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Construtora deve reparar defeitos em imóvel residencial entregue à compradora

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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma construtora por falhas estruturais em imóvel entregue a uma consumidora. Em julgamento realizado no dia 30 de julho, os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa, que buscava anular a decisão anterior alegando omissões e contradições no acórdão.

A construtora foi responsabilizada civilmente por vícios construtivos, em ação que combinava pedido de obrigação de fazer com indenização por danos morais e materiais. Inconformada com a decisão, a empresa alegou que a consumidora teria perdido o direito de buscar reparação, sustentando a existência de decadência, com base nos prazos previstos no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.

No entanto, o relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, afastou essa tese. “A pretensão indenizatória por vícios construtivos decorrente de inadimplemento contratual submete-se ao prazo prescricional de dez anos, nos termos do art. 205 do Código Civil”, afirmou no voto.

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A empresa também questionou a imparcialidade da perícia judicial, mas o Tribunal considerou que o laudo foi elaborado de forma técnica e imparcial por perito de confiança do juízo, que apontou a origem estrutural dos defeitos e atribuiu a responsabilidade à construtora.

Outro argumento rejeitado foi o de culpa concorrente da consumidora, que teria feito alterações no imóvel, como instalação de bancadas e armários embutidos. Para o colegiado, não houve prova de que tais modificações tenham interferido nos problemas estruturais verificados. “As alegações da construtora tratam-se de mera suposição não corroborada pelos autos”, destacou a decisão.

Ainda foi considerada incabível a discussão sobre o cumprimento parcial da liminar que obrigava a construtora a fazer reparos no imóvel. De acordo com o relator, essa matéria deve ser discutida na fase de execução da sentença, não cabendo reexame no julgamento de mérito da responsabilidade civil.

Processo nº 1004015-54.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mutirão Interligue Já alcança 93,7% de conciliação e segue até sexta-feira

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Banner verde com o texto centralizado O Mutirão Interligue Já, voltado à regularização sanitária e ambiental de imóveis ainda não conectados à rede pública de esgoto, que segue até sexta-feira (12), já apresentou resultados expressivos. Nos primeiros dias (08 e 09), o índice de conciliação alcançou 93,7% nas audiências realizadas, demonstrando a efetividade do diálogo na solução de demandas relacionadas ao saneamento básico e à proteção ambiental.

Nesta 6ª edição, dos 546 procedimentos pré-processuais incluídos no mutirão, foram designadas 214 audiências nos dois primeiros dias. Destas, 119 resultaram em acordo, 87 registraram ausência das partes e oito terminaram sem acordo. Considerando apenas as 127 audiências efetivamente realizadas, a taxa de conciliação atingiu 93,7%.

O coordenador do Grupo de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, expressou satisfação com o resultado parcial, “que reforça a importância do diálogo e do trabalho integrado entre o Poder Judiciário, instituições parceiras e a sociedade na busca por soluções sustentáveis e duradouras”.

O gestor judiciário do Cejusc Ambiental, Samir Padilha de Oliveira, afirmou a taxa de 93,7% de acordos nas audiências efetivamente realizadas evidencia a disposição das partes em construir soluções consensuais para questões que impactam diretamente a saúde pública, o saneamento básico e a qualidade de vida da população.

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Semana da Pauta Verde

Este ano, a ação também integra a programação da Semana da Pauta Verde, que prossegue até o dia 12, em uma mobilização nacional promovida pelo Fórum Ambiental do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para impulsionar o julgamento de processos ambientais e fomentar a resolução consensual de conflitos relacionados ao meio ambiente.

A iniciativa é desenvolvida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental (Cejusc Ambiental), em parceria com instituições públicas e a concessionária Águas Cuiabá.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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