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Judiciário de Mato Grosso e a Semana da Pauta Verde: foco em boas práticas e conciliação ambiental

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Imagem com fundo verde escuro e o texto central “Semana da Pauta Verde”, com ícone de folha sobre documento. Na base, o logotipo do CNJ – Conselho Nacional de Justiça. A arte remete à temática socioambiental.

Durante a Semana da Pauta Verde, que ocorreu entre 18 e 22 de agosto, simultaneamente em todo o país, o Judiciário mato-grossense destaca a importância de boas práticas jurisdicionais na solução de conflitos ambientais. A iniciativa visa dar celeridade a processos ambientais e reforça o compromisso Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em promover a sustentabilidade e a justiça ambiental por meio de métodos inovadores. Em Mato Grosso, a mobilização envolve as 79 comarcas, sob a liderança do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, que é membro do Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb) e coordenador do Grupo de Meio Ambiente do TJMT.

Juízo ambiental

A Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá (VEMA) e Juizado Volante Ambiental (Juvam), liderados pelo juiz Antônio Horácio da Silva Neto, são os principais exemplos dessas boas práticas. Enquanto a VEMA possui competência especializada em causas ambientais, cíveis e criminais, o Juvam busca a solução de casos de menor complexidade, contanto com equipe volante que atende prontamente às notícias de irregularidades ambientais.

Conforme o juiz Antônio Horácio, a visão do Juvam não é punitiva, mas sim focada na conscientização e na recomposição do dano ambiental. O magistrado ressaltou que a estrutura do Juvam é robusta, contando com conciliador, equipe de apoio, o Batalhão de Polícia Militar Ambiental e diversas secretarias e órgãos de apoio técnico.

Cejusc Ambiental e Nupemec

O Poder Judiciário de Mato Grosso conta com uma ampla estrutura voltada à autocomposição. Destaca-se o Centro Judiciário de Solução de Conflitos em matéria Ambiental (Cejusc-Ambiental) — o primeiro CEJUSC temático do Brasil dedicado exclusivamente à área ambiental — criado pelo então juiz e atual desembargador Rodrigo Roberto Curvo, membro do Fórum Nacional do Meio Ambiente (Fonamb) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além dele, há outros CEJUSCs voltados a matérias gerais, todos coordenados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

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A implantação dos CEJUSCs representa uma das estratégias centrais do Judiciário, pois esses centros utilizam a mediação para viabilizar acordos, especialmente em processos estruturais que envolvem questões complexas, como a ocupação irregular de áreas públicas ou situações que demandam a atuação articulada de diversos órgãos.

O Juizado Volante Ambiental (Juvam) e a Vara Especializada do Meio Ambiente (VEMA) também já foram conduzidos pelo atual presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, cuja trajetória é marcada por anos de atuação em defesa do meio ambiente no âmbito judicial.

Cejusc de 2º Grau

Nos meses de abril e julho de 2025, o Cejusc de Segundo Grau alcançou resultados significativos na resolução de conflitos por meio da conciliação, por meio do Mutirão Ambiental. No evento de abril, 27 acordos foram fechados num total de 107 audiências realizadas, representando uma taxa de sucesso de 25,23%. Já em julho, o mutirão obteve um desempenho ligeiramente superior, com 19 acordos em 72 processos pautados, elevando o percentual de sucesso para 26,38%. Apesar dos números positivos, ambos os eventos enfrentaram obstáculos, como a ausência de partes, que prejudicou diversas audiências.

De acordo com Marilza Conceição Lima da Silva Fleury, gestora do Cejusc de 2º Grau, para manter a celeridade e evitar o acúmulo de processos, a unidade implementou a estratégia de realizar uma pauta concentrada mensal, exclusiva para casos ambientais. “Essa medida garante que os processos da área ambiental sejam analisados com maior frequência, evitando longos períodos de espera até o próximo mutirão. Com isso, a iniciativa busca otimizar a resolução desses litígios, consolidando a conciliação como uma ferramenta eficaz e contínua na Justiça”.

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Projeto Interligue Já

Outra iniciativa de destaque é o projeto “Interligue Já”, desenvolvido pelo Nupemec e pelo Cejusc Ambiental, em parceria com outros órgãos, como o Ministério Público, a concessionária Águas Cuiabá e a prefeitura de Cuiabá, para promover a interligação de imóveis à rede de esgoto em Cuiabá.

O projeto envolve a realização de mutirões de conciliação para resolver pendências relacionadas às interligações de esgoto, além de ações de conscientização sobre a importância da regularização.

As inspeções judiciais também são prática comum na solução das causas ambientais. O contato direto dos magistrados com o problema, por meio dessas inspeções, é essencial. Elas permitem uma compreensão mais aprofundada da situação, facilitando a construção de soluções mais efetivas e adequadas à realidade local. Geralmente, as inspeções são realizadas no contexto de ações estruturais, onde a complexidade do problema exige uma visão além dos autos do processo.

Semana da Pauta Verde

O esforço em promover a conciliação e a mediação se alinha com o foco da Semana da Pauta Verde, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A semana temática pretende incentivar o uso de formas pacíficas para resolver conflitos relacionados ao meio ambiente. Os processos estão ligados à Meta Nacional 6 — priorizar o julgamento das ações ambientais.

Por meio do Fórum Ambiental do Poder Judiciário, o CNJ quer impulsionar a pauta ambiental, de forma a priorizar o julgamento de processos estruturais. Cada tribunal define sua própria agenda de atividades, conforme suas possibilidades estruturais. A Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente foi instituída pela Resolução CNJ nº 433/2021.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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