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Consumidora recupera carro apreendido após TJMT apontar cláusula abusiva em contrato

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma consumidora de Cuiabá que teve o veículo apreendido por suposta inadimplência conseguiu reverter a decisão na Justiça após demonstrar abusividade em cláusulas do contrato de financiamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu, por unanimidade, o recurso da devedora, reconheceu a ilegalidade da cobrança de juros capitalizados diariamente sem a devida informação da taxa diária e declarou improcedente a ação de busca e apreensão movida pelo banco.

O contrato previa capitalização diária de juros, mas sem especificar qual seria a taxa efetiva aplicada. Para o relator do recurso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, essa omissão viola o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), impossibilitando que o contratante tenha clareza sobre o custo do financiamento.

“A cláusula que prevê capitalização diária de juros, sem a correspondente taxa diária informada no contrato, é abusiva. Isso viola o art. 6º, III, do CDC e impede que o consumidor estime adequadamente os valores devidos”, destacou o magistrado no voto, acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores.

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Com a constatação da abusividade nos encargos cobrados no período de normalidade contratual, a Câmara entendeu que não havia mora caracterizada. Esse ponto é essencial, pois a legislação que fundamenta a busca e apreensão de bens financiados (Decreto-Lei 911/69) exige que a mora do devedor esteja comprovada.

Além de reconhecer a abusividade da cláusula contratual, o TJMT também concedeu à consumidora o benefício da justiça gratuita. O juízo de Primeira Instância havia negado o pedido sem permitir que ela apresentasse documentos que comprovassem sua hipossuficiência, o que, segundo o relator, contraria o procedimento previsto no Código de Processo Civil.

Processo n° 1075450-83.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário convida para a construção conjunta das metas nacionais para 2027

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O futuro do Poder Judiciário nacional será construído a dezenas, milhares de mãos, a partir de uma consulta pública iniciada nesta segunda-feira (15 de junho). E o Tribunal de Justiça de Mato Grosso quer ouvir você: magistrado (a), servidor (a), advogado (a), defensor (a) público (a), promotor (a) de justiça e cidadão (ã)!

O TJMT e outros Tribunais do Brasil se uniram para definir as Metas Nacionais para 2027 com uma pesquisa on-line. Clique no link e participe! Construindo juntos as Metas Nacionais da Justiça Estadual para o ano de 2027

A iniciativa atende a Resolução nº 221/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do CNJ.

Metas do Judiciário

As metas nacionais para todo o Poder Judiciário estão previstas na Resolução n. 325/2020 do CNJ. O formulário traz como ponto de partida as metas nacionais aprovadas para 2026 e busca junto à sociedade definir as ações prioritárias para 2027.

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Entre elas estão o julgamento de mais processos que os distribuídos e os mais antigos; o estímulo à conciliação e à inovação; a prioridade de julgar processos relativos a crimes contra a Administração Pública, ações ambientais, relacionados a indígenas, quilombolas, ao feminicídio; e outros.

A consulta pública ficará aberta até o dia 6 de julho. A sua opinião faz a diferença. Participe!

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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