Tribunal de Justiça de MT

Compradora será indenizada após projeto imobiliário não sair do papel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Empresa que cancelou empreendimento imobiliário antes de iniciar as obras foi condenada a indenizar compradora por dano moral, além de devolver os valores pagos.
  • A decisão reconheceu que a frustração da casa própria supera mero descumprimento contratual.

O cancelamento de um empreendimento imobiliário antes mesmo do início das obras levou a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a manter a condenação de uma incorporadora ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que investiu na compra da casa própria e viu o projeto ser encerrado. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso por unanimidade.

No caso, a compradora firmou contrato em julho de 2021 para aquisição de unidade imobiliária e pagou R$ 15.885,61. No entanto, as obras sequer foram iniciadas e o projeto foi posteriormente cancelado pela própria empresa, sob alegação de dificuldades financeiras.

Em Primeiro Grau, o contrato foi rescindido por culpa exclusiva da incorporadora, com determinação de devolução integral dos valores pagos e fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A empresa recorreu apenas quanto à condenação extrapatrimonial, sustentando que o caso configuraria mero inadimplemento contratual, incapaz de gerar dano moral, e pediu, subsidiariamente, a redução do valor.

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O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que o simples descumprimento contratual, em regra, não enseja indenização por dano moral. Contudo, ponderou que a situação analisada vai além de um atraso na entrega do imóvel.

A empresa lançou o empreendimento, recebeu valores dos consumidores e, posteriormente, cancelou integralmente o negócio antes mesmo de iniciar a construção, frustrando a legítima expectativa de aquisição da moradia.

Para o relator, a conduta rompe a boa-fé objetiva e ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, pois atinge diretamente o planejamento de vida da consumidora e o direito social à moradia. A frustração de ver o imóvel não sair do papel, após investir economias próprias, caracteriza sofrimento psicológico relevante e justifica a reparação.

Ao analisar o valor fixado, o colegiado entendeu que a quantia de R$ 10 mil atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O montante, conforme o voto, cumpre função compensatória e pedagógica, sem gerar enriquecimento sem causa, além de estar alinhado aos parâmetros adotados em casos semelhantes.

Processo nº 1002766-29.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cidadania e acolhimento marcam passagem da Justiça Sem Fronteiras por Santa Clara de Monte Cristo

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A passagem da segunda edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras por Santa Clara de Monte Cristo, distrito de Vila Bela da Santíssima Trindade, foi marcada por histórias de acolhimento, cidadania e acesso a direitos.
Promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio da Justiça Comunitária, a iniciativa reúne instituições parceiras para oferecer atendimentos nas áreas de saúde, assistência social, orientação jurídica, emissão de documentos e acesso a benefícios sociais em comunidades localizadas na faixa de fronteira entre Brasil e Bolívia.
Aos 101 anos, o aposentado Mediocyr Borges Barcelo procurou a expedição em busca de atendimento oftalmológico. Mais do que a consulta, ele destacou o acolhimento recebido durante a ação. “Foi ótimo. Nunca fui tão bem atendido como fui hoje. Aqui as pessoas tratam a gente com carinho, com respeito. Isso faz toda a diferença”, afirmou.
Outro morador que saiu satisfeito foi Zacarias de Lima Ortelhado, de 60 anos. Com apoio da equipe do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele conseguiu dar entrada ao processo de aposentadoria. “Se eu tivesse que resolver isso fora daqui seria muito mais complicado. Tem que correr atrás de agendamento, voltar várias vezes, gastar dinheiro e tempo. Aqui foi tudo resolvido. Para mim é uma maravilha. Tenho quase certeza de que agora vou conseguir minha aposentadoria”, comemorou.
Moradora da comunidade Santa Mônica, Gizelia Hurtado buscou orientação junto à Caixa Econômica Federal para garantir o benefício Pé-de-Meia para a filha de 17 anos, que está concluindo o Ensino Médio. “Graças a Deus deu tudo certo. Fui muito bem atendida. Se tivesse que ir para a cidade seria muito difícil, porque tem o custo do transporte e muitas vezes a gente vai e não consegue resolver. Aqui consegui resolver tudo perto de casa. Isso ajuda muito”, relatou.
Histórias como as de Mediocyr, Zacarias e Gizelia foram algumas das centenas que se repetiram ao longo dos dois dias de atendimento. Para o diretor da Escola Municipal Ponta do Aterro, localizada no distrito, José Aldo Bazan da Silva, receber novamente a Expedição Justiça Sem Fronteiras foi motivo de comemoração para toda a comunidade.
“Eu acredito que essa expedição é uma bênção para a nossa região. Muitas pessoas nasceram e cresceram aqui e nunca tiveram acesso a tantos serviços reunidos em um só lugar. Ficamos felizes em ver nossos familiares, amigos e moradores sendo beneficiados. Muitas dessas pessoas dificilmente conseguiriam buscar esses atendimentos em outras cidades. A expedição traz oportunidades que fazem diferença na vida de quem mora aqui”, destacou.
A última etapa da edição 2026 da Expedição Justiça Sem Fronteiras segue para o distrito de Vila Picada, no município de Porto Esperidião. Os atendimentos serão realizados nesta quarta e quinta-feira (17 e 18), na Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza.

Autor: Emily Magalhães

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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