Tribunal de Justiça de MT

Empresa é condenada por fabricar e comercializar invenção patenteada sem autorização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma empresa que fabricava e vendia produto protegido por patente sem autorização do inventor;
  • A decisão reforça que o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) garante exclusividade ao titular da invenção.

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma indústria de implementos agrícolas por fabricar e comercializar um produto protegido por patente sem autorização do titular da invenção.

O processo envolve uma patente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), referente a uma “corrente para aplicações agrícolas e similares em geral”, conhecida como “corrente niveladora com placas”.

O inventor procurou a Justiça após identificar que a empresa ré estava produzindo um equipamento semelhante ao patenteado. Segundo os autos, a empresa continuou com a fabricação mesmo após notificações extrajudiciais e medidas judiciais, incluindo ordem de busca e apreensão.

Exclusividade garantida por lei

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que a concessão de patente pelo INPI garante ao titular o direito exclusivo de exploração da invenção.

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De acordo com a relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino da Silva, o registro público da patente torna esse direito válido contra todos. Por isso, alegações de desconhecimento da patente não servem como justificativa para o uso indevido da tecnologia.

Penalidades à empresa

A decisão manteve diversas sanções contra a empresa que violou a patente:

  • Proibição definitiva de fabricar, usar, comercializar ou divulgar o produto protegido.
  • Pagamento de indenização por danos materiais, equivalente a 20% do lucro cessante — valor referente ao que o inventor deixou de ganhar — no período entre 2008 e novembro de 2025.
  • Multa diária de R$ 1.000 pelo descumprimento de decisão liminar.
  • Multa de 5% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
  • Multa adicional de 5% por litigância de má-fé.

Com o julgamento, o TJMT consolidou o entendimento de que a exploração ou divulgação de produtos patenteados sem autorização do titular gera obrigação de indenizar e pode resultar na proibição da atividade.

Número do processo: 0001675-21.2011.8.11.0037

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Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

ReciclaJUD Edição Sede: guia prático mostra o que pode e o que não pode ser reciclado

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Participar da campanha ReciclaJUD – Edição Sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso necessita de atenção a regras simples, mas essenciais para garantir que os materiais tenham destinação correta. A arrecadação ocorre entre os dias 4 e 29 de maio, e todo o material coletado será destinado à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Mato Grosso (Asmats), fortalecendo a geração de renda e a inclusão social.

Confira o passo a passo:

O que pode ser reciclado

Plásticos (de alta reciclabilidade)

• Garrafas PET

• Embalagens de limpeza (PEAD)

• Potes e tampas (PP)

Papéis

• Papel branco e sulfite

• Livros e apostilas

• Materiais impressos

• Papelão

Metais

• Latas de alumínio

• Frascos de aerossol

• Tampinhas metálicas

Somente esses materiais estão autorizados para a campanha.

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O que não pode?

• Materiais fora das categorias previstas

• Resíduos misturados (sem separação)

• Itens sujos ou contaminados

Materiais fora do padrão não são recebidos nos pontos de coleta.

⚠️ Regra essencial: limpos e secos

Todos os recicláveis devem ser entregues:

• Limpos

• Secos

• Separados por tipo (plástico, papel e metal)

A exigência garante a qualidade da triagem e a segurança dos catadores.

🏠 Atenção à origem dos resíduos

• Os materiais devem vir de residências ou da comunidade

• Não é permitido descartar resíduos gerados no ambiente de trabalho

A campanha funciona como ecoponto institucional com foco no engajamento além do espaço interno.

Onde entregar

Os materiais devem ser levados a um dos pontos oficiais da campanha:

Central de Resíduos do TJMT: recebimento diário, das 11h às 14h

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Anexo Antônio Arruda: recebimento às terças e quintas-feiras, das 11h às 14h

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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