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Corregedoria autoriza inclusão da identidade quilombola em Registro Civil em Mato Grosso

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O Poder Judiciário de Mato Grosso autorizou a inclusão da identidade de pertencimento quilombola nas certidões de nascimento, casamento e óbito, mediante averbação. A medida foi estabelecida pelo Provimento n. 75/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça, publicado terça-feira (09) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A norma regulamenta como os cartórios deverão registrar a informação quando houver solicitação da pessoa interessada, assistente ou representante legal. O provimento segue diretrizes previstas na Resolução CNJ n. 599/2024, que institui a Política Judiciária Nacional de Atenção às Comunidades Quilombolas e orienta a criação de mecanismos formais de identificação e coleta de dados.

O texto considera que o Registro Civil é instrumento essencial para o exercício da cidadania e prevê que o pertencimento quilombola poderá constar dos documentos oficiais sem alterar o nome civil. A averbação poderá ser feita mediante apresentação da Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares, ou pela Declaração de liderança comunitária reconhecida pela própria comunidade, conforme modelo previsto no anexo do provimento.

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O provimento determina que os cartórios atualizem seus sistemas informatizados para criar campo específico destinado ao registro da identidade quilombola e viabilizar a emissão de certidões com a informação. As serventias também deverão manter dados estatísticos sobre os pedidos e enviar relatório anual à Corregedoria-Geral até 31 de janeiro de cada ano.

Em situações de dúvida quanto à autenticidade dos documentos apresentados ou sobre a condição declarada, o registrador deverá encaminhar o pedido ao juízo competente para análise.

O provimento ainda prevê ações de capacitação, em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis) e a Escola dos Servidores, para orientar magistrados, servidores e delegatários sobre a aplicação das normas e sobre os procedimentos de atendimento às comunidades quilombolas.

“O Registro Civil permite que o interessado registre informações relevantes para o acesso a direitos. A inclusão da identidade de pertencimento quilombola segue as normas nacionais e oferece aos cartórios um procedimento definido para receber e processar esses pedidos”, declarou o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote. “A Corregedoria orienta e uniformiza práticas para garantir que o reconhecimento identitário seja registrado quando requerido. Nosso compromisso é assegurar que as serventias estejam preparadas para atender a população e cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça”, completou.

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O Provimento n. 75/2025 integra o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça na parte referente ao Registro Civil das Pessoas Naturais.

Confira o Provimento n. 75

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corregedoria desenvolve automação para tornar decisões judiciais mais uniformes

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Captura de tela do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico). À esquerda, lista com vários processos; à direita, painel de A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), está desenvolvendo uma série de automações voltadas à modernização das rotinas judiciais da Primeira Instância.

A primeira delas é uma ferramenta que utiliza inteligência artificial para identificar automaticamente processos que podem estar relacionados a precedentes qualificados, entendimentos já consolidados pelos tribunais sobre processos semelhantes. A inciativa contribui para a uniformização da jurisprudência e para maior eficiência na gestão processual.

Chamada de LegalFlow, a solução faz a leitura da petição inicial logo após a distribuição no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e compara seu conteúdo com uma base de dados de precedentes qualificados. Quando a ferramenta identifica possível correspondência, o sistema cria no PJe uma tarefa denominada “Analisar Precedentes”, permitindo que o usuário avalie a sugestão apresentada pela inteligência artificial.

Na tela, o magistrado ou assessor visualiza um resumo da petição inicial, o precedente identificado e informações sobre o grau de similaridade entre os temas. Caso concorde com a indicação, pode vincular uma etiqueta ao processo para facilitar sua identificação e tratamento. Se entender que não há relação entre o caso concreto e o precedente apontado, basta encerrar a tarefa e o processo segue sua tramitação normal.

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Segundo o diretor do DAPI, Guilherme Schultz, a iniciativa busca enfrentar um desafio recorrente da atividade jurisdicional, a identificação de demandas submetidas a precedentes qualificados.

“Atualmente essa análise exige consultas em diferentes bases de dados e fontes de informação, o que impacta tanto no tempo necessário para pesquisa como na qualidade das respostas. Com a automação, conseguimos agilizar esse trabalho, favorecer a uniformização da jurisprudência e contribuir para uma gestão mais eficiente dos processos”, explica.

Nesta primeira etapa, a ferramenta está voltada à identificação de processos relacionados aos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs), mecanismo utilizado pelos tribunais para uniformizar o entendimento sobre questões jurídicas que se repetem em diversas ações.

A gestora administrativa do DAPI, Milena Valle Rodrigues, explica que a ferramenta vem sendo utilizada em processos que tramitam nas Varas com competência em Fazenda Pública em todo o Estado. A expectativa, segundo ela, é que a solução seja disponibilizada para todas as unidades judiciais a partir de agosto.

“Também estamos trabalhando na expansão da base de consulta. Até o fim do mês, a ideia é incluir precedentes qualificados do Supremo Tribunal Federal, o STF, e do Superior Tribunal de Justiça, o STJ. Ampliando o alcance da automação e o suporte oferecido às unidades judiciais”, detalha.

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Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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