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Inscrições abertas para curso “Pena Justa no Ciclo Penal”

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Estão abertas as inscrições para a capacitação “Pena Justa no Ciclo Penal”, promovida pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis‑MT) e a Escola dos Servidores do Poder Judiciário.

A formação integra a diretriz estratégica voltada ao cumprimento das metas estabelecidas no Prêmio CNJ de Qualidade 2026/2027 e tem como objetivo qualificar magistrados(as), assessores(as) e gestores(as) judiciais para uma atuação mais efetiva, humanizada e alinhada aos direitos fundamentais no ciclo penal. Serão abordados temas como prevenção à tortura, saúde mental, medidas diversas da prisão, execução penal e políticas de cidadania, inspeções judiciais, populações com vulnerabilidade acrescida no ciclo penal e audiência de custódia.

Segundo o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo – GMF, desembargador Orlando Perri, a proposta do curso é capacitar os participantes para compreender e aplicar os eixos estruturantes do Programa Pena Justa, fortalecendo sua atuação na execução penal por meio da fiscalização das unidades prisionais, da ampliação do uso de medidas alternativas à prisão e da atenção às populações vulneráveis, de modo a promover uma justiça mais humana, inclusiva e eficiente.

Formato e datas

A formação será realizada na modalidade semipresencial, com carga horária total de 28 horas‑aula, sendo 24 horas presenciais e 4 horas em ambiente virtual de aprendizagem, e contará com 300 vagas disponíveis.

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O primeiro módulo ocorrerá nos dias 29 e 30 de abril, na Sala Cajazeira (Esmagis‑MT), sob a condução da magistrada Laryssa Angélica Copack Muniz, abrangendo conteúdos relacionados às medidas diversas da prisão, execução penal, políticas de cidadania, inspeções judiciais e populações em situação de vulnerabilidade acrescida no ciclo penal. As aulas serão ofertadas das 9h às 12h e das 13h30 às 18h30.

O segundo módulo será ofertado no período de 11 a 15 de maio, na modalidade EAD, por meio da plataforma Moodle (4 horas-aula de carga horária), com foco na prevenção à tortura e saúde mental, também sob a responsabilidade da magistrada Laryssa Muniz.

O terceiro e último módulo será realizado no dia 18 de maio de 2026, novamente na Sala Cajazeira, com carga horária de oito horas‑aula, e tratará do tema “Audiência de Custódia”, tendo como formadores o juiz Marcos Faleiros da Silva e o servidor Marcos Eduardo Moreira Siqueri.

Formadores

Laryssa Angélica Copack Muniz é magistrada do Tribunal de Justiça do Paraná desde 2004 e titular da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa. Mestre em Direito pela PUC‑PR e especialista em Direito Processual Constitucional, possui reconhecida atuação nas áreas penal e de Justiça Restaurativa, integrando a Comissão de Justiça Restaurativa do TJPR e do Conselho Nacional de Justiça. Também atua como coordenadora do Cejusc de Ponta Grossa.

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Outro formador é o juiz de Direito Marcos Faleiros da Silva, graduado em Direito pela Universidade de Cuiabá, com MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas e mestrado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Suas pesquisas acadêmicas concentram‑se em temas como tortura, criminalização da pobreza, favelas e política de drogas, áreas diretamente relacionadas às discussões do ciclo penal, nas quais atualmente também desenvolve estudos em nível de doutorado.

Compõe ainda a equipe de formadores o servidor Marcos Eduardo Moreira Siqueri, graduado em Direito e pós‑graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Atua na área de capacitação institucional e é certificado como Formador de Formadores (2025), contribuindo para o fortalecimento das práticas formativas no âmbito do Poder Judiciário.

Inscrições

As inscrições devem ser realizadas até as 10h desta sexta-feira (17 de abril).

Clique neste link para efetuar sua inscrição.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Rede social deve manter conta de clínica odontológica de Cuiabá ativa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plataforma digital teve recurso negado e continua obrigada a reativar conta comercial de clínica odontológica de Cuiabá.
  • Desembargadores entenderam que empresa tentou rediscutir decisão já fundamentada, o que não é permitido em embargos de declaração.

A conta comercial de uma clínica odontológica localizada em Cuiabá foi mantida ativa por determinação judicial após a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitar, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.. O colegiado confirmou decisão anterior que determinou o restabelecimento do perfil em aplicativo de mensagens, sob pena de multa diária.

O recurso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A empresa responsável pela plataforma alegava omissão no acórdão quanto à análise dos fatos supervenientes, como a imposição de novas medidas coercitivas, entre elas majoração de multa e bloqueio judicial, e também questionava a proporcionalidade das penalidades aplicadas.

Ao analisar o caso, o relator destacou que os embargos de declaração têm finalidade específica de sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo ele, o acórdão já havia enfrentado os pontos essenciais da questão, reconhecendo a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o risco de dano.

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O voto também ressaltou que a decisão anterior registrou expressamente a possibilidade de revisão futura do valor da multa, caso necessário, o que afasta a alegação de desproporcionalidade. Em relação aos fatos apontados como supervenientes, o entendimento foi de que não alteram a fundamentação central do julgamento e devem ser discutidos por meio do instrumento processual adequado.

Processo nº 1039590-13.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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