Tribunal de Justiça de MT
Desafios invisíveis do autismo são tema de palestra no TJMT Inclusivo
Publicado em
16 de abril de 2026por
Da Redação
Nem sempre o que mais desafia a inclusão pode ser percebido de imediato. Em muitos casos, está justamente no que passa despercebido, no comportamento que parece apenas timidez, distração, dificuldade de socialização ou até indisciplina. Foi com esse olhar sensível e técnico que o psicólogo Marcelo Zanotti da Silva conduziu a palestra “Desafios invisíveis do transtorno do espectro autista de nível I de suporte nas escolas”, durante a programação do TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência, realizado nesta quinta-feira (16), em Cuiabá.
Pesquisador da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e doutorando na área, Marcelo Zanotti trouxe para o debate uma reflexão importante sobre os casos de autismo que, por não apresentarem sinais tão evidentes, muitas vezes acabam não sendo compreendidos, acolhidos ou sequer identificados no ambiente escolar. Em sua trajetória como psicólogo e estudioso do transtorno do espectro autista, ele também descobriu ser autista nível 1 de suporte, o que torna sua fala ainda mais subsidiada pela experiência, conhecimento e pela escuta de quem pesquisa, atende e também vivencia o tema.
“O que é chamado autismo nível 1 de suporte, muitas vezes equivocadamente rotulado como ‘autismo leve’, também traz prejuízos reais para a vida da pessoa, especialmente nas áreas de comunicação, interação social, padrões restritos de interesse e sensorialidade. A diferença é que esses sinais podem se manifestar de forma menos visível, o que exige um olhar mais atento por parte da escola, dos profissionais e das famílias”, explicou.
Marcelo destacou que muitas crianças e adolescentes dentro desse perfil conseguem manter aparente funcionalidade no dia a dia, com desempenho escolar que pode variar de dificuldades importantes até quadros de altas habilidades. “Ainda assim, isso não significa ausência de sofrimento ou de necessidade de apoio. Há estudantes que gastam enorme energia para sustentar comportamentos socialmente esperados, tentando se ajustar ao ambiente e mascarando sinais do transtorno, fenômeno conhecido como camuflagem”, ressaltou.
Para o psicólogo, dar visibilidade a esse perfil é “enxergar o invisível”. Ele observou que, quando esses sinais não são percebidos, o estudante pode ser interpretado apenas como desatento, desorganizado, malcomportado ou emocionalmente difícil, quando na verdade enfrenta desafios profundos de regulação, pertencimento e funcionamento social. A palestra buscou justamente ampliar essa compreensão entre os profissionais da educação, que convivem diariamente com essas crianças e adolescentes e ocupam papel central na identificação dos sinais e no acolhimento adequado.
Marcelo também avaliou que a iniciativa do Poder Judiciário em promover esse diálogo com educadores é fundamental para consolidar uma cultura de inclusão. Segundo ele, quando diferentes instituições se envolvem no debate, a sociedade avança do discurso para a prática. “A gente não está só capacitando, está criando uma cultura de inclusão. E a inclusão vira realidade quando todo mundo se engaja”, defendeu.
A importância da palestra também foi destacada por quem vive a rotina escolar. O diretor da Escola Estadual Césario Neto, Wagner Mônantha Souza Morais classificou o evento como essencial para o aprimoramento das práticas educacionais. “Excepcional acho que é a palavra que resume. Momentos como esse são de extrema importância porque tratam de um contexto real das escolas de Mato Grosso e do Brasil. Nós temos avanços na educação inclusiva, mas também reconhecemos que ainda há muito a ser feito”, afirmou.
Ele ressaltou que o debate promovido pelo TJMT ajuda a mostrar que a inclusão não é uma responsabilidade exclusiva da escola. “Isso mostra para as demais instituições que não é uma demanda específica da escola. É uma demanda que concerne a todas as instituições. Todos têm que abraçar isso de maneira muito firme”, disse. Para Wagner, o fato de o Tribunal de Justiça assumir protagonismo nessa pauta fortalece a atuação das escolas e amplia a atenção dos demais órgãos para a necessidade de ações mais efetivas.
A coordenadora pedagógica de educação infantil municipal Aparecida de Silva de Pinho também reforçou o quanto esse tipo de capacitação dialoga com a realidade das unidades escolares. Segundo ela, lidar com crianças autistas ou com indícios de neurodivergência já faz parte da rotina diária de professores, coordenadores e cuidadoras (CADs). “Isso é rotina no nosso dia a dia. Eu acho importante, principalmente para as CADs, que estão mais próximas dessas crianças todos os dias. E nós, como professores e coordenadores, também observamos um endurecimento dos pais em relação a isso”, relatou.
Ela explicou que a escola, muitas vezes, é o primeiro espaço em que os sinais aparecem com mais clareza. “Em muitos casos, a observação do professor e da CAD é que começa a mostrar que algo precisa ser investigado. A gente vai registrando no dia a dia, fazendo essa costura, até chegar a um ponto mais concreto para orientar a família a buscar ajuda”, afirmou. Para a coordenadora, a formação também ajuda os profissionais a conduzir esse diálogo com as famílias de maneira mais preparada e respeitosa.
A mesma percepção foi compartilhada pela coordenadora pedagógica de educação infantil Rivanda Brito Tataira. Ela destacou que o trabalho da escola se torna ainda mais desafiador quando a criança apresenta comportamentos que indicam necessidade de apoio, mas ainda não possui diagnóstico fechado. “Quando a criança tem laudo, a gente já consegue trabalhar melhor com ela. Mas, quando não tem, é muito desafiador, porque a gente precisa conviver, entender, conversar com os pais e buscar caminhos”, explicou.
A educadora observou também que a resistência de algumas famílias ainda é um obstáculo frequente no ambiente escolar, o que torna o acesso à informação ainda mais necessário. “Quando o pai aceita, fica mais fácil, porque a gente consegue buscar uma rede de apoio. E quando a gente vem para palestras como essa, sai com conhecimento para conduzir o trabalho junto com os professores, com os pais e, principalmente com as crianças”, disse.
Para ela, compreender que cada caso é único faz toda a diferença no atendimento. “Nem todos os problemas são iguais. Muitas vezes tem o TEA junto com outra condição, como TDAH. Então, essas orientações ajudam muito”, contou.
Justiça Inclusiva
Realizada em Cuiabá, a primeira edição de 2026 do projeto “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência” reuniu cerca de 1,5 mil profissionais da educação, familiares, cuidadores e representantes de instituições públicas, com uma agenda dedicada ao fortalecimento de práticas mais humanas e eficazes no atendimento às pessoas com deficiência, especialmente aquelas com transtorno do espectro autista (TEA).
O evento é coordenado pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TJMT, em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Escola dos Servidores, Prefeitura de Cuiabá e Igreja Lagoinha. A iniciativa integra o conjunto de ações estratégicas do Judiciário mato-grossense para promover o acesso à Justiça de forma mais ampla, inclusiva e efetiva para todos os cidadãos.
De acordo com o CNJ, os tribunais brasileiros devem implementar políticas de acessibilidade e inclusão, de modo a garantir um atendimento mais humano, eficaz e adequado às pessoas com deficiência. Isso inclui a capacitação de magistrados(as) e servidores(as), a adaptação de processos e estruturas físicas e tecnológicas, bem como a promoção de eventos que ampliem a conscientização da sociedade sobre o tema.
Todas as palestras do evento estão disponíveis no YouTube, assista aqui.
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Autor: Ana Assumpção
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
TJMT reconhece direito de cliente negativada após contestação de compra não entregue
Published
56 segundos agoon
18 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Consumidora negativada após contestar compra não entregue conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 8 mil.
- A falha no serviço bancário foi reconhecida e a dívida declarada inexistente.
Uma consumidora conseguiu elevar de R$ 3 mil para R$ 8 mil o valor da indenização por ter sido negativada mesmo após contestar a cobrança diretamente com a operadora de cartão de crédito. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou insuficiente o valor fixado anteriormente.
O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida e parcialmente provido por unanimidade.
Segundo o processo, a cliente comprou materiais de construção com cartão de crédito, mas os produtos não foram entregues e a empresa vendedora encerrou as atividades. Diante da situação, ela procurou a operadora do cartão e formalizou a contestação da cobrança, procedimento comum quando o consumidor não reconhece ou não recebe a compra. Inicialmente, recebeu um crédito provisório enquanto a administradora analisava o caso.
Mesmo após a contestação, os valores voltaram a ser lançados na fatura e a consumidora teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes. Para o relator, ao ser comunicada da irregularidade, cabia à operadora adotar medidas para apurar a transação e evitar prejuízo à cliente, o que não ocorreu.
Na decisão de primeira instância, foi reconhecida a falha na prestação do serviço, declarada a inexistência da dívida e fixada indenização de R$ 3 mil, além da determinação de retirada da restrição.
Ao julgar o recurso, o relator destacou que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não exige prova do prejuízo. Também ressaltou que a indenização deve compensar a vítima e servir de alerta para evitar novas falhas.
Diante disso, entendeu que o valor anteriormente fixado não era suficiente para cumprir essas finalidades, especialmente considerando a gravidade do caso e o porte econômico da instituição financeira, elevando a indenização para R$ 8 mil.
O pedido de multa diária pelo descumprimento da ordem de retirada do nome dos cadastros restritivos foi negado, pois a restrição já havia sido excluída.
Processo nº 1034397-25.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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