Tribunal de Justiça de MT

Comunicação não-violenta: últimos dias de inscrição para público do interior

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Continuam abertas as inscrições para o curso “Comunicação Não-Violenta”, oferecido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

A iniciativa é voltada para magistrados(as) e assessores. As inscrições seguem até o próximo domingo (17 de agosto) para os interessados lotados no interior do Estado e até o dia 10 de setembro para o público de Cuiabá e Várzea Grande. Ao todo, são oferecidas 45 vagas.

As aulas serão ministradas no formato presencial, entre 15 e 17 de setembro, das 9h às 12h e das 14h às 19h, na sede da Esmagis. O conteúdo será apresentado pelos formadores da Enfam, Prof. Me. Fernando de Assis Alves e Prof. Dr. Vladimir Santos Vitovsky.

O curso tem como objetivo aprimorar os magistrados na compreensão das consequências dos processos de comunicação não-violenta no ambiente de trabalho. A ideia é proporcionar espaço para análise e aplicação de diferentes tipos de comunicação em situações concretas, de maneira assertiva e humanizada, promovendo uma comunicação eficaz no âmbito das atividades judicantes.

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No conteúdo programático constam os seguintes temas: Comunicação Institucional e Comunicação Não-Violenta; Ferramentas de Comunicação Não-Violenta; Transformações Digitais de Comunicação e Planejamento de Comunicação.

Coordenada pelo diretor da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, a ação pedagógica proporcionará rápidas transformações no ambiente funcional. Ele aponta que o curso exige que os indivíduos desenvolvam não apenas competências técnicas, mas também habilidades comportamentais essenciais para promover a motivação, o comprometimento e o alto desempenho em equipes e organizações.

Conheça os professores:

Fernando de Assis Alves – Pedagogo e Mestre em Educação e Comunicação, pela Universidade de Brasília. Doutorando em Educação pela Universidade de Lisboa. Diretor-Presidente do Grupo Educando para a Vida (Educavida). Pedagogo do Superior Tribunal de Justiça e professor da Educação Básica no DF. Atua como professor, consultor e palestrante, especialmente com foco no desenvolvimento de competências de média e alta complexidade.

Vladimir Santos Vitovsky – Juiz Federal Titular da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, doutor em Direito e Sociologia da Universidade de Coimbra, Coordenador da Comissão de Gestão da Administração Judiciária.

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Para se inscrever, clique neste link.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Venda informal de veículo mantém dono responsável por multas, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal nega pedido de reconhecimento de venda de moto sem prova documental e afasta responsabilidade do Estado.

  • Proprietário segue responsável pelos registros do veículo; entenda no texto os impactos.

Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforçou um alerta importante para quem vende veículo sem formalizar a transferência: sem prova documental, o antigo dono continua responsável pelas consequências legais.

O caso analisado pelo relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, envolveu um motociclista que alegava ter vendido o veículo de forma verbal anos antes, mas ainda figurava como proprietário nos registros oficiais. Ele buscava o reconhecimento da venda e indenização por prejuízos, além de responsabilizar o Estado por suposta omissão de um policial.

Prova é essencial

Ao julgar o recurso, o Tribunal entendeu que não havia documentos capazes de comprovar a venda. Não foram apresentados contrato, recibo com firma reconhecida ou comunicação formal ao órgão de trânsito, apenas declarações simples de testemunhas.

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Para os magistrados, esse tipo de prova é insuficiente para alterar o registro oficial. Assim, foi mantido o entendimento de que o veículo ainda pertence ao autor, o que justifica a vinculação das multas ao seu nome.

Responsabilidade do Estado

Outro ponto analisado foi a tentativa de responsabilizar o Estado pela não apreensão do veículo, que estaria sendo conduzido por pessoa sem habilitação. O argumento também foi rejeitado.

Segundo o relator, mesmo que houvesse falha na atuação do agente público, não ficou comprovada ligação direta entre essa omissão e os prejuízos alegados. As penalidades, destacou, decorrem da condição de proprietário registrada.

Com isso, por decisão unânime, o recurso foi negado e a sentença mantida, reforçando a importância de regularizar a transferência de veículos para evitar transtornos futuros.

Processo nº 0002656-71.2010.8.11.0009

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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