requisitos: contrato válido, inexistência de cláusula de arrependimento, quitação integral do preço e recusa ou impossibilidade de outorga da escritura. No caso, entendeu que o conjunto probatório foi suficiente para demonstrar o pagamento.

Entre as provas consideradas está a declaração de quitação assinada pelo procurador do vendedor à época, posteriormente ratificada em ata notarial. A procuração pública conferia poderes para receber valores e dar quitação, inclusive com eficácia retroativa para contratos quitados até 31 de janeiro de 1987, período que abrange o negócio discutido.

O voto também destacou que a empresa não apresentou as notas promissórias vinculadas ao contrato, que poderiam indicar eventual inadimplência, nem justificou a ausência desses documentos. Além disso, foi considerado relevante o fato de que, ao longo de quase quatro décadas, não houve qualquer cobrança formal do valor supostamente devido.

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Quanto à ausência de cláusula expressa de irrevogabilidade, o relator esclareceu que a lei exige apenas que o contrato não contenha cláusula de arrependimento, o que foi verificado no caso. Já a posse direta do imóvel foi considerada irrelevante para o pedido, por se tratar de ação de natureza obrigacional destinada a assegurar o cumprimento do contrato.

A decisão também reafirmou entendimento de que o direito à adjudicação compulsória não se submete a prazo prescricional, podendo ser exercido enquanto não houver situação jurídica consolidada por usucapião.

Processo nº 1001069-55.2024.8.11.0025

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corregedoria mobiliza ações em maio para adoção e proteção de crianças e adolescentes

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Maio é conhecido como o Mês da Adoção e, neste ano, a programação da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso incorpora o Mês da Infância Protegida, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa nacional mobiliza o Poder Judiciário e a rede de proteção de todo o país para enfrentar a violência contra crianças e adolescentes e dar mais efetividade às decisões judiciais nesses casos.

Em Mato Grosso, a agenda do Mês da Adoção e do Mês da Infância Protegida foi organizada pela Corregedoria, por meio da Comissão Judiciária de Adoção (Ceja), em parceria com outras instituições como a Ampara e o MPE. A programação reúne capacitações, mutirões processuais, encontros institucionais e campanhas de conscientização.

“Maio concentra ações que tratam diretamente da garantia de direitos de crianças e adolescentes. O Judiciário tem o dever de dar resposta com agilidade e atuar de forma integrada com a rede de proteção”, afirma o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.

As atividades iniciam no dia 4 de maio, às 17h, no Fórum de Cuiabá, com abertura oficial promovida pela Ceja em parceria com a Diretoria do Fórum e a Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara), reunindo magistrados, servidores e instituições da rede de proteção.

Entre os dias 4 e 29 de maio, será realizado o mutirão “Aprimoramento Processual da Adoção” em todas as comarcas do Estado. A iniciativa busca dar andamento a processos de adoção, habilitação e destituição do poder familiar.

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No período de 3 a 18 de maio, conforme diretriz do CNJ, também serão realizadas ações concentradas do Mês da Infância Protegida, com priorização de processos, realização de audiências, articulação entre instituições e campanhas educativas.

A programação inclui ainda capacitações no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). A Turma 2 ocorre de 5 a 7 de maio e a Turma 3, de 12 a 14 de maio, com foco na padronização de procedimentos e no acompanhamento de dados.

Nos dias 18 e 19 de maio, será realizado o 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Auditório das Promotorias de Justiça, em Cuiabá. O evento reúne representantes do sistema de justiça e da rede de proteção para discutir políticas públicas e estratégias de atuação.

Entre os dias 25 e 29 de maio, serão promovidas a Semana Estadual de Conscientização sobre Entrega Voluntária e a Semana Nacional da Adoção, com ações voltadas à orientação da população e ao fortalecimento da adoção legal.

A juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, responsável pelas ações voltadas à infância e juventude, destaca que Mato Grosso possui atualmente 583 crianças e adolescentes em acolhimento institucional, sendo 93 aptos à adoção. O Estado conta ainda com 536 pretendentes ativos habilitados à adoção e uma rede composta por 100 serviços de acolhimento.

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“Os dados demonstram a importância de intensificarmos ações que garantam maior celeridade aos processos de adoção e ampliem as oportunidades de convivência familiar. Cada número representa uma criança ou adolescente que aguarda por um lar, e isso exige atuação contínua e integrada”, pontua.

A secretária-geral da Ceja-MT, Elaine Zorgetti Pereira, destacou que a programação do mês foi pensada para dar visibilidade às crianças e adolescentes em acolhimento institucional e mobilizar a sociedade em torno do tema.

“O intuito é sensibilizar não apenas a população, mas toda a rede envolvida com a adoção. Também buscamos quebrar preconceitos e desmistificar mitos sobre a adoção. É um momento de reforçar o papel do Judiciário e o compromisso coletivo de garantir que toda criança e adolescente tenha a oportunidade de crescer em um ambiente familiar seguro e protegido”, finaliza.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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