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Esmagis: curso de Inteligência Artificial chega à 4ª turma e impulsiona modernização do Judiciário

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Foto colorida e horizontal de treinamento. Desembargador Lídio Modesto está em pé, à direita. Ele segura microfone e fala para plateia de aproximadamente 40 pessoas sentadas em cadeiras em um semicírculo. Muitos dos participantes estão olhando para o palestrante, e há mesas e notebooks visíveis.Nesta sexta-feira (12 de dezembro) será finalizada a quarta turma do curso “InovaGPT: Transformando a Gestão Judicial com Inteligência Artificial” – Módulo 1. Promovida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), a capacitação tem duração de três dias (10 a 12 de dezembro), é voltada a magistrados(as) e assessores(as) e conduzida pelo eixo “Tecnologia Digital” da Escola, sob responsabilidade do desembargador Lídio Modesto da Silva Filho.

Realizado a partir de exercícios práticos, o curso tem alcançado resultados expressivos, com grande número de interessados. Segundo o desembargador, o programa se destaca pela qualidade do conteúdo e pela atuação do instrutor, juiz Vinícius Galhardo. “Tenho certeza que, pelo sucesso que é, pela entrega que existe e pelo material desenvolvido com muito carinho pela Escola da Magistratura, nossos servidores e magistrados têm hoje uma qualificação muito melhor para trabalhar com essa ferramenta que chegou para ficar. É uma ferramenta disruptiva, que permite que os trabalhos sejam feitos de forma célere, dando maior qualidade de vida para o servidor e para o magistrado”, afirmou.

O desembargador ressalta que o curso foi pensado especialmente para atender às demandas do Estado e incentivar o aprofundamento no uso de tecnologias emergentes. Ele destaca que a inteligência artificial tem proporcionado mais agilidade e eficiência no trabalho, além de melhorar a qualidade de vida dos profissionais. “É uma carga informacional gigantesca à nossa disposição”, disse. “A grande maioria dos magistrados premiados recentemente já utiliza IA, o que mostra que esse é um caminho sem volta e que estamos perdendo o medo da usabilidade do sistema.”

Com a boa receptividade do público, para 2026 a Esmagis-MT planeja expandir o curso InovaGPT para alcançar servidores e magistrados que atuam em regiões mais distantes da capital. Segundo o desembargador, o objetivo é ampliar o debate sobre inteligência artificial. “Queremos interiorizar o curso e trazer pessoas com conhecimento avançado para discutir temas que hoje movimentam não só Mato Grosso, mas o mundo inteiro”, afirmou. “Nosso curso, no meu ponto de vista, é o melhor do Brasil — e queremos somar ainda mais e realizar eventos aqui na Esmagis.”

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Instrutor

Com carga horária de 20 horas/aula, o curso é ministrado pelo juiz de Direito Vinícius Paiva Galhardo, integrante do INOVAJUS do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e formador credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Segundo o magistrado, o TJMT tem se destacado nacionalmente pela rapidez na adoção de novas tecnologias. “O nosso Tribunal de Justiça está muito à frente do tempo”, afirmou. Ele explica que, desde o início de 2025, magistrados e servidores vêm passando por capacitações contínuas em inteligência artificial. “Hoje nós temos praticamente todo o Tribunal com um conhecimento mínimo de IA”, destacou.

Galhardo ressalta que o objetivo central da formação é aprimorar a qualidade da prestação jurisdicional e reduzir o tempo de resposta ao cidadão. “É um curso voltado para a prática, uma demonstração de como utilizar a inteligência artificial na gestão de gabinete. E o principal que a gente sempre busca com isso é qualidade na prestação da tutela judicial e melhorar ainda mais o tempo de espera na resposta judicial”, explicou. O juiz avalia o resultado como “100% positivo” e aponta a recente conquista do Selo Diamante do CNJ como reflexo direto do esforço institucional aliado ao uso de novas tecnologias. “Tudo isso é resultado de muito esforço de todos nós e também das novas tecnologias. A inteligência artificial é uma delas e já vem sendo implementada pelo Tribunal desde o início do ano”, completou.

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Para o juiz Edson Dias Reis, da 2ª Turma Recursal (Gabinete 2), essa capacitação é extremamente relevante para a atividade em gabinete. “Para quem iniciou no Judiciário há mais de 30 anos com a máquina de datilografia, a gente vê o avanço da tecnologia no intuito de nos auxiliar, não nos substituir, mas de nos auxiliar. Não tem como hoje o magistrado exercer a sua função para cumprimento de metas e entregar uma prestação jurisdicional célere e eficiente sem o uso da inteligência artificial.”

A atividade pedagógica teve início em 10 de dezembro, com 4h de atividades na modalidade EAD, com acesso livre pela plataforma Moodle. Nos demais dias, as atividades ocorrem presencialmente, na Esmagis, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.

Ao longo da ação pedagógica, serão abordados os seguintes tópicos: introdução à Inteligência Artificial Generativa e ao Chat GPT, configurações básicas do GPT para uso no Judiciário, princípios de criação de prompts eficazes e oficinas práticas, envolvendo o desenvolvimento de prompts para audiência de custódia, recebimento de petição inicial (cível e criminal), despacho saneador e relatório de sentenças.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito e Keila Maressa

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.

  • A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.

Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.

A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.

Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.

O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.

Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.

Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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