Tribunal de Justiça de MT

Concurso público do Judiciário: prazo para fazer inscrição termina hoje às 16h

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As inscrições para o Concurso Público para Provimento de Cargos de Primeiro e Segundo Graus do Poder Judiciário de Mato Grosso podem ser feitas até às 16h de hoje, terça-feira (29 de outubro).
 
São 22 vagas para Oficiais de Justiça, para contratação imediata, além dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, ambas destinadas ao cadastro de reserva.
 
O concurso é realizado pela Fundação Getulio Vargas e está regulamentado no Edital TJMT/PRES Nº 74, de 25 de setembro de 2024.
 
Taxa de inscrição – O valor da taxa de inscrição para os cargos de analista judiciário e oficial de justiça é de R$ 130,00 (cento e trinta reais) e para os cargos de técnico judiciário é de R$ 100,00 (cem reais). Acesse o endereço conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtservidor para se inscrever.
 
Prova – A realização da prova está prevista para o dia 15 de dezembro de 2024, das 08h às 13h, para os cargos de Analista Judiciário e Oficial de Justiça, e das 15h às 20h, para o cargo de Técnico Judiciário, segundo o horário oficial de Cuiabá (MT).
 
As provas, objetiva de múltipla escolha e a prova discursiva, ambas serão de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Analista Judiciário, Oficial de Justiça e Técnico Judiciário do TJMT.
 
Os locais para realização das provas objetiva e discursiva serão divulgados no endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtservidor
 
Os resultados serão divulgados na Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtservidor e https://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/Concursos/
 
Conforme descrito no Edital, é de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este concurso público, divulgados integralmente no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtservidor
 
Informações sobre o concurso público também podem ser obtidas pelo telefone: 0800-2834628 ou pelo e-mail: [email protected] 
 
O edital de abertura do certame foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 26 de setembro de 2024.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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