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Esmagis divulga artigos aprovados para a Revista Jurídica Interface: Direito e Sociedade

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A Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso (Esmagis-MT) divulgou oficialmente a lista de artigos científicos aprovados para publicação na Revista Jurídica Interface: Direito e Sociedade. A relação consta na Portaria Esmagis nº 14/2025, assinada pelo diretor-geral da Esmagis, desembargador Márcio Vidal, e pelo editor-científico e coordenador pedagógico da revista, juiz de Direito Antônio Veloso Peleja Júnior

A publicação reforça o compromisso institucional com a valorização da pesquisa jurídica e a difusão do conhecimento, destacando a importância da revista como espaço de reflexão crítica sobre o Direito e suas interfaces com a sociedade. Conforme o documento, os artigos foram selecionados com base em critérios técnicos e científicos, considerando relevância, originalidade, pertinência temática e atendimento às diretrizes editoriais da publicação.

A relação de trabalhos aprovados abrange diversas áreas do Direito e temas contemporâneos, incluindo constitucionalismo, políticas públicas, criminalidade, impactos sociais das decisões judiciais, sistemas de proteção de dados, dentre outros.

No Anexo Único da portaria (págs. 3 e 4 do documento), constam os autores e títulos dos artigos confirmados para compor a nova edição da revista, como, por exemplo: ‘Jurisdição Constitucional: A Dimensão Coparticipativa, Colaborativa e Dialogal: Contraditório, Adequação e Democracia’, do professor-doutor e escritor nacional Rennan Thamay; “O Reassentamento de Populações Tradicionais na Lei 9.985/2000: Contradições Constitucionais e Convencionais”, de Clara Adão e Cintya Locádio Dias; e ainda “Além da Caixa-Preta: Proteção de Dados, Transparência Decisória e Responsabilidade Jurídica na Era das Decisões Algorítmicas”, de Clóvis de Almeida Júnior e Miguel Shlessarenko Júnior.

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A lista completa dos artigos aprovados pode ser consultada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), páginas 37 e 38.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana e feriado de Tiradentes

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Neste final de semana e feriado nacional de Tiradentes (18 a 21 de abril), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus e processos urgentes de Direito Cível Público.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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