Tribunal de Justiça de MT

Expedição Araguaia-Xingu leva ações educativas aos moradores de São José do Xingu

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Chegou a vez de São José do Xingu (950 km de Cuiabá) receber pela 4ª vez a Expedição Araguaia-Xingu que está em sua 6ª edição, realizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso e instituições parceiras.
 
Neste sábado (30.11), além dos atendimentos de Justiça e orientações jurídicas, a população também teve acesso a serviços de saúde, emissão e regularização de documentos, acesso a benefícios do Governo Federal, além de ações educativas e recreativas para as crianças e adolescentes.
 
E não foi somente os pequenos que receberam atividades educacionais. Os adultos também tiveram a oportunidade de ampliar seus conhecimentos por meio de palestras com temas essenciais. Um exemplo foi a orientação metodológica oferecida pelo Departamento de Trânsito Estadual (Detran-MT) aos professores do município, que abordou a educação no trânsito para ser trabalhada em sala de aula com os alunos.
 
“Nós apresentamos a eles a nova Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que é o documento macro da educação em todo o Brasil. Esse documento traz a educação para o trânsito como tema transversal e contínuo. O nosso objetivo foi instrumentalizar os professores para que se tornem multiplicadores da paz no trânsito que precisamos melhorar. Quando temos o professor como aliado, engajado nessa proposta, a gente faz com que ele se torne disseminador da educação no trânsito e consequentemente contribui na diminuição da violência no tráfego”, explicou a analista da Coordenadoria de Ações Educativas de Trânsito do Detran-MT, Zoraide Urcino.
 
A Eliane Soares da Silva é professora do 1º ano do Ensino Fundamental e foi uma das participantes da ação. Segundo ela, é a primeira vez que eles receberam uma orientação sobre trânsito, e enfatizou que a informação veio em boa hora.
 
“Eu achei muito produtiva, foi de muita valia para nós, porque nunca tivemos uma palestra dessa aqui na escola. Achei muito importante e queria que tivesse mais vezes para que mais professores participassem. Eu sempre tive vontade de trabalhar o trânsito com as crianças, e essa palestra me incentivou. Levarei todo esse conhecimento para a sala de aula”, contou a professora.
 
Outro exemplo de palestra educativa oferecida na Expedição Araguaia-Xingu foi a ação realizada pela equipe da Ceja-MT (Cadastro de Pretendentes à Adoção), que falou sobre o processo da adoção em todos os aspectos, sendo eles judiciais e psicológicos. O público que recebeu as orientações foi de jovens e adultos. Os adolescentes participaram de uma dinâmica interativa, enquanto seus pais assistiram a uma palestra.
 
“A dinâmica realizada com os adolescentes teve como objetivo fazer com que eles entendessem todos os lados de uma adoção, com todas as suas possibilidades. E foi impressionante a participação deles, porque o que se pensa é que eles não entendem sobre o assunto. Porém, muitos têm vivência do assunto dentro da própria família ou fora por algum conhecido, então sempre tem uma troca. Eles não têm o conhecimento técnico, mas a vivência eles têm sim”, pontuou a psicóloga do Ceja-MT, Aretuza Vanessa de Deus.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem. Foto 1: A imagem mostra uma sala de aula com várias crianças indígenas sentadas em carteiras vermelhas. Eles estão envolvidos em atividades que envolvem desenhos e lápis de cor. Uma servidora do Detran-MT, vestindo um colete preto com texto amarelo nas costas, está sentada na ponta da mesa, interagindo com as crianças. Foto 2: A imagem mostra uma sala de aula com várias pessoas sentadas em carteiras dispostas em forma de U. Uma pessoa de camisa vermelha está no centro, segurando fitas coloridas. À esquerda, uma pessoa está sentada em uma mesa com um laptop e um projetor exibindo uma imagem. Foto 3: A imagem mostra um grupo de pessoas sentadas em círculo em uma sala com piso de azulejos. Existem aproximadamente 20 indivíduos, incluindo adultos e jovens. Algumas pessoas estão segurando papéis.
 
Luana Daubian | Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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