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Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário terá sistematização de dados estatísticos

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O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/MT) terá a implantação do sistema Business Intelligence (BI) para sistematizar dados estatísticos relacionados à população carcerária e socioeducativo do Estado.
 
O objetivo é unificar diversos sistemas que administram dados da população carcerária de Mato Grosso, cruzando os dados de diferentes órgãos públicos para auxiliar em melhores tomadas de decisões governamentais.
 
De acordo com a Portaria n. 4/2024, assinada pelo supervisor do GMF, desembargador Orlando Perri, um grupo de trabalho foi instituído para promover a implantação do sistema dentro do prazo de 90 dias.
 
O grupo será coordenado pelo juiz Geraldo Fidelis, coordenador do GMF, e composto pelos servidores Lusanil Egues da Cruz (gestor administrativo – Núcleo de Apoio ao GMF), Fernanda da Silva Roberto (agente policial, à disposição do Núcleo de Apoio ao GMF), Renata Guimarães Bueno (diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – DAPI), Pablo Marquesi (assessor de projetos de inovações do TJMT), Giovana de Souza Perres (assessora jurídica do Núcleo de Apoio ao GMF) e Nestor Júnior (gestor de projetos de inovações do TJMT).
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça garante cirurgia urgente a criança após mais de 8 meses de espera na fila do SUS

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:
  • Criança de 12 anos aguardava cirurgia há mais de 240 dias pelo SUS
  • Tribunal reconheceu urgência mesmo com o procedimento sendo classificado como “eletivo” e Estado deverá realizar cirurgia e custear despesas do tratamento.
Uma criança de 12 anos diagnosticada com doença renal crônica e bexiga neurogênica conseguiu na Justiça o direito de realizar uma cirurgia considerada essencial para evitar o agravamento do seu estado de saúde. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O caso chegou ao Tribunal após o pedido de urgência ter sido negado em primeira instância, sob o argumento de que o procedimento estava classificado como eletivo no sistema de regulação do SUS. No entanto, o colegiado entendeu que a situação clínica da paciente exige rapidez no atendimento.
Urgência além da classificação
Segundo o relator, desembargador Jones Gattass Dias, a classificação administrativa como “eletivo” não impede o reconhecimento da urgência quando há risco de agravamento da doença. No processo, laudos médicos apontaram possibilidade de evolução para diálise, infecções recorrentes e até sequelas irreversíveis.
O magistrado destacou ainda que a própria nota técnica utilizada no processo reconhecia o risco de progressão da doença, o que reforça a necessidade de intervenção imediata. Além disso, o tempo de espera, superior a oito meses, foi considerado excessivo.
Responsabilidade do Estado
A decisão também reafirma que todos os entes públicos têm responsabilidade no atendimento à saúde, mas, neste caso, o Estado de Mato Grosso deverá assumir prioritariamente a realização da cirurgia, por se tratar de procedimento de média e alta complexidade.
O Tribunal determinou que o tratamento seja realizado no prazo de 15 dias, incluindo o custeio de transporte, alimentação e estadia da paciente e de um acompanhante, caso seja necessário deslocamento.
Para o colegiado, o direito à saúde da criança deve ser tratado com prioridade absoluta, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente quando há risco de agravamento do quadro clínico.
Processo nº 1044167-34.2025.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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