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Explicando Direito aborda importância do cadastro biométrico eleitoral em ano de eleições

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O novo episódio do podcast Explicando Direito, divulgado nesta segunda-feira (6 de abril), traz esclarecimentos sobre o cadastro biométrico eleitoral, tema que ganha destaque em ano de eleições. A jornalista Elaine Coimbra conduz a conversa com o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Sebastião Prado de Moraes, que detalha a relevância da biometria para o processo democrático.

O juiz Marcelo de Moraes explica que a biometria é um instrumento essencial de segurança. “A biometria eleitoral tem grande importância porque ela garante uma certeza absoluta do voto. Evita que, eventualmente, alguém possa votar por outra pessoa”, afirma. Ele destaca ainda que o impacto da biometria vai além da urna, refletindo também no repasse de recursos federais aos municípios. “A importância vai além dessa segurança do voto. Em benefício do município, com repasse de verbas federais. Você tem um aumento de eleitores, logo o seu município cresceu”, explica. Atualmente, Mato Grosso registra 92,22% do eleitorado com biometria cadastrada. A meta estabelecida pelo TRE-MT é alcançar 98%.

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Mesmo com campanhas educativas, parte da população ainda não realizou a atualização biométrica. O juiz esclarece que, por ora, o título não é cancelado automaticamente nesses casos. “O TSE, neste momento, não está cancelando, não está bloqueando o título de quem não fez. Não sabemos se isso possa vir a ocorrer lá na frente”, assinala. Ele reforça, porém, que o eleitor deve estar regular para votar, o que inclui ter participado das últimas eleições ou justificado ausências.

Para ampliar o acesso da população, o TRE-MT tem realizado uma série de ações itinerantes. “Entre junho do ano passado e março deste ano, nós tivemos 750 mutirões. Nós já atendemos mais de 272 mil pessoas nesse período”, relata o juiz. Ele destaca que os mutirões alcançam inclusive comunidades rurais e quilombolas, além de contar com postos eleitorais em shoppings e outros pontos de grande circulação.

Em Cuiabá e Várzea Grande, há diversos locais de atendimento. “Cuiabá nós temos aqui na Casa da Cidadania, no Poupa Tempo do CPA, no Jardim das Américas e na Assembleia Legislativa. Em Várzea Grande, nos cartórios eleitorais e no Poupa Tempo”, informa.

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Ao final do episódio, o magistrado reforça a importância da participação popular no processo eleitoral. “Por que é importante o voto? Você vai poder escolher uma pessoa que atenda aquilo que você está precisando de melhorias. […] No final, vence a maioria, onde o sistema é a democracia.”

O Explicando Direito é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e com a Rádio Assembleia.

Clique neste link para ouvir a íntegra do programa.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.

  • Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.

Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.

De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.

Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.

Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.

Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.

Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.

Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.

Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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