Tribunal de Justiça de MT

Homem flagrado com revólver e espingarda dentro de casa é condenado por posse de arma de fogo

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A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem, flagrado na posse de arma de fogo de uso permitido. O homem foi condenado pela posse de arma de fogo, pelo juízo da 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum, inconformado, recorreu em grau de Apelação Criminal ao TJMT.
 
De acordo com o processo, em dezembro de 2022, o homem foi flagrado, em um sítio, na zona rural de Nova Mutum, na posse de um revólver calibre 38, mais 20 munições, uma espingarda calibre 32 e 12 munições.  As armas foram encontradas pela Policia Militar no quarto do homem.  O revólver estava embaixo do travesseiro e a espingarda em cima do guarda-roupa.
 
Em sua defesa, o então acusado alegou que as armas pertenciam ao seu pai.  Argumento não levado em consideração pelos jugadores: “Isso porque esse tipo penal não exige que a arma seja de propriedade do acusado, mas apenas que ele detenha a posse do instrumento (…). Assim, malgrado o pai do apelante tenha assumido a propriedade da arma de fogo, a conduta atribuída ao réu enquadra-se na hipótese de excepcionalidade legal, uma vez que, conforme demonstrado pela dilação probatória nos autos, ficou evidenciado que o réu tinha conhecimento da presença da arma de fogo e de sua disponibilidade, visto que estava escondida em seu quarto, sob seu travesseiro.
 
Com esse entendimento, a Quarta Câmara Criminal, composta pelos desembargadores Pedro Sakamoto, Helio Nischiyama e Lídio Modesto da Silva Filho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
 
Coordenadoria de comunicação do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça troca multa por bloqueio para agilizar cirurgia

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Decisão prioriza medida mais rápida para garantir realização de cirurgia pelo poder público.

  • Medida busca dar mais efetividade à decisão e acelerar o acesso ao procedimento.

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforçou que, em casos urgentes de saúde, o mais importante é garantir que o atendimento aconteça. Ao julgar um recurso, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a substituição de multa diária aplicada ao Estado por bloqueio de valores públicos para viabilizar uma cirurgia necessária.

A relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, destacou que a obrigação do Estado de realizar o procedimento continua válida. O que mudou foi apenas a forma de cobrar o cumprimento da decisão judicial, priorizando uma medida considerada mais eficaz.

Medida mais direta

Segundo o entendimento do colegiado, a multa diária, embora permitida, nem sempre resolve o problema em situações envolvendo o sistema público de saúde. Isso porque o descumprimento pode estar ligado a dificuldades estruturais, e não necessariamente à resistência do gestor.

Nesses casos, a penalidade acaba gerando apenas impacto financeiro aos cofres públicos, sem garantir que o paciente receba o tratamento necessário em tempo adequado.

Resultado prático

Já o bloqueio de verbas, conforme explicou a relatora, tem ligação direta com a solução do problema. A medida permite disponibilizar recursos de forma imediata, inclusive para custear o procedimento fora da rede pública, se necessário.

Com isso, o Tribunal concluiu que a substituição da multa não enfraquece a decisão judicial, mas aumenta as chances de que o direito à saúde seja efetivamente atendido. O recurso foi negado por unanimidade.

Processo nº 1 0 0 4 7 5 3 – 9 2 . 2 0 2 6 . 8 . 1 1 . 0 0 0 0

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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