Tribunal de Justiça de MT

Juiz esclarece regras do Código de Defesa do Consumidor no podcast Explicando Direito

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O podcast Explicando Direito dedica sua nova edição a um tema presente no cotidiano da grande maioria da população: as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as medidas que podem ser adotadas quando esses direitos não são respeitados. Para esclarecer dúvidas, o programa recebeu o juiz Yale Sabo Mendes, titular da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que destaca a relevância do CDC, considerado por ele uma das legislações consumeristas mais modernas do mundo.

Yale explica que, ao receber um produto com defeito ou enfrentar atraso na entrega, o primeiro passo do consumidor deve ser comunicar imediatamente o fornecedor. Ele observa que a tecnologia facilita esse processo, já que fotos e vídeos feitos pelo próprio celular são suficientes para registrar o problema. Segundo o juiz, atualmente “90% das empresas respeitam o consumidor e devolvem o dinheiro ou substituem o produto”.

Na entrevista, ele também esclarece a diferença entre garantia legal e garantia estendida. A primeira é obrigatória e se aplica a produtos e serviços, enquanto a segunda funciona como um seguro adicional, oferecido por seguradoras. O magistrado reforça que o consumidor não é obrigado a comprar a garantia estendida e que essa informação deve ser apresentada de forma clara no momento da compra.

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Outro ponto abordado no podcast é o direito de arrependimento, que garante ao consumidor o prazo de sete dias para devolver produtos. O juiz lembra que esse direito pode ser exercido inclusive em casos de propaganda enganosa ou quando o item recebido não corresponde às expectativas do comprador. “Muitas vezes você compra um produto que vem muito aquém daquilo que queria, então você tem o direito da cláusula do arrependimento”.

Sobre atrasos na entrega, o magistrado explica que a possibilidade de indenização depende do prejuízo causado. Em situações que envolvem itens essenciais, como medicamentos, o dano moral pode ser reconhecido. Ele também esclarece que, em casos de divergência entre o preço exibido no produto e o valor registrado no caixa, deve prevalecer o valor da etiqueta.

A entrevista aborda ainda a prática da venda casada, considerada ilegal pelo CDC, e sobre qual é o momento ideal de se ingressar com uma ação judicial. Conforme o magistrado, apenas quando não há acordo administrativamente é que se deve buscar o Judiciário. “Se a empresa disser aquele clássico ‘procure seus direitos’, aí sim é o momento de ingressar com a ação”.

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Clique neste link para ouvir a íntegra do programa.

Para ouvir no Spotify, clique aqui.

Apresentado pela jornalista Elaine Coimbra, o podcast é uma parceria entre a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Rádio TJ e Rádio Assembleia FM, e tem como objetivo aproximar a população de temas jurídicos relevantes do cotidiano.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Ouvidoria do Poder Judiciário cria canal para denúncias relacionadas ao sistema prisional

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Três homens em trajes formais posam lado a lado em frente a bandeiras oficiais. À esquerda, blazer azul; ao centro, terno cinza com gravata azul; à direita, terno cinza com gravata bordô.A Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário vai disponibilizar um canal específico para o recebimento de denúncias de maus-tratos, tortura e outras violações de direitos humanos no sistema prisional do estado. A medida surge como uma resposta à necessidade de aprimorar o acompanhamento das condições dentro das unidades prisionais.
A criação do canal é uma iniciativa do supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT), desembargador Orlando de Almeida Perri, e do ouvidor-geral do Poder Judiciário, desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Em reunião realizada na segunda-feira (4), a proposta foi apresentada ao corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.
Conforme anunciado, as denúncias serão recebidas pela Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso. Com o novo canal, qualquer pessoa poderá registrar denúncias por meio de um formulário eletrônico, com garantia de sigilo. A ação também permitirá o envio de documentos, imagens e outros elementos que ajudem a comprovar os relatos.
Cartaz com imagem de homem ajoelhado e algemado em uma cela escura. Texto: "Maus-tratos, tortura e violações aos direitos humanos? Denuncie!". Inclui contatos da Ouvidoria do Poder Judiciário de MT.A medida amplia a escuta institucional e qualifica o recebimento, tratamento e acompanhamento de notícias relacionadas à violação de direitos fundamentais de pessoas privadas de liberdade. A proposta é oferecer um ambiente seguro para que essas situações sejam comunicadas, sem exposição dos denunciantes.
“A criação desse canal propiciará a fiscalização e o combate contra essas práticas. As inspeções feitas dentro do sistema prisional têm mostrado a necessidade dessa medida, para que as autoridades possam tomar providências”, explica o supervisor do GMF-MT, desembargador Orlando de Almeida Perri.
Ainda de acordo com ele, a Ouvidoria será responsável por fazer uma triagem inicial das denúncias recebidas. O filtro servirá para identificar quais relatos apresentam indícios consistentes e, a partir disso, encaminhar os casos para apuração pelos órgãos competentes, como a Corregedoria-Geral da Justiça e o próprio GMF-MT.
Para Perri, o canal representa um avanço importante não apenas no combate a violações, mas também na busca por melhores condições de cumprimento de pena. Ele destaca que a iniciativa pode contribuir diretamente para que o Judiciário dialogue com outros órgãos e promova melhorias concretas no sistema.
“Servirá não apenas para revelação de maus tratos, de tortura, mas das próprias condições do sistema prisional. Isso vai facilitar bastante para que o próprio GMF possa tomar providências junto ao Governo do Estado para melhoria do sistema prisional. Pode servir também para que nós possamos trabalhar condições melhores de cumprimento da pena”, completa.
A iniciativa vai ao encontro das atribuições do GMF-MT, nos termos da Resolução CNJ nº 214/2015, e das finalidades institucionais das Ouvidorias Judiciais, previstas na Resolução CNJ nº 432/2021, especialmente no que se refere à promoção da cidadania, à defesa de direitos e ao aprimoramento da prestação jurisdicional.
O formulário eletrônico para denúncia pode ser acessado pelo link: https://clickjudapp.tjmt.jus.br/ouvidoria/denuncia

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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