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Consumidora recupera carro apreendido após TJMT apontar cláusula abusiva em contrato

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma consumidora de Cuiabá que teve o veículo apreendido por suposta inadimplência conseguiu reverter a decisão na Justiça após demonstrar abusividade em cláusulas do contrato de financiamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu, por unanimidade, o recurso da devedora, reconheceu a ilegalidade da cobrança de juros capitalizados diariamente sem a devida informação da taxa diária e declarou improcedente a ação de busca e apreensão movida pelo banco.

O contrato previa capitalização diária de juros, mas sem especificar qual seria a taxa efetiva aplicada. Para o relator do recurso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, essa omissão viola o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), impossibilitando que o contratante tenha clareza sobre o custo do financiamento.

“A cláusula que prevê capitalização diária de juros, sem a correspondente taxa diária informada no contrato, é abusiva. Isso viola o art. 6º, III, do CDC e impede que o consumidor estime adequadamente os valores devidos”, destacou o magistrado no voto, acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores.

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Com a constatação da abusividade nos encargos cobrados no período de normalidade contratual, a Câmara entendeu que não havia mora caracterizada. Esse ponto é essencial, pois a legislação que fundamenta a busca e apreensão de bens financiados (Decreto-Lei 911/69) exige que a mora do devedor esteja comprovada.

Além de reconhecer a abusividade da cláusula contratual, o TJMT também concedeu à consumidora o benefício da justiça gratuita. O juízo de Primeira Instância havia negado o pedido sem permitir que ela apresentasse documentos que comprovassem sua hipossuficiência, o que, segundo o relator, contraria o procedimento previsto no Código de Processo Civil.

Processo n° 1075450-83.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Nota de condolências

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É com profundo pesar que o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, externa suas condolências pelo falecimento de Salomão Francisco Gomes Bezerra, irmão da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, ocorrido nesta segunda-feira, 20 de abril, em Cuiabá.
Policial Rodoviário Federal aposentado, Salomão Bezerra tinha 74 anos e faleceu após complicações decorrentes de procedimento cirúrgico. Ele deixa três filhas e três netas.
O velório será realizado a partir das 1h da manhã, na Capela Jardins, Sala Tulipas. O sepultamento ocorrerá às 16h desta terça-feira (21), no Cemitério da Piedade, em Cuiabá.
Neste momento de dor, todos os membros do Poder Judiciário de Mato Grosso, magistrados e servidores, solidarizam-se com a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e com toda a família, prestando sinceros sentimentos e desejando conforto para enfrentar esta perda.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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