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Consumidor consegue barrar ação de cobrança de cheque prescrito por desacordo comercial

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma empresa de cobrança tentou judicialmente receber de um consumidor o valor de um cheque prescrito e sustado por desacordo comercial, mas teve o pedido negado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão unânime foi proferida em 9 de setembro, sob relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva.

A empresa ajuizou uma ação monitória baseada em um cheque que já havia perdido o prazo legal de apresentação. O consumidor apresentou embargos monitórios, alegando que o cheque havia sido sustado devido a desacordo comercial. A sentença de Primeiro Grau acolheu os embargos, reconhecendo a inexigibilidade do título.

A empresa, então, interpôs recurso de apelação, sustentando que os embargos teriam sido apresentados fora do prazo, já que a citação foi realizada em 24 de outubro de 2022 por aplicativo de mensagens. Argumentou ainda que o cheque, mesmo prescrito, manteria validade como prova escrita para ação monitória, citando a Súmula 531 do STJ, e que o endosso em branco transferiria legitimidade para cobrança, impedindo a discussão da causa pelo emitente.

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O TJMT, entretanto, rejeitou os argumentos da empresa, destacando que “a citação por aplicativo de mensagens, desacompanhada de confirmação inequívoca de ciência pelo citado, não produz os efeitos legais previstos no art. 231, IX, do CPC”. Com isso, considerou tempestiva a oposição dos embargos.

A decisão também ressaltou que “o cheque prescrito perde seus atributos cambiários e admite a discussão da causa debendi em sede de ação monitória”, ou seja, o emitente pode questionar a origem da dívida. Segundo o acórdão, “o portador de cheque prescrito e sustado por desacordo comercial deve comprovar o negócio jurídico subjacente e sua boa-fé para legitimar a cobrança judicial”.

O Tribunal observou ainda que o endosso em branco constante no verso do cheque “não é suficiente para afastar a oposição de exceções pessoais pelo emitente, na ausência de demonstração da legitimidade da dívida”. No caso analisado, a empresa não comprovou ter adquirido o título de boa-fé antes da sustação e da devolução por desacordo comercial, nem apresentou prova da existência do negócio jurídico com o consumidor.

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Processo nº 1015905-53.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Formação em gestão de riscos prepara servidores para decisões mais seguras no TJMT

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O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) deu mais um passo no fortalecimento da governança institucional ao realizar nesta quarta-feira (13) o módulo presencial “Avaliação da Efetividade dos Controles”, que integra o curso de Certificação Profissional em Gestão de Riscos (CPGR). A formação, promovida na Escola dos Servidores em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), reúne mais de 50 servidores de diversas áreas.
Com carga horária de 96 horas e formato híbrido, o curso integra uma estratégia mais ampla do Tribunal para estruturar uma gestão de riscos moderna, participativa e alinhada às boas práticas de governança. A iniciativa contempla, ainda, o mapeamento de riscos em unidades prioritárias, a implantação de ferramentas tecnológicas e a capacitação contínua dos servidores.
Durante o encontro presencial, o professor e especialista em Gestão de Riscos, Compliance e Governança, Nelson Ricardo Fernandes da Silva, destacou o diferencial da formação ao enfatizar o caráter aplicado do conteúdo. “A principal característica da certificação é justamente o foco na prática. Não se trata apenas de transferir conhecimento, mas de garantir que ele seja aplicado na organização, no dia a dia dos gestores. Aqui no Tribunal, o modelo foi adaptado à realidade institucional, o que torna o resultado ainda mais relevante”, afirmou.
Segundo ele, a metodologia adotada permite que os participantes utilizem ferramentas, sistemas e processos voltados à implementação efetiva da gestão de riscos. “Não é um modelo de prateleira que vem pronto. Houve uma construção conjunta, com adaptação à realidade do setor público, o que facilita transformar conhecimento em aprendizado aplicado”, completou.
O coordenador de Planejamento do TJMT, Afonso Vitorino Maciel, ressaltou que o curso está diretamente alinhado ao Planejamento Estratégico da instituição. “Estamos trabalhando desde a identificação até a mitigação dos riscos, com planos de ação concretos. A gestão de riscos é algo relativamente novo no Judiciário, mas essencial. Nosso objetivo é internalizar essa cultura nos níveis estratégico, tático e operacional”, explicou.
Afonso também destacou o caráter transversal da iniciativa. “A gestão de riscos rompe com aquela visão de setores isolados. Ela integra todas as áreas em torno de um objetivo comum, que é entregar ao cidadão uma prestação jurisdicional de qualidade”, pontuou.
Para o diretor do Departamento de Gestão de Pessoas, Luis Paulo Delorme, o curso representa uma mudança de paradigma dentro da instituição. “É um tema novo e, como todo começo, traz desafios. Mas a gestão de riscos é essencial. Se não conhecemos os riscos, não conseguimos mensurar para onde estamos indo. Essa iniciativa é um grande passo para o futuro do Tribunal”, afirmou.
Já o coordenador da Auditoria Interna, Eduardo da Silveira Campos, reforçou a relevância do tema para a governança institucional. “A gestão de riscos traz mais segurança e fortalece toda a estratégia de governança. É um tema complexo, com muitos conceitos novos, mas que certamente trará grandes benefícios no futuro”, destacou.
A certificação segue até junho e integra um conjunto de ações do TJMT voltadas à antecipação de desafios, ao fortalecimento dos resultados institucionais e à melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade.

Autor: Ana Assumpção

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Fotografo: Assessoria-TJMT

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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