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Corregedoria de Mato Grosso participa de Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, representada pelo juiz-auxiliar Eduardo Calmon, participou do XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado em Brasília entre os dias 22 e 25 de outubro. O evento, promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), comemorou os 50 anos da instituição e teve como objetivo a atualização profissional e o intercâmbio de experiências entre os participantes.
 
Com auditório lotado, a cerimônia de abertura contou com um vídeo comemorativo. O presidente e o vice-presidente do IRIB, Jordan Fabrício Martins e José de Arimatéia Barbosa, respectivamente, prestigiaram o momento. A Diretora Social do IRIB, Luísa Helena Iung de Lima Bonatto, deu boas-vindas aos participantes e ressaltou a importância dos 50 anos do Instituto.
 
Entre o rol de autoridades presentes estava o Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), Marcelo Martins Berthe e o Ministro do Turismo Celso Sabino.
 
O presidente do IRIB, Jordan Martins, agradeceu a presença de todos, traçou a história do IRIB, ressaltou a importância e as atividades exercidas pelo Instituto, além de destacar o papel das demais entidades representativas dos Registradores de Imóveis. Martins concluiu sua fala declarando abertos os trabalhos do XLIX Encontro.
 
O evento incluiu uma série de painéis temáticos que abordaram questões cruciais para o registro de imóveis no Brasil. Entre os 12 painéis apresentados, destacara-se o Painel 1, que discutiu o “Registro de Imóveis 4.0”, enfatizando as novas tecnologias e assinaturas eletrônicas, e o Painel 12, que tratou da Regularização Fundiária e Urbanística (Reurb), temas fundamentais para o desenvolvimento urbano sustentável.
 
O encontro também contou com um “Bate-papo com Ex-Presidentes” do IRIB, onde figuras históricas compartilharam experiências e conquistas, além de uma homenagem que incluiu a inauguração da Galeria 50 Anos do IRIB, destacando a trajetória e o legado do instituto.
 
O evento mantém o compromisso do setor de modernização e a melhoria dos serviços de registro imobiliário, por meio da garantia da segurança jurídica e da inovação.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: juiz auxiliar da CGJ posa ao lado de integrantes dos IRIB
 
Alcione dos Anjos (Com informações Assessoria IRIB)
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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