Tribunal de Justiça de MT

Construindo juntos o futuro: PJMT realiza webinário do Planejamento Estratégico 2027-2032

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O futuro do Poder Judiciário de Mato Grosso começa a ser desenhado agora e cada voz faz diferença nesse processo. Magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as), terceirizados(as), estagiários(as) e credenciados(as) são convidados a participar do webinário “Construindo juntos o Planejamento Estratégico do PJMT 2027–2032”, que será realizado na próxima sexta-feira (24 de abril), das 13h30 às 15h30, pela plataforma Microsoft Teams.
Além da etapa formal, o encontro representa um movimento coletivo de escuta, construção e direcionamento institucional. O Planejamento Estratégico é o instrumento que orienta as decisões, prioridades e caminhos do Judiciário para os próximos anos. Por isso, a participação de todos os públicos que integram essa estrutura é imprescindível para garantir que o planejamento seja, de fato, representativo, eficiente e conectado à realidade das unidades.
A iniciativa, conduzida pela Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça, integra as ações preparatórias para o novo ciclo estratégico e está alinhada aos macrodesafios definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é fortalecer a governança participativa, ampliar o diálogo com as comarcas e coletar contribuições qualificadas que irão subsidiar a construção das diretrizes institucionais.
Trata-se de um chamado à corresponsabilidade. A experiência, percepção e sugestão de cada um(a) contribui para um Judiciário mais inovador, transparente e alinhado às necessidades da sociedade. É nesse movimento coletivo que se constroem soluções mais sólidas, decisões mais assertivas e uma atuação institucional ainda mais forte.

Autor: Talita Ormond

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT reconhece direito de cliente negativada após contestação de compra não entregue

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora negativada após contestar compra não entregue conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 8 mil.

  • A falha no serviço bancário foi reconhecida e a dívida declarada inexistente.

Uma consumidora conseguiu elevar de R$ 3 mil para R$ 8 mil o valor da indenização por ter sido negativada mesmo após contestar a cobrança diretamente com a operadora de cartão de crédito. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou insuficiente o valor fixado anteriormente.

O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida e parcialmente provido por unanimidade.

Segundo o processo, a cliente comprou materiais de construção com cartão de crédito, mas os produtos não foram entregues e a empresa vendedora encerrou as atividades. Diante da situação, ela procurou a operadora do cartão e formalizou a contestação da cobrança, procedimento comum quando o consumidor não reconhece ou não recebe a compra. Inicialmente, recebeu um crédito provisório enquanto a administradora analisava o caso.

Mesmo após a contestação, os valores voltaram a ser lançados na fatura e a consumidora teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes. Para o relator, ao ser comunicada da irregularidade, cabia à operadora adotar medidas para apurar a transação e evitar prejuízo à cliente, o que não ocorreu.

Na decisão de primeira instância, foi reconhecida a falha na prestação do serviço, declarada a inexistência da dívida e fixada indenização de R$ 3 mil, além da determinação de retirada da restrição.

Ao julgar o recurso, o relator destacou que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não exige prova do prejuízo. Também ressaltou que a indenização deve compensar a vítima e servir de alerta para evitar novas falhas.

Diante disso, entendeu que o valor anteriormente fixado não era suficiente para cumprir essas finalidades, especialmente considerando a gravidade do caso e o porte econômico da instituição financeira, elevando a indenização para R$ 8 mil.

O pedido de multa diária pelo descumprimento da ordem de retirada do nome dos cadastros restritivos foi negado, pois a restrição já havia sido excluída.

Processo nº 1034397-25.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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