Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria cria manual para padronização elaboração de Mapa Estatístico de magistrados

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) criou o Manual Para Elaboração de Mapa Estatístico para concurso de promoção ou remoção por merecimento de juízes do Primeiro Grau do Estado de Mato Grosso. O documento servirá de suporte às áreas envolvidas na elaboração dos mapas estatísticos, que traz os critérios objetivos previstos na Resolução nº 106 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para avaliação do merecimento nos concursos de remoção e promoção de magistrados ao Segundo Grau.

O material foi desenvolvido pelo Departamento Judiciário Administrativo (DJA) em parceria com o Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI) e a Coordenadoria de Magistrados.

Segundo a diretora do DJA, Manoeli Tenuta, o documento uniformizará os procedimentos adotados por cada um dos quatro departamentos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) responsáveis pelo lançamento das informações no Mapa Estatístico: DJA, DAPI, Coordenadoria e Departamento do Foro Extrajudicial (DFE).

“Desta maneira assegurando a padronização, confiabilidade e transparência na elaboração dos mapas estatísticos, que são fundamentais para os processos de promoção e remoção por merecimento”, afirma.

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A diretora explica que o Mapa Estatístico serve de subsídio aos desembargadores na hora de votação no concurso por merecimento. Ele é como um “currículo” do magistrado e traz informações de acordo com a Resolução nº 106 do CNJ, que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2°grau. “Selecionamos alguns critérios como: inspeções em serventias ou em estabelecimentos penais, mutirões, inovações procedimentais ou tecnológicas, publicações de projetos, livros, artigos, número de audiências realizadas, sentenças proferidas, grau de cumprimento de metade do CNJ, cursos frequentados, atividades de docência, entre outros”, cita.

Boas práticas – O “Manual Para Elaboração de Mapa Estatístico para concurso de promoção ou remoção” e o “Manual de Rotinas para magistrados sobre o Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias (PJeCor)”, ambos produzidos pelo DJA, foram destacados como “boa prática” na última visita do CNJ ao TJMT.

“Eles gostaram muito dos dois manuais, sendo que ressaltaram que o Manual para Elaboração de Mapa Estatístico orienta os procedimentos de concursos de forma objetiva e o Manual do PJeCor serve de capacitação de magistrados e material de consulta e referência, sendo um dos primeiros a ser criado no Brasil”, conta Manoeli Tenuta.

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Clique aqui e acesse “Manual Para Elaboração de Mapa Estatístico para concurso de promoção ou remoção”.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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