Tribunal de Justiça de MT

Dolo eventual: motorista embriagado que causou a morte de motociclista será levado a júri popular

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão determinando que um réu seja levado a júri popular, por ter causado a morte de um motociclista. O réu foi denunciado porque estaria dirigindo embriagado, trafegando pela contramão e colidido com um motociclista, causando-lhe a morte.
 
Entenda o caso: o caso aconteceu no dia 6 de fevereiro de 2021, por volta das 21h45, na avenida Dr. Meireles, na Capital. A vítima trafegava pela avenida Dr. Meireles (sentido rotatória da avenida das Torres, bairro Tijucal), quando foi atingida pela caminhonete do réu, que estaria em velocidade superior à permitida e em ultrapassagem perigosa. Com o impacto, a vítima foi arremessada e seu corpo ficou preso no suporte de carga que havia na caçamba da caminhonete.
 
Mesmo assim, e apesar de ter sido alertado por testemunhas de que a vítima estaria presa na carroceria, o réu empreendeu fuga, por aproximadamente 49 km, causando sofrimento intenso e desnecessário na vítima.
 
Ao interceptarem o réu, os policiais constataram que ele estaria visivelmente embriagado, uma vez que houve a recusa em fazer o teste do bafômetro.
 
Decisão de primeiro grau: diante dos fatos, o réu foi pronunciado (decisão que determina que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri), por homicídio doloso, qualificado pelo meio cruel.
 
No processo consta que o réu estava embriagado e trafegava pela contramão de direção, demonstrando sua indiferença ao resultado, tendo assumido de forma livre e consciente o risco de produzir a morte da vítima.
 
Inconformado com a sentença de pronúncia, o réu interpôs Recurso em sentido estrito no Tribunal de Justiça. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Criminal.
 
Tese da defesa: no recurso, a defesa do réu alegou que o crime não foi doloso, por isso não deveria ir a júri popular. Pediu a desclassificação do crime para homicídio culposo na direção de veículo automotor, ou ainda a exclusão da qualificadora.
 
A respeito da embriaguez, o réu alegou que não ingeriu bebida alcoólica e teve um “apagão” (mau súbito, escureceu as vistas) no momento do acidente, em razão da diabetes e pressão alta que possui. Alega que deixou o local porque ouviu pessoas gritando (assustou, não sabia o que estava acontecendo e ficou com medo) e quando retornou foi preso.
 
Decisão em segundo grau: ao julgar o recurso em sentido estrito, os desembargadores da Primeira Câmara Criminal não acataram os argumentos da defesa e mantiveram, por unanimidade, a decisão de submter o réu a júri popular.
 
O relator do caso, desembargador Marcos Machado, argumentou no processo que a constatação de embriaguez por agentes policiais e as declarações de testemunhas mostram-se suficientes para atestar alteração da capacidade psicomotora do condutor pela influência de álcool. Na esfera penal, a culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade do agente, não sendo admitida a compensação de culpas. A embriaguez voluntária, a alta velocidade, a condução de veículo na contramão e fuga sem prestar socorro à vítima após colisão, somados, indicam que o recorrente assumiu o risco de matar, de modo que o julgamento acerca da ocorrência de dolo eventual compete ao Tribunal do Júri, na qualidade de juiz natural da causa. O dolo eventual e as qualificadoras objetivas são compatíveis. O meio cruel subsiste quando a conduta do agente aumenta o sofrimento da vítima, notadamente porque teria percorrido longa distância com o corpo da vítima preso ao veículo, potencializando a reprovação da conduta.
 
Número Único: 1002484-27.2021.8.11.0042
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entre o conflito e o acordo: Escuta Cidadã coloca soluções consensuais no centro do debate

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Nem todo conflito precisa terminar em sentença. Muitos começam e podem terminar no diálogo. É a partir dessa lógica que o eixo “Conciliação, Mediação e Solução de Conflitos” ganha espaço nas Oficinas de Escuta Cidadã do Poder Judiciário de Mato Grosso. A iniciativa será realizada ao longo de três dias e, no dia 7 de maio, o debate se volta especialmente para as formas de resolver conflitos de maneira mais ágil, eficaz e humanizada.
Além de discutir modelos, a proposta é escutar experiências reais. O que facilitou um acordo? O que dificultou? Em que momento o diálogo funcionou ou deixou de funcionar? A partir dessas respostas, o Judiciário busca compreender como tornar os caminhos consensuais mais acessíveis e próximos das necessidades das pessoas.
Nesse espaço, cada relato ajuda a revelar onde o sistema avança e onde ainda precisa evoluir. A escuta se transforma, assim, em ferramenta para fortalecer práticas que reduzam a litigiosidade e ampliem soluções construídas pelas próprias partes.
A iniciativa integra a construção do Planejamento Estratégico 2027–2032 que está orientado pela participação social. Ao reunir diferentes olhares, o Tribunal amplia a capacidade de aperfeiçoar, além de fluxos, a própria forma de lidar com o conflito.
As oficinas serão presenciais nos dias 6,7 e 8 de maio, no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, com duração média de três horas para cada assunto. A participação é aberta a cidadãos, advogados, defensores públicos, representantes de empresas e demais usuários. As vagas são limitadas e a seleção buscará formar grupos diversos e representativos.
Outros temas – Além da resolução de conflitos, as oficinas também abordarão outras dimensões do sistema de Justiça. No eixo “Acesso à Justiça e Atendimento ao Cidadão”, o foco está em compreender como as pessoas chegam ao Judiciário e como avaliam o atendimento recebido. Já em “Direitos, Inclusão e Proteção Social”, a escuta busca captar experiências relacionadas à equidade, acessibilidade e atendimento a públicos diversos.
No campo da “Justiça Digital e Sistema de Justiça”, os participantes poderão compartilhar percepções sobre o uso de plataformas e serviços digitais. E, por fim, o eixo “Futuro do Judiciário, Inovação e Sociedade” convida à reflexão sobre caminhos para uma Justiça mais moderna, eficiente e conectada com a realidade social.
📌 Pré-inscrições no link: https://forms.cloud.microsoft/r/1cEE303y1K

Autor: Talita Ormond

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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