Tribunal de Justiça de MT

Empresa é condenada por demora no fornecimento de aparelho essencial a criança doente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil por atrasar a entrega de equipamento terapêutico essencial ao tratamento de criança com doença grave.
  • A responsabilidade foi mantida por se tratar de relação de consumo e de produto indispensável à saúde do paciente.

O atraso na entrega de um equipamento terapêutico essencial ao tratamento de uma criança com doença genética rara resultou na condenação de uma empresa fornecedora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em julgamento relatado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.

O caso envolve a aquisição de um aparelho indicado para auxiliar na postura ortostática e no suporte terapêutico de pacientes com limitações motoras. O equipamento foi comprado em maio de 2025, pelo valor de R$ 4,8 mil, com prazo estimado de entrega de aproximadamente 60 dias. No entanto, o produto não foi entregue dentro do período prometido.

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Diante da demora, foi proposta ação judicial com pedido de urgência para assegurar a entrega do aparelho. O equipamento só foi disponibilizado após determinação judicial, em novembro de 2025, evidenciando atraso substancial em relação ao prazo ajustado no momento da compra.

Ao analisar o recurso da empresa, o Tribunal destacou que a relação é de consumo, sendo aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade do fornecedor, segundo o colegiado, é objetiva, o que significa que independe de comprovação de culpa.

A relatora ressaltou que eventuais problemas com fabricante ou logística integram o risco da atividade econômica e não podem ser repassados ao consumidor. Todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço.

Para os desembargadores, a privação prolongada de um equipamento com finalidade terapêutica, destinado a criança em condição de especial vulnerabilidade, ultrapassa o mero descumprimento contratual e atinge a dignidade da pessoa humana, configurando dano moral indenizável.

O valor da indenização, fixado em R$ 10 mil, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir função compensatória e pedagógica.

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Processo nº 1016656-38.2025.8.11.0040

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Juízes(as) do interior: prazo final em 24/04 para curso de Direito Ambiental

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Imagem gráfica institucional sobre curso. Ao centro, texto em destaque: “Introdução – Direito Ambiental”, com subtítulo “No limiar de um novo paradigma jurídico ecocêntrico no Antropoceno”. Abaixo, data “07 e 08/05/2026 na Esmagis-MT”. À esquerda e à direita, fotos de dois palestrantes Atenção, magistrados(as) do interior do Estado. Termina na próxima sexta-feira (24 de abril) o prazo de inscrição para o curso “Introdução ao Direito Ambiental para Magistrados – No Limiar de um Novo Paradigma Jurídico Ecocêntrico no Antropoceno”, destinado aos juízes(as) e desembargadores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso. Já para os que atuam em Cuiabá e Várzea Grande, as inscrições seguem abertas até 4 de maio.
Ofertada pelo Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima) e pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), a atividade pedagógica é credenciada pela Portaria n. 78/2026 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam) e válida para fins de vitaliciamento e/ou promoção de magistrados(as).
O curso ocorrerá de 6 a 8 de maio, sendo no primeiro dia em ambiente virtual em horário livre (carga horária de 4 horas, com material didático disponível para leitura). Já nos dias 7 e 8, as atividades serão realizadas na Escola, nas salas Mangabeira e Tarumeiro, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30 (carga horária de 20h). Ao todo, serão 50 participantes.
Proposta e formadores
A capacitação terá como formadores dois dos mais influentes pesquisadores brasileiros na área dos direitos fundamentais e da proteção ambiental: Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer.
Ingo Wolfgang Sarlet foi desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), é doutor em Direito pela Ludwig-Maximilians-Universität München (1997), professor titular da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e coordena o Programa de Pós-Graduação em Direito da instituição desde 2006. Lidera grupos de pesquisa certificados pelo CNPq e possui extensa formação internacional, com pós-doutorados realizados na Universidade de Munique, no Instituto Max-Planck de Direito Social, Estrangeiro e Internacional e no Georgetown Law Center. Sua atuação acadêmica concentra-se em direitos fundamentais, dignidade da pessoa humana, direitos sociais e ambientais e desafios jurídicos da sociedade tecnológica.
Tiago Fensterseifer é defensor público (SP), doutor e mestre em Direito Público pela PUCRS, com pesquisas realizadas no Instituto Max-Planck de Direito Social e Política Social. Possui pós-doutorado pela UFSC e pelo próprio Max-Planck. É autor de obras de referência em direitos fundamentais, proteção ambiental e atuação da Defensoria Pública. Atua como professor visitante em programas de pós-graduação e coordena especializações em Direito Constitucional, Direito Ambiental e Direitos Difusos e Coletivos.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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