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Confira as dez metas que podem ser avaliadas na consulta pública do CNJ

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A consulta pública aberta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dá ao cidadão a oportunidade de opinar em dez metas para serem desenvolvidas nacionalmente pelo Poder Judiciário em 2026. Até o próximo dia 2 de novembro toda a sociedade, magistrados, servidores e membros de entidades representativas podem participar do processo.
Esta é a segunda vez que o CNJ realiza o estudo, que busca reunir informações sobre o acesso ao sistema de Justiça, acompanhamento de processo e efetividade dos serviços jurisdicionais. As informações coletadas servirão de base para construção de um planejamento voltado à melhoria das ações do Poder Judiciário.
O formulário pode ser respondido de forma online, acessando o endereço eletrônico https://formularios.cnj.jus.br/consulta-publica-das-propostas-de-metas-nacionais-2026/. Veja abaixo quais são as metas que podem ser avalizadas e os objetivos de cada uma delas.
Meta 1: Julgar mais processos que os distribuídos – é considerada de monitoramento contínuo da Estratégia Nacional 2021-2026, conforme Resolução CNJ n. 325 de 2020.
Meta 2: Julgar processos antigos – esta tem como objetivo diminuir os processos antigos que se encontram sem julgamento na Justiça.
Meta 3: Estimular a conciliação – busca promover a resolução de conflitos por meio de acordos, como a conciliação e mediação.
Meta 4: Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais – pretende dar prioridade aos processos relacionados aos crimes contra o patrimônio público, desvio de conduta, corrupção e fraudes nas eleições.
Meta 5: Reduzir a taxa de congestionamento – visa diminuir o número de processos acumulados e sem solução de um ano para o outro.
Meta 6: Impulsionar os processos ações ambientais – tem como objetivo garantir a rapidez no julgamento dos processos relacionados às violações contra o meio ambiente.
Meta 7: Priorizar o julgamento dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas, quilombolas e aos crimes de racismo e injúria racial – busca acelerar o julgamento dos processos relacionados aos enfrentamentos às violações contra os indígenas e os quilombolas e o julgamento dos processos relacionados aos crimes de racismo, crimes de injúria racial e aos crimes de ódio, violência e discriminação.
Meta 8: Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres – contempla a priorização de julgamento dos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher e de assassinatos quando estes envolvem violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima, garantindo uma resposta rápida e eficaz.
Meta 9: Estimular a inovação no Poder Judiciário – destina-se ao aprimoramento das atividades dos órgãos judiciários, por meio da difusão da cultura da inovação, com a modernização de métodos e técnicas de desenvolvimento do serviço judiciário, de forma coletiva e em parceria, com ênfase na proteção dos Direitos e Garantias Fundamentais previstos na Constituição Federal.
Meta 10: Promover os direitos da criança e do adolescente – para a Justiça Estadual, a meta tem o objetivo de acelerar o andamento do julgamento dos processos de crianças e adolescentes. Para a Justiça Federal e o Superior Tribunal de Justiça, a meta busca rapidez no julgamento dos casos de subtração internacional de crianças.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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