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Judiciário mato-grossense: Webinário discute violência obstétrica e proteção à mulher

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Tela de videoconferência institucional. Ao centro, uma pessoa sentada em ambiente formal, com painel de madeira ao fundo e tela com identidade visual do Poder Judiciário de Mato Grosso. À direita, aparecem miniaturas de outros participantes em colunas verticaisA violência dos direitos da mulher na assistência à gestação, ao parto e ao puerpério foi debatida no webinário “Violência Obstétrica – Responsabilidade Civil”, realizado na manhã de hoje (30/03). Organizada pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso em parceria com o Comitê de Equidade de Gênero do Poder Judiciário de Mato Grosso, a palestra virtual contou com a presença da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.

A magistrada participou da integralidade da aula e ressaltou que é de extrema relevância debater esse tema e, principalmente, aplicar, no julgamento, o protocolo do julgamento com perspectiva de gênero. “Muitas mulheres sofrem desde o pré-natal até o puerpério, passando por partos traumáticos. O protocolo é uma hermenêutica que vem proteger a mulher vulnerável. Sua aplicação é importante para a escuta e acolhimento da mulher. Entender que a palavra da mulher tem peso significativo nos julgamentos de violência obstétrica. Muitas vezes, não há nenhum dano físico à mulher ou ao bebê, mas houve a violência obstétrica, houve o maltrato de todos os tipos, inclusive de julgamento. Isso é muito difícil de provar. A questão do protocolo com perspectiva de gênero vem justamente proteger essa mulher vulnerável.”

A desembargadora presidente do Comitê de Equidade de Gênero ressaltou ainda que é muito enriquecedor para a sociedade como um todo o compartilhamento de pesquisas voltadas para a saúde da mulher, como a que foi realizada pela professora e palestrante Caroline Venturoli e apresentada no webinário.

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Palestra

O conteúdo foi apresentado pela professora Caroline Venturoli que, na ocasião, abordou tópicos como o conceito da violência obstétrica; realidade nacional; responsabilidades do médico, dos hospitais e dos planos de saúde; direito ao parto humanizado; recomendações da Organização das Nações Unidas; plano de parto; dentre outros.

Segundo a palestrante, a violência obstétrica é antiga e vitimiza as mulheres, independentemente de classes sociais. Ela explicou que, desde 1996, o assunto vem sendo debatido, porém até hoje não existe, na legislação nacional, o uso do termo ‘violência obstétrica’. “Existem previsões de direitos específicos, como direito à presença de acompanhante da gestante no momento do parto; lei do vínculo da gestante à maternidade; assistência humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério. Há diversos projetos de leis, mas nada aprovado; por isso, sempre é importante pesquisar as legislações estaduais que se mobilizaram para aprovar leis sobre esse tema.”

Tela de videoconferência com diversos participantes organizados em formato de mosaico. Cada pessoa aparece em seu próprio quadro, em ambientes internos, como escritórios ou residências. À direita, há uma coluna com ícones circulares de participantes que estão sem câmera. No topo e em alguns quadros,Nesse sentido, ela citou a Lei Estadual 13.243/2026, aprovada em Mato Grosso. A citada legislação cria um ilícito administrativo, quando da prática da violência contra a mulher, e a violência obstétrica é prevista como uma dessas possibilidades. “É muito bom que essa lei trate especificamente de atos sem o consentimento explícito ou em desrespeito à autonomia da mulher. Muitas vezes, a questão obstétrica é reduzida a erro médico. Nessa lei, já fica claro que vai além disso. Não basta que a prática médica seja indicada. Ela tem que ser consentida pela paciente que passa por ela.” Mato Grosso tem pelo menos outras cinco leis que tratam sobre violência obstétrica.

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Explicou ainda que, neste mês (março/2026), a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendou ao Brasil que adote um marco legal sobre violência obstétrica, adoção de política pública preventiva, reconhecimento do trabalho de doulas e parteiras profissionais e ainda a garantia de ambiente seguro para quem trabalha na promoção de parto humanizado. A necessidade se deu por conta de denúncia oferecida, em 2025, por diversas instituições da sociedade civil brasileira relatando violências por questões raciais e periféricas, além de perseguições por profissionais de saúde e ativistas do parto humanizado.

Acesso ao conteúdo

A íntegra da palestra está disponibilizada noYoutube, no canal oficial Tribunal de Justiça de Mato Grosso para eventos.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá

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Peixes de diferentes tamanhos armazenados em um freezer durante fiscalização ambiental. Uma mão aparece sobre os exemplares, indicando a comparação de tamanho dos pescados apreendidos.Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.

A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.

Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.

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O 1º sargento da Polícia Militar Ambiental e integrante do Juvam, Marcello Amui, aparece em primeiro plano durante entrevista. Ele veste farda camuflada e está em ambiente interno.De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.

O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.

Fiscalização permanente

A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.

“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.

Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.

Regras da pesca em Mato Grosso

Três agentes de fiscalização ambiental posam em uma sala ao lado de freezers com peixes apreendidos. Eles seguram exemplares de diferentes espécies durante operação conjunta de combate à pesca irregular realizada em Cuiabá. Ao fundo, os freezers abertos exibem parte do pescado apreendido.Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.

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Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.

O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.

Denúncias

Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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