Tribunal de Justiça de MT

Inscrições abertas para o II Encontro Nacional do FONTET com opção de participação virtual

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nos dias 29 e 30 de julho, o 2º Encontro do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet).

O evento será sediado na Universidade CEUMA – Renascença, em São Luís (MA), com transmissão simultânea, permitindo a participação virtual de magistrados, servidores e demais interessados.

Ao longo da programação, serão debatidos temas relacionados às rotas e características do tráfico de pessoas e trabalho análogo ao escravo; medidas de repressão; experiências de pós-resgaste; e novas perspectivas jurisprudenciais. Especialistas também irão tratar sobre vulnerabilidade e enfrentamento em comunidades tradicionais quilombolas e ribeirinhas; trabalho escravo doméstico e racismo estrutural; e escuta qualificada na proteção de vítimas. Estão programados, ainda, painéis sobre medidas preventivas ao tráfico de adolescentes para a exploração sexual e sobre a relação entre trabalho infantil e a indústria de games e inteligência artificial.

O encontro é promovido em parceria entre o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT 16) e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), com apoio da Escola Superior da Magistratura do Maranhão (Esmam). A abertura contará com a participação do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidente do Fontet, Alexandre Teixeira, além da palestra magna do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. Também participará Pureza Lopes Loyola, cuja trajetória inspirou o filme Pureza.

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Confira aqui a programação completa

Participe presencialmente ou de forma remota. Inscreva-se aqui.

Dia de enfrentamento O evento ocorre em alusão ao Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (30 de julho), dentro da 11ª Semana Nacional de Mobilização promovida pelo Ministério da Justiça e pela Campanha Coração Azul das Nações Unidas.

Com informações da Agência CNJ de Notícias e TJMA

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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