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Consumidor não pode reabrir ação sobre consignado, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A ação foi barrada porque o caso já tinha decisão final anterior, isso é a coisa julgada.
  • Na prática, significa que a Justiça não pode reapreciar o mesmo conflito entre as mesmas partes.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a extinção de uma ação proposta por uma consumidora que contestava um empréstimo consignado descontado diretamente de seu benefício. O ponto central da decisão não foi discutir novamente se houve ou não fraude, mas sim reconhecer que o tema já havia sido definitivamente julgado antes, o que, juridicamente, é chamado de coisa julgada.

Nos autos, a autora sustentou que não contratou o empréstimo e que sofreu prejuízo financeiro e desgaste para resolver o problema. O contrato previa 15 parcelas de R$ 660,04, totalizando R$ 9.900,60. Ela pediu a devolução em dobro dos valores descontados (R$ 19.801,28) e indenização por dano moral, além de alegar “desvio produtivo do consumidor”, ou seja, perda de tempo e esforço excessivo para solucionar o impasse.

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Entretanto, o Tribunal verificou que esse mesmo conflito já havia sido analisado em processo anterior. Naquela ocasião, a Justiça reconheceu a nulidade do contrato, mas negou a restituição em dobro e o dano moral por falta de provas suficientes de prejuízo e por entender que a situação configurava apenas aborrecimento cotidiano.

Ao recorrer novamente, a consumidora apresentou novos documentos e reforçou a tese do desvio produtivo. Ainda assim, os desembargadores concluíram que isso não autoriza reabrir um caso já encerrado. Para a Câmara, provas que poderiam ter sido apresentadas antes não permitem um “novo julgamento” do mesmo litígio.

Processo: 1104716-81.2025.8.11.0041

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT participa de encontro nacional sobre precedentes qualificados no STF

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Mulher de cabelos loiros e altura mediana, vestindo blazer preto sobre blusa branca e crachá de identificação, posa em frente a um banner do O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) participa do VIII Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados – Diálogos para Integração, que está sendo realizado de 17 a 19 de junho, em Brasília. O evento reúne magistrados, servidores, pesquisadores e especialistas de todo o país para debater o aperfeiçoamento do sistema de precedentes brasileiro e fortalecer a integração entre os tribunais.
Representam o Poder Judiciário de Mato Grosso a presidente em exercício do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho; o juiz auxiliar da Vice-presidência, Gerardo Humberto Alves da Silva Junior; e os assessores Rita de Cássia Pichinin e Rodney Tapia Carpentieri.
Promovido conjuntamente pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho, o encontro tem o objetivo de ampliar o diálogo institucional sobre a aplicação dos precedentes qualificados, instrumento fundamental para garantir a uniformidade das decisões judiciais, segurança jurídica e maior eficiência na prestação jurisdicional.
Quatro pessoas em traje social posam lado a lado em um palco. Atrás delas, uma parede azul exibe o título Para a presidente em exercício do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, a participação da Corte mato-grossense é estratégica para o alinhamento das práticas adotadas pelo Tribunal com as diretrizes dos tribunais superiores.
“A participação do TJMT é relevante porque insere o Tribunal no debate nacional sobre precedentes qualificados, permitindo o alinhamento das práticas locais com o STF e o STJ. O encontro trata diretamente de temas como formação de precedentes locais, aplicação de precedentes no juízo de admissibilidade, cooperação institucional e uso de inteligência artificial na gestão de precedentes”, destacou a desembargadora.
Aperfeiçoamento da atuação jurisdicional
Nilza Pôssas de Carvalho ressaltou ainda que os debates contribuem para o aperfeiçoamento da atuação jurisdicional, especialmente em temas relacionados à formação e aplicação dos precedentes vinculantes, à integração entre os tribunais e ao uso de novas tecnologias.
“Precedentes bem formados, bem delimitados e corretamente aplicados reduzem decisões divergentes, aumentam a previsibilidade do sistema de Justiça e fortalecem a segurança jurídica. Para o TJMT, isso contribui para maior uniformidade decisória, racionalização da tramitação processual e maior coerência entre o Primeiro Grau, o Segundo Grau e os tribunais superiores”, afirmou.
Programação
A programação inclui oficinas e painéis sobre formação de precedentes locais, precedentes na área da saúde, reclamações constitucionais, cooperação institucional entre tribunais, participação social na construção de teses jurídicas e o uso da inteligência artificial na formulação e aplicação de precedentes.
O encontro também promove debates sobre governança tecnológica, transparência e rastreabilidade na utilização dos precedentes, temas considerados essenciais para o fortalecimento da prestação jurisdicional e da segurança jurídica em todo o país.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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