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Fraude em aplicativo de transporte gera indenização e devolução em dobro a jovem

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plataforma de transporte e banco são condenados a devolver em dobro valores debitados após fraude com cartão e a pagar R$ 5 mil por danos morais a jovem aprendiz.
  • Colegiado entendeu que a fraude integra o risco da atividade e não afasta a responsabilidade objetiva do fornecedor.

Um jovem aprendiz de Cuiabá que teve valores debitados de sua conta após fraude em plataforma de transporte por aplicativo garantiu na segunda instância o direito de receber em dobro o que foi descontado, além de indenização por danos morais. Por unanimidade, a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a condenação solidária da empresa de tecnologia e do banco ao pagamento de R$ 1.038,82 por danos materiais e R$ 5 mil por abalo moral.

O julgamento foi realizado pela Quinta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, que votou pelo desprovimento do recurso apresentado pela empresa responsável pelo aplicativo de transporte.

De acordo com o processo, o cartão do autor foi cadastrado e utilizado por terceiro na plataforma digital, sem autorização, para pagamento de corridas realizadas em outra cidade. À época dos fatos, ele era menor de idade e trabalhava como aprendiz em seu primeiro emprego. Os valores descontados eram parte da economia que fazia para comprar um computador.

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No recurso, a empresa alegou que não poderia ser responsabilizada pela fraude, sustentando que atua apenas como intermediadora tecnológica e que a responsabilidade pelas transações seria das administradoras de cartão ou das instituições financeiras. Também defendeu que não houve falha no serviço, pois o cadastro do cartão exige inserção de dados pessoais, e pediu a exclusão da condenação por danos morais e da restituição em dobro.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Para o magistrado, a fraude praticada por terceiro integra o chamado “fortuito interno”, risco inerente à atividade empresarial, não sendo suficiente para afastar o dever de indenizar.

O voto também ressaltou que a plataforma integra a cadeia de fornecimento do serviço, já que viabiliza não apenas a intermediação do transporte, mas também o pagamento eletrônico, auferindo lucro com as transações. Assim, responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor quando há falha de segurança que permite o uso indevido de cartão por terceiros.

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Em relação à devolução em dobro, o colegiado aplicou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a repetição do indébito prevista no Código de Defesa do Consumidor independe da comprovação de má-fé, sendo suficiente que a cobrança indevida viole a boa-fé objetiva — o que ocorreu no caso, diante da ausência de mecanismos eficazes para impedir o cadastro fraudulento.

Quanto aos danos morais, o relator considerou que o prejuízo é presumido, já que a retirada indevida de valores da conta-salário, especialmente de um jovem em início de vida profissional, extrapola mero aborrecimento. O valor de R$ 5 mil foi mantido por ser considerado proporcional e adequado às circunstâncias.

Processo nº 1036547-47.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Webnar sobre saúde indígena busca soluções para gargalos no atendimento

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Cartaz com fundo escuro e detalhes em vermelho traz o rosto de uma pessoa indígena e o texto destacado: “Saúde Indígena e Território: o corpo-terra sob ataque” é o tema da palestra desta quinta-feira (11/06) do webinar “SUS Negado, Povo Apagado: A Biopolítica da Morte de Indígenas”, realizado pelo Ministério Público de Mato Grosso e transmitido pelo canal do MPE/MT no Youtube (https://www.youtube.com/channel/UCOipaKaB_vmVsz2PwhMWy7g).

A palestrante é a doutora em Saúde Coletiva pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), com estágio doutoral na Universidad Complutense de Madrid, Haya Del Bel, que participa do debate ao lado da liderança indígena e professora Lucila da Costa Moreira Nawa e do missionário do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Roberto Antônio Liebgott. A mediação será conduzida pelo promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho. 

O objetivo do webnar, que teve início na terça-feira, dia 09, e termina hoje, é identificar as fragilidades estruturais que marcam o atendimento à saúde indígena do Estado e definir ações práticas para que os povos indígenas não sofram mais por falta de assistência. Além de procuradores, promotores de justiça, representantes de órgãos de gestão pública, pesquisadores e professores, o encontro reúne diversas lideranças indígenas, que destacaram os gargalos de atenção à saúde indígena nas diferentes regiões de Mato Grosso.

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O webinar é promovido pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT.

Na abertura do evento, o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, titular da Procuradoria Especializada, destacou o caráter do evento como instrumento de escuta ativa e crítica. “Este espaço funciona como uma escuta para que possamos compreender, com profundidade, os gargalos da saúde indígena, que muitas vezes se mantêm por interesses econômicos que não podem se sobrepor à vida”, afirmou. Ontem, segundo dia, o webinar aprofundou a escuta das demandas dos povos originários sobre deficiência no atendimento e no fornecimento de medicamentos.

Autor: Nadja Vasquez

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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