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Juíza Patrícia Ceni é eleita vice-presidente do Fórum Nacional dos Juizados Especiais

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A juíza Patrícia Ceni, do Poder Judiciário de Mato Grosso, foi eleita vice-presidente do Fórum Nacional dos Juizados Especiais para a nova gestão da entidade. A diretoria também será composta pelo presidente, juiz Rosalvo Augusto Vieira da Silva (Poder Judiciário da Bahia), e pelo secretário, juiz Fabrício Reali Zia (Poder Judiciário de São Paulo).

Com mais de 13 anos de atuação nos Juizados Especiais, Patrícia Ceni destacou a importância da eleição e o papel de Mato Grosso no fortalecimento do sistema. “Recebo com enorme alegria e profundo senso de responsabilidade a missão de assumir a vice-presidência do Foanje. Hoje me sinto honrada em poder representar o Estado de Mato Grosso em um espaço tão relevante para o aprimoramento da Justiça”, afirmou.

A juíza também agradeceu ao judiciário mato-grossense pelo apoio institucional: “Agradeço ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que sempre se manteve ativo, presente e colaborativo dentro do Fonaje. Esse reconhecimento reflete não apenas o meu trabalho, mas o compromisso institucional do TJMT com a inovação, a celeridade e o acesso à Justiça. Assumo este cargo com humildade, sabendo do tamanho da responsabilidade, e com a firme esperança de corresponder às expectativas. Quero contribuir, somar esforços e apresentar resultados que fortaleçam ainda mais o sistema dos Juizados Especiais em todo o país.
É uma grande alegria poder servir e continuar trabalhando por uma Justiça mais próxima, eficiente e humana”, completou.

A 56ª edição do Fórum Nacional dos Juizados Especiais foi realizada entre 12 e 14 de novembro de 2025, na sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, responsável pela organização do evento. O tema desta edição foi “O Resgate dos Ritos dos Juizados Especiais e os Desafios Atuais”.

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Participação de magistrados de Mato Grosso: durante o encontro realizado em Curitiba, estiveram presentes os juízes mato-grossenses Aristeu Dias Batista Vilella, Eduardo Calmon de Almeida Cezar e Valmir Alaércio dos Santos, reforçando a participação ativa do Poder Judiciário de Mato Grosso nas discussões nacionais sobre os Juizados Especiais.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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