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Documento do SAI fundamenta condenação por acidente de trânsito em Cuiabá

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Termo de conciliação lavrado por conciliadora do Serviço de Atendimento Imediato (SAI) garantiu o direito de seguradora ao ressarcimento de valores pagos por sinistro. A validade do acordo entre as partes foi reforçada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que julgou o caso no dia 8 de julho de 2025.

O caso

Um documento lavrado por conciliadora judicial do Serviço de Atendimento Imediato (SAI) foi decisivo para a manutenção da condenação de uma empresa de transporte por acidente de trânsito em Cuiabá. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a validade do Termo de Registro de Chamada emitido pelo SAI como prova pública com presunção de veracidade, e confirmou, no dia 8 de julho de 2025, a sentença que condenou a empresa de táxi lotação ao ressarcimento de R$ 14.183,47 à seguradora.

O valor corresponde à indenização paga ao proprietário de um veículo Jeep envolvido em colisão com um ônibus da empresa. O acidente foi em 1º de julho de 2022.

De acordo com a seguradora, o motorista do ônibus realizou uma conversão brusca à esquerda e atingiu a lateral do carro, que estava devidamente segurado.

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Após pagar os danos ao cliente, a seguradora entrou com ação regressiva para recuperar o valor desembolsado. A sentença de primeiro grau acolheu o pedido e determinou o ressarcimento pela empresa de transporte.

Recurso

No recurso ao TJMT, a empresa de táxi lotação alegou que não havia provas concretas de que o motorista causou o acidente, e argumentou que o boletim de ocorrência era unilateral e feito dias depois do fato.

Julgamento

O Tribunal rejeitou os argumentos da defesa e deu ênfase ao Termo de Registro de Chamada do SAI, lavrado no local do acidente por uma conciliadora do Poder Judiciário. Consta do documento que o motorista do ônibus foi chamado para tentativa de acordo, mas se afastou do local sem finalizar o registro. A atitude impossibilitou a coleta dos dados dele e caracterizou conduta de evasão.

Para a relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, o comportamento reforçou a culpa do motorista da empresa. Ela destacou que o Termo do SAI é documento dotado de fé pública e presunção relativa de veracidade, conforme o artigo 405 do Código de Processo Civil. A validade é reconhecida juridicamente, salvo se houver prova robusta em sentido contrário.

“O Termo do SAI deixa evidente que o preposto da empresa se retirou antes de concluir a conciliação. Isso reforça a versão da seguradora e evidencia tentativa de se eximir de responsabilidade. O documento, portanto, tem força suficiente para embasar a condenação”, afirmou a desembargadora.

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A decisão unânime manteve integralmente a sentença e ainda majorou os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da condenação.

Serviço de Atendimento Imediato (SAI)

O Serviço de Atendimento Imediato (SAI) é um serviço do Poder Judiciário de Mato Grosso que atua diretamente nos locais de acidentes de trânsito. Quando acionado, uma unidade móvel vai até o local e realiza atendimento ágil e gratuito às partes envolvidas, com intermediação de conciliadores capacitados.

Caso não haja acordo é lavrado o Termo de Registro de Chamada, que serve como base para eventual ação judicial. O SAI atua sob supervisão de juízes dos Juizados Especiais e tem reconhecimento normativo, com respaldo no Provimento TJMT-CM n. 30/2013.

Na prática, o termo lavrado por conciliadores do SAI é considerado documento público e tem presunção de veracidade relativa, sendo que a legitimidade é reconhecida até que se prove o contrário. Essa característica foi essencial para o desfecho do julgamento.

PJe: 1007249-73.2023.8.11.0041

Autor: Priscilla Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Avanços no papel e entraves na prática mostram que a inclusão ainda carece de efetividade

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Apesar da existência de um arcabouço jurídico avançado, a garantia de direitos às pessoas com deficiência ainda enfrenta entraves concretos para sua execução. A avaliação foi apresentada pela advogada doutora Jennyfer Bathemarque durante a palestra “A Pessoa com Deficiência no Sistema de Justiça: Direitos, desafios e o papel do Judiciário na efetivação da inclusão”, realizada dentro da programação do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, realizado na quinta-feira (16), na Igreja Lagoinha, em Cuiabá.

A advogada conhece na pele as dificuldades de uma mãe atípica e da necessidade de recorrer ao sistema de Justiça para garantir que o amor de sua vida, seu filho, quando ainda um bebezinho de seis meses, pudesse ser submetido a uma intervenção cirúrgica cardíaca de alta complexidade.

Ao aprofundar a reflexão, a palestrante adotou um tom crítico ao provocar o público sobre a distância entre o que está previsto na legislação e o que, de fato, é entregue à população: o que determina a “Lei Berenice Piana” quanto à responsabilidade dos municípios na proteção das pessoas com autismo?

Segundo ela, o país não carece de normas, mas de efetividade. “Temos um arcabouço jurídico robusto, mas que ainda falha na execução. O direito existe no papel, mas não chega com a mesma força na vida real de quem precisa”, pontuou.

Na avaliação da advogada, essa desconexão se reflete em violações recorrentes: negativa de terapias por planos de saúde, ausência de profissionais especializados nas escolas, falta de atendimento adequado no SUS, escassez de especialistas, longas filas de espera e entraves no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). “O que vemos é um sistema que empurra as famílias para decisões difíceis, muitas vezes abrindo mão de estabilidade financeira para tentar garantir o mínimo de dignidade”, alertou.

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A crítica se intensifica quando o acesso a direitos passa, quase sempre, pelo Judiciário, evidenciando um cenário que exige reflexão: direitos básicos ainda dependem de ação judicial para serem garantidos, enquanto a morosidade processual compromete tratamentos que não podem esperar.

A advogada cita ainda que se soma a isso a exigência excessiva de laudos, que acaba se tornando mais uma barreira de acesso, além da falta de uniformidade nas decisões, gerando insegurança jurídica. Nesse contexto, também se coloca em debate a própria capacidade do sistema de Justiça de compreender, em sua complexidade, as dimensões clínicas e sociais que envolvem as pessoas com deficiência.

Ela também chamou atenção para o que classificou como distorções estruturais: por que a judicialização deixou de ser exceção e passou a ser regra? Por que decisões ainda se baseiam, muitas vezes, em critérios exclusivamente formais? Onde está o olhar multidisciplinar? E por que, mesmo após decisões favoráveis, ainda há descumprimento, dependência de bloqueios judiciais e um ciclo contínuo de novas ações?

Para Jennyfer, esse cenário evidencia uma inversão preocupante. “O que deveria ser resolvido administrativamente tem sido transferido ao Judiciário. Isso revela não apenas a fragilidade das políticas públicas, mas também a sobrecarga de um sistema que acaba sendo acionado para garantir o básico”.

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A advogada também fez questão de elogiar o serviço prestado por meio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com destaque para a realização do evento TJ Inclusivo, que, segundo ela, evidencia o compromisso institucional com a promoção da acessibilidade e da inclusão.

Para a advogada, iniciativas como essa ampliam o diálogo com a sociedade e, a cada interação, contribuem para uma compreensão mais clara das falhas ainda existentes, auxiliando na promoção de ações mais efetivas, sensíveis e alinhadas às necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade.

TJMT Inclusivo – O projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com o respeito à neurodiversidade e dá cumprimento à Resolução 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Judiciário, e à Lei federal nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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