Tribunal de Justiça de MT

Inscrições para curso sobre precedentes judiciais no Brasil seguem até dia 11

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Atenção, magistrados(as) e assessores(as) da comarcas de Cuiabá e Várzea Grande! Continuam abertas até a próxima segunda-feira (11 de novembro) as inscrições para o curso ‘Por que e como atuar com os precedentes judiciais no Brasil? Uma análise crítica e propositiva sobre o sistema brasileiro de precedentes’, que será ofertada presencialmente pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) nos dias 25 e 26 de novembro, das 8h às 12h e das 14h às 18h. 
 
O instrutor será o mestre em Direito pela Universidade de Brasília Marcelo Ornellas Marchiori. Ele é assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do Superior Tribunal de Justiça desde 2016. Exerceu o cargo de Secretário de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal entre 2020 e 2022, unidade que auxiliou a estruturar na Corte, na gestão da Presidência do ministro Luiz Fux. Atuou no período de 2007 a 2012 em gabinete de ministro do STF na análise processual de recursos extraordinários e recursos extraordinários com agravo. 
 
“Nunca ouvimos falar tanto sobre precedentes judiciais. O que significa atuar em um sistema de precedentes? Temos um sistema brasileiro de precedentes? Esse é o tema do curso ‘Por que e como atuar com os precedentes judiciais no Brasil’, em que faremos uma análise crítica e, também, propositiva sobre o sistema brasileiro de precedentes. Abordaremos aspectos teóricos, mas, principalmente, práticos, sobre precedentes judiciais no Brasil, falaremos de incidentes, resolução de demandas repetitivas, recursos repetitivos, repercussão geral, e como que isso impacta diretamente não só a vida de cada um de nós, membros e servidores de Judiciário, mas também para além do Poder Judiciário. Como isso ocorre, como isso está acontecendo e como podemos melhorar esse nossos sistema”, explicou. 
 
Marchiori integrou grupos de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que resultaram na aprovação das Resoluções CNJ 235/2016 e 444/2021 sobre a gestão de precedentes nos tribunais brasileiros, bem como na edição da Recomendação CNJ 134/2022, voltada ao fortalecimento dos precedentes no sistema jurídico. É membro do Grupo Operacional do Centro Inteligência da Justiça Federal e do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e autor do livro “A Atuação do Poder Judiciário na Formação de Precedentes Definitivos”. 
 
Conforme o coordenador pedagógico da Esmagis-MT, juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, o objetivo é capacitar os participantes no estudo teórico e prático do modelo de precedentes fortalecido pelo Código de Processo Civil de 2015 e correlacionar as atividades decorrentes desse modelo com a racionalização de julgamentos, a definitividade além do processo e o ganho em eficiência na atividade jurisdicional. 
 
Os pontos centrais a serem discutidos no curso são a importância da segurança jurídica para a organização do sistema processual brasileiro em um modelo de precedentes; a análise do aspecto da definitividade além do processo subjetivo como um requisito complementar ao estabelecido no art. 926 do CPC de estabilidade, integridade e coerência; a relação entre a produtividade decisória e a racionalidade de procedimentos e o impacto que medidas mais efetivas com a utilização de precedentes qualificados causam na sociedade e na atuação judiciária; e o detalhamento prático da repercussão geral, dos recursos repetitivos e do incidente de resolução de demandas repetitivas. 
 
Ao todo, foram disponibilizadas 80 vagas, e a carga horário do curso, que ocorrerá nas dependências da Esmagis-MT, é de 16h/a. 
 
Na abertura do evento, no dia 25 de novembro, às 8h, estão confirmadas a presença da vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Erotides Kneip, e da diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. 
 
  
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: banner colorido em tons de marrom e marsala onde está escrito o nome do curso – Por que e como atuar com os precedentes judiciais no Brasil? Uma análise crítica e propositiva sobre o sistema brasileiro de precedentes -, com data (25 e 26/11), horário (8h às 12h e 14h às 18h), local (Esmagis-MT), modalidade (presencial) e carga horária (16h/a). Abaixo, na parte central, uma foto do palestrante Marcelo Marchiori. Ele é um homem branco, de cabelos escuros e óculos de grau. Abaixo, a fotografia da diretora da Esmagis, desembargadora Helena Ramos, uma mulher branca, de cabelos escuros e óculos de grau. Já o vice-diretor, desembargador Márcio Vidal, é um homem branco, de cabelos escuros e barba grisalha. Assinam a peça os logos do Judiciário e Esmagis. 
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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