Tribunal de Justiça de MT

Em Água Boa: TJMT reforça importância do enfrentamento à violência contra a mulher

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O juiz Marcos Terêncio Agostinho Pires, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Cuiabá, ministrou a palestra “Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher: Organismos de Política para as Mulheres” às equipes da rede socioassistencial de Água Boa (631 km de Cuiabá) e municípios vizinhos na sexta-feira (27 de setembro).
 
A iniciativa integra o projeto Expedição SER Família Mulher – MT Por Elas, do Governo do Estado, e que visa fortalecer as políticas públicas e o combate à violência contra as mulheres por meio de diversas ações nos municípios mato-grossenses. O evento reúne representantes de diversas áreas, como o Ministério Público, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, entre outros órgãos de assistência social e saúde. Juntos, autoridades e profissionais discutiram formas de articulação para melhor amparar mulheres em situação de violência.
 
Durante a manhã, o juiz Marcos Terêncio contribuiu como facilitador nas discussões, quando foram abordadas estratégias conjuntas para o fortalecimento do combate à violência de gênero. “Além da capacitação de servidores de todos os municípios que aderiram ao termo, o evento proporcionou uma grande troca de experiências e boas práticas, fortalecendo a rede de enfrentamento à violência doméstica. As palestras tiveram adesão e participação importante de representantes de todos os municípios envolvidos”, apontou o juiz.
 
O magistrado também prestigiou da solenidade que marcou a celebração do termo de adesão à implantação do Programa Ser Família Mulher na esfera municipal. Participaram da iniciativa, além da secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, Grasielle Bugalho, representantes das secretarias municipais de Assistência Social e, em alguns casos, primeiras-damas das cidades de: Água Boa, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Canarana, Cocalinho, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Querência, Ribeirão Cascalheira e Serra Nova Dourada.
 
No período da tarde, a programação seguiu com atividades simultâneas, como a capacitação de conselheiros (as) municipais sobre a importância do controle social, além do atendimento às mulheres da comunidade por meio da van Ser Família Mulher, iniciativa que visa proporcionar suporte imediato às mulheres, além de promover conscientização sobre seus direitos e serviços disponíveis para auxiliá-las.
 
Talita Ormond
Núcleo de Comunicação Interna
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Imóvel alugado não pode ser penhorado caso garanta renda familiar

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Resumo:

  • Justiça reconhece que imóvel alugado pode ser protegido como bem de família.

  • Penhora é anulada e multa aplicada ao devedor é afastada.

Uma decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou a proteção ao único imóvel do cidadão, mesmo quando ele está alugado. O colegiado entendeu que, se a renda do aluguel é usada para garantir a sobrevivência da família, o bem não pode ser penhorado para pagamento de dívidas.

O caso teve origem em Tangará da Serra, durante a fase de cumprimento de sentença em uma ação de cobrança. O imóvel havia sido bloqueado pela Justiça, e o devedor ainda foi penalizado com multa por suposta má-fé ao tentar impedir a penhora.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a legislação brasileira protege o chamado “bem de família”, ou seja, o único imóvel da pessoa. Essa proteção também se aplica quando o imóvel está alugado, desde que o valor recebido seja essencial para a manutenção da família.

No processo, ficou comprovado que o devedor não possui outros bens e utiliza o valor do aluguel, de R$ 1.200, para sua subsistência. Mesmo residindo em área rural, a renda do imóvel urbano foi considerada fundamental para seu sustento.

O colegiado também afastou a multa por má-fé aplicada na primeira instância. Segundo o relator, não houve qualquer indício de que o devedor tenha agido de forma desleal ou com intenção de prejudicar o andamento do processo, mas apenas exerceu seu direito de defesa.

Com a decisão unânime, a penhora foi anulada e o imóvel declarado impenhorável, assim como os valores provenientes de sua locação. O entendimento reforça que a proteção legal ao bem de família deve ser observada sempre que comprovada sua função de garantir condições básicas de vida.

Processo nº 1009574-42.2026.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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