Tribunal de Justiça de MT

Judiciário funciona em regime de plantão de 20 de dezembro 2025 a 06 de janeiro de 2026

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso atuará em regime de plantão durante o expediente forense a partir deste sábado (20), das 14h01 e segue até as 11h59, do dia 06 de janeiro de 2026. Para atender as demandas do 2º Grau, seis desembargadores (as) foram destacados para atuarem conforme as áreas de atuação (Cível-Privado, Cível-Público e Criminal).
Conforme a Portaria TJMT/TP nº 1.987 de 16 de dezembro de 2025, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
A desembargadora Maria Aparecida Fago e o desembargador Deosdete Cruz ficarão responsáveis pelas ações relacionadas ao Direito Público e Coletivo.
Os processos relacionados ao Direito Privado ficarão sob a responsabilidade da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira e do desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
As demandas referentes ao Direito Criminal serão atendidas pelos desembargadores Jorge Luiz Tadeu Rodrigues e Hélio Nishiyama.
Regulamentação
O regime de plantão, regulamentado pela Resolução do CNJ n.º 244, de 12 de setembro de 2016, prevê garantir atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, durante o recesso.
Com base nesta resolução, o Conselho da Magistratura editou Provimento n° 27 de 24 de novembro de 2025, que estabeleceu o recesso forense, no período de 20.12.2025 a 06.01.2026. Neste período, ficarão suspensos os prazos processuais, administrativos e judiciais. O retorno das atividades com expediente normal será no dia 07 de janeiro de 2026.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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