Tribunal de Justiça de MT
Estatuto da Criança e do Adolescente completa 36 anos e magistrados destacam importância da lei
Publicado em
13 de julho de 2026por
Da Redação
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 36 anos de vigência no Brasil. Sancionado em 13 de julho de 1990, por meio da Lei nº 8.069, ele apresenta à sociedade o ideal de proteção integral a essa parcela da população.
Mesmo sendo alvo de debates e críticas desde sua criação, quem trabalha na aplicação da lei defende que ela veio para proteger os direitos fundamentais daqueles que estão nessa fase de desenvolvimento.
“Aqueles que acabam criticando o ECA não trabalham no dia a dia da infância e juventude. Se a gente pode apontar mazelas, elas não podem ser atribuídas à lei, mas à execução dela. Nós ainda precisamos estruturar os CREAS, os CRAS, os agentes da infância e juventude, os conselhos tutelares, enfim, essa rede de apoio que poderia obter melhores resultados. Porém, a lei em si é muito precisa e trouxe avanços significativos”, afirma o juiz titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Tiago Abreu.
Juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Anna Paula Gomes de Freitas destaca que “o ECA não foi criado para proteger quem pratica atos infracionais, mas para garantir o desenvolvimento integral de todas as crianças e adolescentes, reconhecendo-os como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento”.
A magistrada defende que, ao mesmo tempo em que assegura direitos fundamentais, o Estatuto também prevê medidas de responsabilização para adolescentes autores de atos infracionais, com enfoque socioeducativo. “Garantir direitos não significa impunidade; significa investir em uma sociedade mais justa, segura e com mais oportunidades”.
Para o juiz responsável pela Coordenadoria da Infância Juventude (CIJ) do TJMT, Túlio Duailibi Alves de Souza, mesmo após décadas de sua vigência, o ECA ainda carece de compreensão por grande parte da população brasileira.
“Essa compreensão passa, necessariamente, pelo entendimento de que é preciso respeitar a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento e, em razão disso, garantir o real alcance das políticas públicas formuladas para assegurar o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição Federal”, afirma o juiz, complementando que para concretizar esse princípio constitucional é preciso respeitar também o princípio da prioridade absoluta dessa parcela da população.
Vanguarda para o mundo
Ao classificar o ECA como um marco para a proteção de crianças e adolescentes no Brasil, o juiz Tiago Abreu ressalta que poucos países possuem uma legislação voltada especificamente para a proteção de crianças e adolescentes. “Pouquíssimos países no mundo têm uma legislação tão específica e tão detalhada como é o ECA”, afirma.
A juíza Anna Paula Gomes de Freitas enfatiza que essa escolha feita pelo Estado brasileiro está alicerçada na Constituição Federal de 1988 e classifica a Lei nº 8.069/1990 como “um importante avanço civilizatório” ao reconhecer que crianças e adolescentes possuem necessidades próprias e merecem proteção integral e prioridade absoluta. “Em comparação com diversos países, o Brasil possui um marco legal amplo e sistematizado, que fortalece as políticas públicas e orienta a atuação integrada da rede de proteção. Ao Judiciário cabe aplicar essa legislação, assegurando que esses direitos sejam efetivamente concretizados”, assevera.
Atuação do Judiciário de Mato Grosso
Ao apontar a responsabilidade do Poder Judiciário em aplicar a lei, a juíza Anna Paula Gomes de Freitas elenca diversas ações executadas pela Justiça mato-grossense, como o aperfeiçoamento dos fluxos de tramitação dos processos envolvendo crianças e adolescentes, o incentivo ao cumprimento das metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o fortalecimento das audiências concentradas para reavaliação da situação de crianças acolhidas institucionalmente e o acompanhamento permanente dos processos de adoção e acolhimento familiar.
A juíza auxiliar da CGJ destaca ainda a atuação integrada com os demais órgãos da rede de proteção, buscando reduzir a revitimização, conferir maior efetividade às decisões judiciais e garantir respostas mais rápidas às situações de vulnerabilidade, além do investimento contínuo na capacitação de magistrados e servidores, na padronização de procedimentos e na utilização de ferramentas tecnológicas para qualificar a prestação jurisdicional e ampliar a proteção de crianças e adolescentes.
“A Justiça de Mato Grosso tem desenvolvido um trabalho consistente de fortalecimento da política judiciária voltada à infância e juventude, especialmente por meio da atuação das unidades de Primeiro Grau. Embora os desafios permaneçam, observa-se um avanço significativo na construção de uma atuação cada vez mais humanizada, eficiente e comprometida com a efetivação dos direitos previstos no Estatuto”, comenta a juíza Anna Paula.
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Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Corregedoria desenvolve automação para tornar decisões judiciais mais uniformes
Published
13 horas agoon
17 de julho de 2026By
Da Redação
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), está desenvolvendo uma série de automações voltadas à modernização das rotinas judiciais da Primeira Instância.
A primeira delas é uma ferramenta que utiliza inteligência artificial para identificar automaticamente processos que podem estar relacionados a precedentes qualificados, entendimentos já consolidados pelos tribunais sobre processos semelhantes. A inciativa contribui para a uniformização da jurisprudência e para maior eficiência na gestão processual.
Chamada de LegalFlow, a solução faz a leitura da petição inicial logo após a distribuição no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e compara seu conteúdo com uma base de dados de precedentes qualificados. Quando a ferramenta identifica possível correspondência, o sistema cria no PJe uma tarefa denominada “Analisar Precedentes”, permitindo que o usuário avalie a sugestão apresentada pela inteligência artificial.
Na tela, o magistrado ou assessor visualiza um resumo da petição inicial, o precedente identificado e informações sobre o grau de similaridade entre os temas. Caso concorde com a indicação, pode vincular uma etiqueta ao processo para facilitar sua identificação e tratamento. Se entender que não há relação entre o caso concreto e o precedente apontado, basta encerrar a tarefa e o processo segue sua tramitação normal.
Segundo o diretor do DAPI, Guilherme Schultz, a iniciativa busca enfrentar um desafio recorrente da atividade jurisdicional, a identificação de demandas submetidas a precedentes qualificados.
“Atualmente essa análise exige consultas em diferentes bases de dados e fontes de informação, o que impacta tanto no tempo necessário para pesquisa como na qualidade das respostas. Com a automação, conseguimos agilizar esse trabalho, favorecer a uniformização da jurisprudência e contribuir para uma gestão mais eficiente dos processos”, explica.
Nesta primeira etapa, a ferramenta está voltada à identificação de processos relacionados aos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs), mecanismo utilizado pelos tribunais para uniformizar o entendimento sobre questões jurídicas que se repetem em diversas ações.
A gestora administrativa do DAPI, Milena Valle Rodrigues, explica que a ferramenta vem sendo utilizada em processos que tramitam nas Varas com competência em Fazenda Pública em todo o Estado. A expectativa, segundo ela, é que a solução seja disponibilizada para todas as unidades judiciais a partir de agosto.
“Também estamos trabalhando na expansão da base de consulta. Até o fim do mês, a ideia é incluir precedentes qualificados do Supremo Tribunal Federal, o STF, e do Superior Tribunal de Justiça, o STJ. Ampliando o alcance da automação e o suporte oferecido às unidades judiciais”, detalha.
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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