Tribunal de Justiça de MT
Instituição de ensino é condenada por cobrar mensalidades após cancelamento de curso
Publicado em
19 de dezembro de 2025por
Da Redação
Uma instituição de ensino foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora após realizar cobranças indevidas de mensalidades mesmo depois do cancelamento regular da matrícula. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que também declarou inexigível o débito educacional.
O caso envolve um contrato de prestação de serviços educacionais. Conforme os autos, a aluna protocolou formalmente o pedido de cancelamento da matrícula antes do início das aulas. Ainda assim, passou a receber cobranças de mensalidades, mesmo sem frequentar o curso ou utilizar os serviços oferecidos pela instituição.
Em Primeira Instância, o Judiciário reconheceu que a cobrança era indevida e determinou a exclusão do débito, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão considerou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, já que a consumidora tentou resolver o problema de forma administrativa, inclusive junto ao Procon, sem sucesso.
Ao analisar os recursos, o TJMT manteve o entendimento de que não havia provas suficientes de que o serviço educacional tenha sido efetivamente prestado após o pedido de cancelamento. Segundo o colegiado, cabia à instituição comprovar a continuidade da prestação do serviço, o que não ocorreu, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor sobre a inversão do ônus da prova.
Para os desembargadores, a cobrança persistente após o cancelamento caracteriza falha na prestação do serviço e gera dano moral, especialmente por causar transtornos prolongados ao consumidor, situação enquadrada na chamada teoria do desvio produtivo, quando a pessoa é obrigada a gastar tempo e energia para resolver um problema criado pelo fornecedor.
Processo nº 1027092-87.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
19 de abril: datas históricas reforçam a importância da representação dos povos indígenas
Published
14 minutos agoon
19 de abril de 2026By
Da Redação
A celebração do Dia dos Povos Indígenas, em 19 de abril, e o registro histórico do “Descobrimento” do Brasil, lembrado no mesmo mês (22 de abril), convidam a sociedade brasileira e, em especial, a mato-grossense, à reflexão sobre o papel histórico, social e político dos povos originários. Para o diretor‑geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis‑MT), desembargador Márcio Vidal, a proximidade dessas datas evidencia a necessidade de reconhecer não apenas o passado, mas também os desafios contemporâneos enfrentados pelas populações indígenas.
Segundo o desembargador, é fundamental recordar que, quando os portugueses chegaram ao território que viria a ser chamado de Brasil, ele já era amplamente habitado por povos indígenas, que aqui viviam organizados social, cultural e politicamente. “Os povos indígenas não apenas estavam aqui primeiro, como constituíram, por séculos, uma parcela expressiva da população que formou as bases da nossa sociedade”, destacou.
Presença indígena em território mato-grossense
De acordo com o Censo Demográfico 2022, a população indígena residente no Brasil é de 1.694.836 pessoas, o que corresponde a 0,83% da população total apurada pela pesquisa. O número representa quase o dobro do registrado no Censo de 2010, quando o IBGE contabilizou cerca de 896 mil indígenas, equivalentes a 0,47% da população brasileira à época.
Em um intervalo de 12 anos, esse crescimento corresponde a uma variação positiva de 88,96%, resultado, principalmente, da ampliação da metodologia — com maior alcance em áreas remotas — e do aumento da confiança das pessoas em se autodeclararem indígenas, refletindo avanços no reconhecimento de sua própria identidade.
Em Mato Grosso, esse debate ganha ainda mais relevância diante da expressiva presença indígena no Estado. De acordo com dados do Censo Demográfico 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Mato Grosso abriga cerca de 58 mil indígenas, sendo um dos estados com maior diversidade étnica do país. São 195 etnias reconhecidas, número que representa um crescimento significativo em relação ao último levantamento do Censo.
Participação política
Apesar dessa relevância histórica, o desembargador ressalta que os povos indígenas ainda enfrentam obstáculos significativos quanto à participação política efetiva nos espaços de poder. “O Parlamento é o ambiente onde se constroem as regras de convivência humana. A ausência ou a baixa representatividade indígena nesses espaços contribui para que suas demandas sejam, muitas vezes, tratadas como secundárias”, alertou.
Ao refletir sobre a realidade atual dos povos indígenas, Vidal fez referência ao pensamento do escritor e líder indígena Ailton Krenak, que chama atenção para o fato de que os povos indígenas não constituem uma minoria, mas sim uma ampla parcela da sociedade historicamente excluída dos espaços de decisão. Para o magistrado, garantir representação indígena nos três níveis de poder político — municipal, estadual e federal — é medida essencial para a promoção da justiça social e da preservação cultural.
“A participação política não é um privilégio, mas um direito. É por meio dela que os povos indígenas podem cooperar diretamente com a formulação de políticas públicas voltadas à proteção de seus territórios, à preservação de suas culturas e à defesa de seus modos de vida”, frisou.
Vidal também enfatizou o papel das instituições, do próprio Poder Judiciário e da formação jurídica dos cidadãos na construção de uma sociedade mais inclusiva. “Refletir sobre essas datas é um exercício de cidadania. A Esmagis‑MT entende que fomentar o debate sobre direitos fundamentais, diversidade cultural e inclusão política também é parte de sua missão institucional”, concluiu.
Umanizzare: diálogo e efetivação de direitos
Esse compromisso com a promoção dos direitos e da dignidade dos povos originários também se reflete nas ações institucionais da Esmagis‑MT. Em 2025, a Escola promoveu a sexta edição do Umanizzare, encontro que reuniu magistrados, acadêmicos e especialistas para debater cidadania, saúde e direitos humanos dos povos indígenas.
Ao abrir o evento, o desembargador Márcio Vidal destacou que se trata de um tema sensível e de interesse de toda a sociedade, ressaltando que o desafio não está apenas na existência de normas constitucionais, tratados internacionais e legislações infraconstitucionais, mas na efetivação desses direitos.
Para ele, é necessário despertar a consciência de quem aplica o Direito e fortalecer a inclusão dos povos indígenas, reconhecendo que foram eles os primeiros habitantes deste território e que não podem permanecer à margem das estruturas sociais e institucionais.
Representatividade
Apesar de Cuiabá estar inserida em um Estado com expressiva população indígena e crescente protagonismo de lideranças originárias, a capital mato-grossense ainda não conta, na atual legislatura, com parlamentares indígenas na Câmara Municipal. Já o Estado possui 11 vereadores indígenas empossados para o mandato de 2025-2028, representantes de etnias como os Xavante, Bakairi e Bororo.
Exatamente nesta semana (15 de abril), Mato Grosso registrou um fato inédito: Eliane Xunakalo, do povo Kurâ-Bakairi, tornou-se a primeira mulher indígena a ocupar uma cadeira de deputada estadual na história do estado. Ela assumiu como suplente na vaga do deputado Lúdio Cabral (PT), que se licenciou por 30 dias. A posse foi realizada às vésperas do Dia Nacional dos Povos Indígenas, o que reforça o simbolismo do momento.
Clique neste link para se informar sobre o Brasil Indígena.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Dados e imagens do IBGE
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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