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GMF realiza inspeção no Centro de Ressocialização de Sorriso e avalia ações de reintegração social

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A reintegração adequada das pessoas privadas de liberdade à sociedade foi um dos temas tratados na inspeção realizada pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT) no Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS). Coordenado pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando de Almeida Perri, o grupo esteve no local nesta quinta-feira (23).

A vistoria também foi importante para que o GMF-MT verificasse como está o cumprimento de demandas relacionadas à capacidade de alojamento, condições das instalações, educação, assistência social e saúde.

A unidade atende neste momento cerca de 380 reeducandos, desse total 110 participam de atividades educacionais que vão desde alfabetização até cursos de graduação. Além disso, 63 deles trabalham na serralheria, marcenaria e fábrica de artefatos de cimento dentro do próprio CRS e outros 74 prestam serviços externos para empresas da iniciativa privada.

“Tenho dito aos nossos governantes que se preocupam com a segurança pública que investir em ressocialização é contribuir para uma melhor segurança para toda a sociedade. A segurança pública deve começar dentro do sistema prisional. As unidades não podem ser consideradas apenas um depósito de pessoas que infringiram a lei. Elas devem ser tratadas como um centro de recuperação dessas pessoas”, argumentou Perri.

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Uma das alternativas apresentadas pelo desembargador para ampliar o uso da mão de obra de recuperandos foi a formalização de uma parceria entre a Prefeitura de Sorriso e a Fundação Nova Chance (Funac).

O prefeito Alei Fernandes aprovou a ideia e destacou que irá trabalhar em um projeto para que a Administração Municipal também colabore com a reinserção dos recuperados ao mercado de trabalho e à sociedade.

“A visita do desembargador Perri foi muito importante e especial, pois o que ele nos apresentou corrobora com a visão da nossa gestão. Porém não tínhamos o conhecimento dos meios para fazer isso acontecer. Queremos fazer esse aproveitamento da mão de obra dos reeducandos para que possamos inseri-los no mercado de trabalho”, afirmou o prefeito de Sorriso.

O diretor do Centro de Ressocialização de Sorriso, Enilson de Castro Souza, enfatizou que as atividades desenvolvidas pela unidade visam oportunizar ao recuperados uma possibilidade de mudança comportamental e intelectual. Ainda de acordo com ele, a transformação é perceptível em todos aqueles que participam dos projetos desenvolvidos no local.

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“São diversos programas que temos e todos com o objetivo de ressocializar essas pessoas que estão privadas de liberdade. A gente nota a diferença no andar, no falar, mas principalmente no respeito pelo outro. Por isso, ficamos felizes em receber mais uma vez o desembargador e toda sua equipe, pois essas visitas nos ajudam a alcançar e atender os objetivos que se espera de cada um de nós que trabalhamos com a população carcerária”, finalizou o diretor do CRS.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.

  • A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.

Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.

A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.

Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.

O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.

Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.

Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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